TJPA - 0800488-47.2022.8.14.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 11:50
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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03/12/2024 11:49
Baixa Definitiva
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29/11/2024 12:22
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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29/11/2024 12:22
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (1032) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
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29/11/2024 12:21
Juntada de Certidão
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29/11/2024 12:19
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Grupo de Representativos do TJPA de número 25
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22/10/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 00:15
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 15:25
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/10/2024 15:25
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/10/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 15:10
Cancelada a movimentação processual
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08/10/2024 22:31
Recurso Especial não admitido
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08/10/2024 22:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/03/2024 00:13
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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19/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 14:21
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/03/2024 14:21
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/03/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 12:33
Cancelada a movimentação processual
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14/03/2024 20:46
Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos do TJPA de número 25
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09/02/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 13:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/12/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 13:35
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para RECURSO ESPECIAL (1032)
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13/12/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 00:28
Publicado Ementa em 06/11/2023.
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07/11/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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02/11/2023 00:00
Intimação
EMENTA APELAÇÃO PENAL.
CRIME DO ART. 157, CAPUT, C/C 14, INC.
II, DO CP.
PENA DE MULTA FIXADA DESPROPORCIONALMENTE.
PROCEDÊNCIA.
INEXISTÊNCIA DE NENHUMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL MILITANDO CONTRA O RECORRENTE.
PENA BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL QUE IMPEDE A INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA NO CÁLCULO DA PENA.
REDUÇÃO DA TENTATIVA NO PATAMAR DE 1/3 (UM TERÇO) ESCOLHIDA DE FORMA CORRETA PORQUE O CRIME FICOU PRÓXIMO DA CONSUMAÇÃO.
DENÚNCIA QUE NARROU A OCORRÊNCIA DA PRÁTICA DE DOIS CRIMES DE ROUBO MEDIANTE UMA ÚNICA AÇÃO CONFIGURANDO O CONCURSO FORMAL.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA MODIFICAR O QUANTUM DA PENA DE MULTA.
DECISÃO UNÂNIME. 1.
Todas as circunstâncias judiciais foram consideradas favoráveis ao recorrente e a pena base, privativa de liberdade, foi imposta em 04 (quatro) anos de reclusão, enquanto a multa foi imposta em 180 (cento e oitenta) dias multa, motivo pelo qual deve ser reduzida. 2.
Embora reconhecida a atenuante da confissão espontânea, as penas não podem ser reduzidas porque foram impostas no mínimo legal. 3.
A redução das reprimendas, por conta da tentativa, ocorreu de forma fundamentada, considerando o grau de proximidade com a consumação do delito. 4.
Não há que se falar em afronta ao princípio da correlação porque a denúncia descreveu duas tentativas de roubo simples, o que é bastante para o reconhecimento do concurso formal. 5.
CÁLCULO DA PENA DE MULTA.
Considerando que nenhuma circunstância judicial milita contra o recorrente, fixa-se a pena base em 10 (dez) dias multa.
A atenuante da confissão espontânea não pode ser aplicada no cálculo da reprimenda porque esta foi imposta no mínimo legal.
Presente a causa de diminuição da tentativa, diminui-se a pena em 1/3 (um terço), equivalentes a 03 (três) dias multa, equivalentes a 03 (três) dias multa, totalizando 13 (treze) dias multa.
Considerando a presença da majorante do concurso formal exaspera-se a sanção de multa em 1/6 (um sexto), equivalentes a 02 (dois) dias multa, perfazendo o quantum de 15 (quinze) dias multa. 6.
Recurso conhecido e parcialmente provido para reduzir tão somente a pena de multa.
Decisão unânime.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da 2ª Turma de Direito Penal, por unanimidade, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso para condenar o apelante pela prática do crime do art. 157, caput, c/c 14, inc.
II do CP às penas de 03 (três) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, mais 15 (quinze) dias multa, calculados à razão de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à época do fato, tudo na conformidade do voto do relator.
Julgamento presidido pelo Desembargador .
Belém, de 2023.
Desembargador RÔMULO NUNES Relator -
01/11/2023 18:28
Juntada de Petição de termo de ciência
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01/11/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 08:42
Conhecido o recurso de LUIZ WAGNER BRAGA DA SILVA (APELANTE) e provido em parte
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31/10/2023 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/10/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 12:54
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/10/2023 18:10
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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02/10/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 11:23
Conclusos para julgamento
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06/06/2023 22:10
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 13:59
Recebidos os autos
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25/04/2023 13:59
Conclusos para decisão
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25/04/2023 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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