TJPA - 0814192-73.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:10
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 15/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:08
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 15/07/2025 23:59.
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11/07/2025 11:03
Decorrido prazo de SANDRA SUELI SERRAO DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
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11/07/2025 11:02
Decorrido prazo de SANDRA SUELI SERRAO DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
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14/05/2025 13:22
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 11:01
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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16/04/2025 10:39
Conclusos para decisão
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16/04/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 20:30
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 20:30
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 20:30
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 20:30
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 26/03/2025 23:59.
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, nº 570 - 1º Andar.
CEP 66.033-640 Fones: (91) 3239-5468 / 3239-5467 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0814192-73.2021.8.14.0301 (PJe).
RECLAMANTE: SANDRA SUELI SERRAO DA SILVA RECLAMADO: IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA, ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO De ordem, em razão do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 1º, alínea "f" da Ordem de Serviço 001/2020_GJ deste Juízo, intime-se a parte ré para cumprir a obrigação de fazer estipulada na sentença e/ou se manifestar sobre os os cálculos apresentados, no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 535 do CPC.
Após, Conclusos.
Belém-PA, 7 de fevereiro de 2025.
ALMIR ALEXEU DA COSTA Servidor(a) da Secretaria da 2ª Vara do Juizado da Fazenda Pública de Belém -
07/02/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 10:39
Processo Reativado
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07/02/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 08:23
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 16:20
Juntada de petição
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27/08/2021 08:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/08/2021 15:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/08/2021 14:35
Juntada de Petição de petição
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11/08/2021 10:07
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2021 12:48
Expedição de Certidão.
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10/08/2021 01:42
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 09/08/2021 23:59.
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04/08/2021 01:35
Decorrido prazo de SANDRA SUELI SERRAO DA SILVA em 03/08/2021 23:59.
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26/07/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
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16/07/2021 20:04
Juntada de Petição de petição
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14/07/2021 08:58
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2021 09:21
Julgado procedente em parte do pedido
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12/06/2021 15:41
Conclusos para julgamento
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04/05/2021 16:01
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2021 02:48
Decorrido prazo de SANDRA SUELI SERRAO DA SILVA em 13/04/2021 23:59.
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10/04/2021 10:27
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2021 11:32
Concedida a Antecipação de tutela
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02/03/2021 00:11
Conclusos para decisão
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02/03/2021 00:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2021
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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