TJPA - 0801309-42.2023.8.14.0037
1ª instância - Vara Unica de Oriximina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 09:23
Juntada de despacho
-
05/07/2024 08:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/07/2024 08:49
Juntada de Guia de Recolhimento Penal
-
04/07/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 14:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/07/2024 14:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/06/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 17:37
Juntada de Petição de apelação
-
05/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ORIXIMINÁ AUTOS: 0801309-42.2023.8.14.0037 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - [Roubo Majorado] AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ORIXIMINÁ AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA RÉU: RAYLAN RIQUELME DE SOUSA NOGUEIRA DECISÃO 1.
Considerando a tempestividade, recebo o recurso de apelação interposto pela defesa do acusado, por ser adequado e tempestivo e preencher os requisitos do art. 593 do CPP. 2.
Intime-se a Defesa para que apresente suas razões no prazo de 08 dias, vistas ao Representante do Ministério Público para apresentação de contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no mesmo prazo do art. 600 do CPP; 3.
Cumpridos os itens acima, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, com as nossas homenagens (art. 601, CPP). 4.
Cumpra-se com urgência (réu preso).
Por questão de eficiência processual, SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Oriximiná/PA, 03 de junho de 2024.
JOSÉ GOMES DE ARAÚJO FILHO Juiz de Direito -
03/06/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 10:18
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
02/06/2024 16:45
Conclusos para decisão
-
31/05/2024 07:48
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 28/05/2024 23:59.
-
31/05/2024 07:23
Decorrido prazo de RAYLAN RIQUELME DE SOUSA NOGUEIRA em 27/05/2024 23:59.
-
31/05/2024 03:42
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 28/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 13:07
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/05/2024 10:59
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/05/2024 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 03:33
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
15/05/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ORIXIMINÁ ATO ORDINATÓRIO Considerando as disposições contidas no Provimento nº. 006/2006-CJRMB, no Provimento n. 006/2009-CJCI, e no Provimento n. 008/2014-CJRMB, que delegam ao servidor, no âmbito de suas atribuições cartorárias, a prática de atos de administração e de mero expediente sem caráter decisório, delegados pelo juízo, com os fins de melhor eficiência administrativa e celeridade; encaminho os autos ao Ministério Público e a Defesa do réu para ciência da Sentença em id. 115220278 Lucélia Augusta Andrade Sarubbi Auxiliar Judiciário -
13/05/2024 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 12:07
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 12:06
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 14:41
Julgado procedente o pedido
-
21/02/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
11/02/2024 01:33
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ORIXIMINÁ em 24/01/2024 23:59.
-
11/02/2024 00:28
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ORIXIMINÁ em 24/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 08:49
Conclusos para julgamento
-
28/01/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 08:36
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
24/01/2024 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ORIXIMINÁ ATO ORDINATÓRIO Considerando as disposições contidas no Provimento nº. 006/2006-CJRMB, no Provimento n. 006/2009-CJCI, e no Provimento n. 008/2014-CJRMB, que delegam ao servidor, no âmbito de suas atribuições cartorárias, a prática de atos de administração e de mero expediente sem caráter decisório delegados pelo juízo, com os fins de melhor eficiência administrativa e celeridade; encaminho os autos a DEFESA para apresentação de ALEGAÇÕES FINAIS EM MEMORIAIS ESCRITOS no prazo de 05 (cinco) dias.
LUCÉLIA AUGUSTA ANDRADE SARUBBI Diretora de Secretaria -
09/01/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 11:50
Juntada de Petição de alegações finais
-
19/12/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 16:43
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 11/12/2023 10:30 Vara Única de Oriximiná.
-
06/12/2023 07:26
Decorrido prazo de IORRANA DE CÁSSIA PEREIRA DA SILVA em 04/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 07:24
Decorrido prazo de PEDRO PAULO PEREIRA DOS SANTOS em 04/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 10:10
Desentranhado o documento
-
01/12/2023 10:10
Cancelada a movimentação processual
-
25/11/2023 03:53
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 24/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 16:16
Juntada de Petição de diligência
-
23/11/2023 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2023 16:59
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2023 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2023 16:59
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2023 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2023 11:21
Juntada de Petição de certidão
-
20/11/2023 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2023 02:29
Decorrido prazo de RAYLAN RIQUELME DE SOUSA NOGUEIRA em 17/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 08:25
Decorrido prazo de ELISON MONTEIRO DA SILVA em 14/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/11/2023 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/11/2023 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ORIXIMINÁ Autos: 0801309-42.2023.8.14.0037 Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ.
Réu(s): RAYLAN RIQUELME DE SOUSA NOGUEIRA - (ADV HABILITADO).
Capitulação Penal: Artigo 157 § 2º, II e §2º- A, I, do Código Penal.
DESPACHO 1.
Redesigno audiência de Instrução e Julgamento em continuação para o dia 11 de DEZEMBRO de 2023, às 10h30min. 2.
INTIME-SE/REQUISITE-SE o réu RAYLAN RIQUELME DE SOUSA NOGUEIRA, para comparecimento/apresentação ao ato.
