TJPA - 0903667-69.2023.8.14.0301
1ª instância - Vara de Carta Precatoria Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2023 05:58
Decorrido prazo de RAIMUNDO ROBERTO GAVINHO DA CRUZ em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 05:57
Decorrido prazo de 2º VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE PARAGOMINAS-PA em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 05:56
Decorrido prazo de COMARCA DE BELÉM - PA em 05/12/2023 23:59.
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22/11/2023 11:24
Arquivado Definitivamente
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22/11/2023 11:24
Juntada de Informações
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22/11/2023 11:20
Juntada de Informações
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13/11/2023 01:52
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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11/11/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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10/11/2023 11:31
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0903667-69.2023.8.14.0301 Requerente: RAIMUNDO ROBERTO GAVINHO DA CRUZ Destinatário: Cartório do 4º Ofício de Registro Civil Endereço: Travessa Timbó, 2105 - Marco, Belém - PA, 66095-128 DESPACHO O Cartório do 4º Ofício de Registro Civil não está habilitado para receber intimações por meio do PJE, o que impossibilita o cumprimento do que dispõe o Provimento nº 09/2022 - CGJ, no que se refere ao envio das ordens de averbações aos cartórios via PJE.
Sendo assim, determino: 1) CUMPRA-SE, servindo a carta precatória de mandado. 2) Deve a Secretaria realizar a intimação do Cartório através do Malote Digital, com fundamento no §2º do artigo 1º do Provimento 09/2022-CGJ, cuja leitura deverá ser confirmada e comprovada nos autos. 3) Determino ao Oficial do Cartório destinatário, que encaminhe a nova certidão diretamente ao Juízo Deprecante, dentro do prazo de 15(quinze) dias. 4) Cumpridas as determinações acima, devolva-se ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital Para ter acesso aos documentos dos autos da presente carta precatória, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso(Artigo 20 da resolução 185 do CNJ).
CHAVE DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23110912472161800000097825265 0804279-09.2023.8.14.0039_removed Documento de Comprovação 23110912472180600000097825267 -
09/11/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 12:47
Conclusos para decisão
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09/11/2023 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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