TJPA - 0902612-83.2023.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 21:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/08/2025 21:45
Juntada de Certidão
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12/07/2025 21:24
Decorrido prazo de MARLUS PATRICK ALEXANDRE MOURA em 25/06/2025 23:59.
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12/07/2025 21:24
Decorrido prazo de MARLUS PATRICK ALEXANDRE MOURA em 25/06/2025 23:59.
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12/07/2025 19:08
Decorrido prazo de MARLUS PATRICK ALEXANDRE MOURA em 02/07/2025 23:59.
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12/07/2025 19:07
Decorrido prazo de MARLUS PATRICK ALEXANDRE MOURA em 02/07/2025 23:59.
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10/07/2025 16:03
Decorrido prazo de MARLUS PATRICK ALEXANDRE MOURA em 19/05/2025 23:59.
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01/07/2025 08:01
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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01/07/2025 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Pedro Miranda, 1593, esquina com Tv.
Angustura, 2º andar, Pedreira, Belém, PA E-mail: [email protected] / Whatsapp: 98116-3930 PROCESSO: 0902612-83.2023.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: MARLUS PATRICK ALEXANDRE MOURA Endereço: Rua José Maria Costa, 1, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-640 Advogado(s) do reclamante: JULIANA CHAVES MOURA RECLAMADO: Nome: NUBANK - NU PAGAMENTOS S.A.
Endereço: Rua Capote Valente, 120, PINHEIROS, SãO PAULO - SP - CEP: 05409-000 Advogado(s) do reclamado: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Considerando-se a Resolução CNJ nº 569/2024 (e a DECISÃO/OFÍCIO CIRCULAR Nº 146/2024-CGJ publicada no DJE/PA em 24 de outubro de 2024), em que se definiu que, para as intimações que não exijam pessoalidade da parte, a contagem dos prazos processuais judiciais correrão a partir da publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, Considerando-se, ainda, os períodos de suspensão dos prazos processuais da Portaria nº 4290/2021-GP, alterado pela Portaria nº 2384-2022-GP, e da Portaria 2189/2022-GP (instalação do PJE 2.2 - entre 30/06/2022 e 08/07/2022), bem como pela PORTARIA N° 4754/2022-GP e pela PORTARIA N° 4913/2023-GP (feriados nacionais, estaduais e pontos facultativos de 2024) e as certidões de indisponibilidade do sistema PJE (outubro: dias 15, 16 e 17), CERTIFICO para os devidos fins de direito que a Reclamada foi intimada da sentença em 05/05/2025, e apresentou Recurso Inominado dentro do prazo em 19/05/2025, pois o respectivo prazo finalizaria em 19/05/2025.
Certifico que o Recurso encontra-se devidamente acompanhado dos respectivos boleto, comprovante de pagamento e relatório de contas do recurso.
Com base no art. 1º, §2º, I do Provimento 006/2006 da CJRMB e no Provimento nº 08/2014-CJRMB, procedi à intimação da Parte Recorrida para, caso queira, apresentar contrarrazões no prazo legal.
O referido é verdade e dou fé.
Belém, PA, 5 de junho de 2025. -
05/06/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 10:07
Evoluída a classe de (Procedimento do Juizado Especial Cível) para (Cumprimento de sentença)
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22/05/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:10
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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07/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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30/04/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 09:32
Julgado procedente o pedido
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26/04/2024 12:11
Conclusos para julgamento
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26/04/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
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26/04/2024 11:35
Audiência Conciliação realizada para 26/04/2024 11:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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25/04/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 15:38
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
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11/02/2024 04:09
Decorrido prazo de NUBANK - NU PAGAMENTOS S.A. em 26/01/2024 23:59.
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11/02/2024 04:09
Decorrido prazo de MARLUS PATRICK ALEXANDRE MOURA em 29/01/2024 23:59.
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11/02/2024 04:04
Decorrido prazo de NUBANK - NU PAGAMENTOS S.A. em 26/01/2024 23:59.
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11/02/2024 04:04
Decorrido prazo de MARLUS PATRICK ALEXANDRE MOURA em 29/01/2024 23:59.
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04/02/2024 11:53
Decorrido prazo de MARLUS PATRICK ALEXANDRE MOURA em 29/01/2024 23:59.
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04/02/2024 11:45
Decorrido prazo de NUBANK - NU PAGAMENTOS S.A. em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 07:48
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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19/12/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 09:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/12/2023 07:26
Conclusos para decisão
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13/12/2023 07:26
Expedição de Certidão.
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02/12/2023 08:11
Decorrido prazo de NUBANK - NU PAGAMENTOS S.A. em 23/11/2023 23:59.
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02/12/2023 08:11
Juntada de identificação de ar
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22/11/2023 09:28
Decorrido prazo de JULIANA CHAVES MOURA em 21/11/2023 23:59.
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18/11/2023 04:43
Decorrido prazo de MARLUS PATRICK ALEXANDRE MOURA em 17/11/2023 23:59.
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13/11/2023 01:32
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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11/11/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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09/11/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 10:21
Conclusos para despacho
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08/11/2023 10:21
Cancelada a movimentação processual
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06/11/2023 17:36
Audiência Conciliação designada para 26/04/2024 11:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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06/11/2023 17:36
Distribuído por sorteio
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06/11/2023 17:34
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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