TJPA - 0864939-56.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 15:20
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 15:20
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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06/02/2025 03:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ALEXANDRE SEVERINO em 29/01/2025 23:59.
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22/12/2024 01:28
Publicado Sentença em 16/12/2024.
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22/12/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0864939-56.2023.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO ALEXANDRE SEVERINO Endereço: Avenida Almirante Barroso, 4414, - de 2683/2684 a 4692/4693, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-710 RECLAMADO: Nome: LEVY DOS ANJOS LEAL Endereço: Avenida Almirante Barroso, 4414, Apto. 302 - A, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-710 Nome: JORGE AUGUSTO BORGES CECILIO Endereço: Avenida Almirante Barroso, 4414, Apto. 302 - A, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-710 SENTENÇA Vistos etc Dispensado o relatório conforme permissivo legal.
Dispõe o art. 485, inciso III, do CPC/2015: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonara causa por mais de 30 (trinta) dias Segundo Daniel Amorim, o abandono da causa é “a desídia do demandante que deixa de praticar atos ou cumprir diligências indispensáveis ao andamento do processo por prazo superior a 30 dias”.
Assim, a inércia das partes diante dos deveres e ônus processuais, acarretando a paralisação do processo, faz presumir desistência da pretensão à tutela jurisdicional, equivalendo ao desaparecimento superveniente do interesse de agir, condição para o regular exercício do direito de ação.
No presente caso, houve efetiva intimação da parte autora com o intuito de que o feito fosse impulsionado, contudo, não ocorreu qualquer manifestação neste sentido, o que, por consequência, enseja a extinção do presente feito.
Ante o exposto, diante do abandono da causa por mais de 30 (trinta) dias, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, incisos III e IV, do CPC, ficando revogada, eventual decisão interlocutória inserta nos autos.
Deixo de condenar em ônus sucumbenciais por não serem devidos nesta fase e nesta instância.
P.R.I.C.
Belém, 11 de dezembro de 2024.
Luiz Otávio Oliveira Moreira Juiz de Direito -
12/12/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 11:06
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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11/12/2024 10:58
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 10:58
Cancelada a movimentação processual
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27/11/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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10/08/2024 02:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ALEXANDRE SEVERINO em 05/08/2024 23:59.
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18/06/2024 01:02
Publicado Decisão em 18/06/2024.
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18/06/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0864939-56.2023.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO ALEXANDRE SEVERINO Endereço: Avenida Almirante Barroso, 4414, - de 2683/2684 a 4692/4693, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-710 RECLAMADO: Nome: LEVY DOS ANJOS LEAL Endereço: Avenida Almirante Barroso, 4414, Apto. 302 - A, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-710 Nome: JORGE AUGUSTO BORGES CECILIO Endereço: Avenida Almirante Barroso, 4414, Apto. 302 - A, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-710 DECISÃO Intime-se o exequente para indicar o atual endereço do executado / proprietário do imóvel, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento.
ANA LÚCIA BENTES LYNCH Juíza de Direito -
14/06/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/05/2024 09:40
Conclusos para decisão
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24/05/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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08/02/2024 03:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ALEXANDRE SEVERINO em 07/02/2024 23:59.
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16/11/2023 01:32
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Secretaria da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO: 0864939-56.2023.8.14.0301 REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ALEXANDRE SEVERINO REQUERIDO: LEVY DOS ANJOS LEAL, JORGE AUGUSTO BORGES CECILIO ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO - EXQUENTE Considerando o teor da Certidão do Sr.
Oficial de Justiça ID 100383492 dando conta da não localização do EXECUTADO (A) LEVY DOS ANJOS LEAL, com a devolução do mandado de Citação sem a devida entrega, passo a INTIMAR O(A) EXEQUENTE para se manifestar, indicando o atual endereço do(a) executado (a) em tela, bem como para se manifestar sobre a citação cumprida quanto a JORGE AUGUSTO BORGES CECILIO e/ou requerer o que entender de direito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de certificação de ausência de manifestação e conclusão para arquivamento por desídia; Belém, 13 de novembro de 2023 ISABEL CRISTINA RODRIGUES DA SILVA - Analista Judiciário -
13/11/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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30/09/2023 02:40
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO BORGES CECILIO em 29/09/2023 23:59.
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12/09/2023 13:32
Juntada de Petição de diligência
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12/09/2023 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2023 17:46
Juntada de Petição de diligência
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11/09/2023 17:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/08/2023 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/08/2023 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/08/2023 12:54
Expedição de Mandado.
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17/08/2023 12:54
Expedição de Mandado.
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11/08/2023 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/07/2023 22:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/07/2023 22:01
Conclusos para decisão
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30/07/2023 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2023
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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