TJPA - 0810720-08.2023.8.14.0006
1ª instância - Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Ananindeua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 12:18
Baixa Definitiva
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17/01/2025 08:47
Extinto o processo por desistência
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19/12/2024 15:39
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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19/07/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 11:51
Arquivado Definitivamente
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15/01/2024 11:51
Baixa Definitiva
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15/01/2024 11:50
Juntada de Certidão
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19/12/2023 05:33
Decorrido prazo de GERALDO ARAUJO DE OLIVEIRA em 18/12/2023 23:59.
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22/11/2023 00:24
Publicado EDITAL em 22/11/2023.
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22/11/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Processo: 0810720-08.2023.8.14.0006 Requerido(a): GERALDO ARAUJO DE OLIVEIRA, brasileiro, nascido em 12/12/1973, filho de Osmarina Porfiro de Oliveira e Geraldo Mota de Araújo, último endereço conhecido: Avenida Porto Grande, nº 56, Bairro: Curuçambá/Maguari, Ananindeua, CEP: 66017-970.
O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) EMANOEL JORGE DIAS MOUTA, Juiz(a) de Direito titular da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Ananindeua, no uso das atribuições que lhe so conferidas por lei, faz saber aos que este lerem ou dele tomarem conhecimento que o(a)(s) REQUERIDO(A)(S) ACIMA IDENTIFICADO(A)(S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NO SABIDO, visto que não foi(ram) encontrado(a)(s) para ser(em) INTIMADO(a)(s) pessoalmente nos autos do procedimento de Medidas Protetivas distribuído sob o número em epígrafe, expede-se o presente EDITAL para tomar ciência da Decisão Interlocutória que deferiu/determinou o cumprimento de Medidas Protetivas em favor da requerente, que segue reproduzida abaixo, e, querendo, apresentar manifestação, por escrito, no prazo de 5(CINCO) DIAS ÚTEIS a contar da publicação deste edital, oportunidade em que deverá alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos, e etc.
FICA ciente o(a)(s) REQUERIDO(A)(S) que sua manifestação escrita deverá ser apresentada por advogado ou pela Defensoria Pública, e que neste último caso, é de inteira e exclusiva responsabilidade do(a) REQUERIDO(A) entrar em contato com a referida instituição a fim de prestar os esclarecimentos necessários a sua defesa, bem como que transcorrido o prazo de 20(VINTE) DIAS sem manifestação, ficam mantidas as medidas protetivas deferidas na decisão liminar ou conforme disposto na Portaria 02, de 15 de maio de 2023, publicada no DJE/PA - Edição nº 7.599/2023, de 18/05/2023, O(a) REQUERIDO(A) fica advertido-(o)(a) que o não cumprimento da Decisão Interlocutória caracteriza o Crime de Descumprimento de Medidas Protetivas, nos termos do Art. 24-A, Lei n°11.340/2006 (Lei Maria da Penha), tendo a possibilidade de decretação de sua prisão preventiva e da aplicação de outras medidas previstas na legislação em vigor, inclusive com a imposição de multa e requisição de auxílio da força policial.
Este EDITAL para que chegue ao conhecimento de todos e não se alegue ignorância, será publicado no Órgão Oficial (DJEN) e uma cópia do Edital afixada no mural existente na porta da Vara Especializada.
Eu, PAULA HELOISA SOUSA DE CARVALHO, Analista Judiciário, o digitei, com anuência do(a) Diretor(a) de Secretaria, por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito, e consoante art. 1º, § 1º, inciso IX, do Provimento 006/2006-CJRMB, alterado pelo Provimento nº 08/2014 – CJRMB. ': Ananindeua, 17 de novembro de 2023.
EMANOEL JORGE DIAS MOUTA Juiz(a) de Direito titular da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Ananindeua -
20/11/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2023 11:43
Juntada de Petição de certidão
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17/11/2023 11:35
Juntada de Petição de certidão
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28/09/2023 09:02
Juntada de Petição de diligência
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28/09/2023 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/09/2023 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/09/2023 10:26
Expedição de Mandado.
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05/09/2023 13:56
Expedição de Mandado.
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20/07/2023 10:01
Decorrido prazo de DELEGACIA ESPECIALIZADA NO ATENDIMENTO A MULHER - DEAM ANANINDEUA - 2ª RISP em 29/05/2023 23:59.
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20/07/2023 10:01
Decorrido prazo de DELEGACIA ESPECIALIZADA NO ATENDIMENTO A MULHER - DEAM ANANINDEUA - 2ª RISP em 29/05/2023 23:59.
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19/07/2023 21:51
Decorrido prazo de THAYNARA ROCHANE GOMES DE OLIVEIRA em 23/05/2023 23:59.
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12/07/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 13:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/06/2023 10:03
Conclusos para decisão
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02/06/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 16:56
Juntada de Petição de diligência
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22/05/2023 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/05/2023 16:55
Juntada de Petição de diligência
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22/05/2023 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/05/2023 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/05/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 09:29
Expedição de Mandado.
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18/05/2023 09:29
Expedição de Mandado.
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18/05/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 09:17
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
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18/05/2023 00:00
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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17/05/2023 12:57
Conclusos para decisão
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17/05/2023 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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