Comunique-se a Unidade Prisional – CTMS, mediante ofício, para o fim de ingresso virtual ao ato.
Na impossibilidade, deverá a Unidade atotar as medidas necessárias para apresentação presencial do acusado. 2.1.
Autos ao Ministério Público para manifestação no tocante ao pedido de revogação da prisão preventiva do réu (ID 101876803).
Oportunamente, manifeste-se o Parquet acerca da insistência ou desistência da oitiva da vítima PAULO SÉRGIO MESQUITA SOBRAL e da testemunha arrolada na denúncia PEDRO PAULO PEREIRA DOS SANTOS, não regularmente intimadas em razão de endereço desatualizado.
Havendo insistência e, consequentemente, apresentação dos endereços atualizados, expeça-se o necessário para as respectivas intimações. 2.2.
REQUISITE-SE, mediante ofício, a apresentação da testemunha arrolada na denúncia IPC RODRIGO VIEIRA SILVA, devendo constar no ofício que a ausência injustificada da testemunha poderá ensejar a aplicação de multa de 1 a 10 salários mínimos, a sua condução coercitiva, o pagamento das custas da diligência, e ainda a instauração de procedimento contra a testemunha por crime de desobediência – Art. 330 do Código Penal. 2.3.
Intime-se o Ministério Público. 2.4.
Intime-se a Defesa, pessoalmente se Defensoria Pública ou se advogado nomeado, e via DJE, se Defesa constituída, esta última já ficando intimada com a publicação deste despacho. 3. É facultado às partes participarem da audiência por meio de videoconferência através da plataforma/aplicativo Microsoft Teams, com o link: Clique para ingressar na reunião ID da Reunião: 238 322 148 667 Senha: nL8Vdw Baixar o Teams | Participe na web 4.
No corpo do e-mail requisitando o preso deverá conter o link acima. 5.
Concluam-se os autos até 3 dias antes da data designada. 6.
Cumpra-se.
Por questão de eficiência processual, SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Oriximiná/PA, 24 de outubro de 2023.
JOSÉ GOMES DE ARAÚJO FILHO Juiz de Direito -
09/11/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 13:23
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 13:21
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 13:15
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 13:13
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 13:09
Desentranhado o documento
-
09/11/2023 13:09
Cancelada a movimentação processual
-
09/11/2023 13:00
Juntada de Petição de certidão
-
09/11/2023 13:00
Mandado devolvido cancelado
-
09/11/2023 12:49
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 12:37
Desentranhado o documento
-
09/11/2023 12:37
Cancelada a movimentação processual
-
09/11/2023 12:34
Audiência Instrução e Julgamento designada para 11/12/2023 10:30 Vara Única de Oriximiná.
-
09/11/2023 12:31
Juntada de Petição de certidão
-
09/11/2023 12:31
Mandado devolvido cancelado
-
09/11/2023 12:28
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 22:49
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 09:14
Juntada de Ofício
-
25/10/2023 08:52
Pedido de inclusão em pauta
-
24/10/2023 14:48
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2023 11:44
Juntada de Ofício
-
24/10/2023 11:31
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 11:28
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 11:05
Juntada de Ofício
-
19/10/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 12:39
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2023 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2023 10:12
Juntada de Petição de revogação de prisão
-
27/09/2023 10:02
Decorrido prazo de IORRANA DE CÁSSIA PEREIRA DA SILVA em 25/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:02
Decorrido prazo de ANA ROSA PEREIRA DA SILVA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 19:28
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/09/2023 19:27
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/09/2023 19:27
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/09/2023 08:22
Decorrido prazo de RAYLAN RIQUELME DE SOUSA NOGUEIRA em 18/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 09:16
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/09/2023 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2023 17:59
Juntada de Petição de diligência
-
09/09/2023 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2023 17:58
Juntada de Petição de diligência
-
09/09/2023 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2023 15:39
Mantida a prisão preventida
-
02/09/2023 09:22
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/08/2023 08:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/08/2023 08:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/08/2023 08:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/08/2023 14:42
Juntada de Petição de termo de ciência
-
24/08/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 13:49
Juntada de Ofício
-
24/08/2023 13:46
Juntada de Ofício
-
24/08/2023 13:41
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 12:50
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 12:43
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 12:36
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 12:34
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 12:32
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 07:53
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ORIXIMINÁ em 23/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 11:32
Conclusos para decisão
-
19/08/2023 22:02
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 08:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/08/2023 08:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2023 02:10
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 10/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2023 08:58
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 08:55
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 23:13
Recebida a denúncia contra RAYLAN RIQUELME DE SOUSA NOGUEIRA - CPF: *25.***.*07-00 (REU)
-
01/08/2023 10:50
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 10:50
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
31/07/2023 23:58
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 11:36
Expedição de Mandado de prisão.
-
21/07/2023 00:12
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
20/07/2023 17:39
Juntada de Petição de inquérito policial
-
20/07/2023 16:01
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/07/2023 10:23
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 09:25
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
19/07/2023 00:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 09:39
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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