TJPA - 0891319-19.2023.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 04:18
Decorrido prazo de RUFINO & CIA LTDA - ME em 25/07/2025 23:59.
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17/08/2025 04:18
Decorrido prazo de RAFAEL ALMEIDA GOMES em 25/07/2025 23:59.
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23/07/2025 12:05
Juntada de Petição de certidão
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23/07/2025 12:04
Juntada de Petição de certidão
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17/07/2025 08:00
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 04:07
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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09/07/2025 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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03/07/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:00
Intimação
Processo: 0891319-19.2023.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Reclamante: Nome: RUFINO & CIA LTDA - ME Endereço: Quadra E-6, 55, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-256 Promovido(a): Reclamado(a): Nome: RAFAEL ALMEIDA GOMES Endereço: Alameda Três, casa 30 A, (Cj Cordeiro de Farias), Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66833-030 DECISÃO Considerando que a parte executada apesar de devidamente intimada não efetuou o pagamento que lhe competia no feito, conforme id 147535627 - Pág. 1, restou procedido por este Juízo à solicitação de bloqueio online de contas (artigo 854, do novo CPC), em atenção ao recente memorial de cálculo vinculado nos autos, bem como restrição de veículos via sistema Renajud, pelo cálculo apresentado no id 135790262 - Pág. 1.
Se frutífero o bloqueio (sisbajud ou renajud), em sua totalidade ou parcialmente, intime-se a parte executada para se manifestar nos termos do art. 854, §3º do CPC ou, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Se infrutífero ou havendo o bloqueio parcial dos valores, intime-se a parte exequente, para se manifestar no prazo de 30 (trinta) dias, para que, querendo, indique bens a penhora.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá esta decisão como mandado, correspondência, ofício ou carta.
Belém, 2 de julho de 2025.
CELIO PETRONIO D ANUNCIACAO Juiz de Direito titular da 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
02/07/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/07/2025 10:40
Juntada de Petição de certidão
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22/05/2025 09:44
Conclusos para decisão
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22/05/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 02:16
Decorrido prazo de RAFAEL ALMEIDA GOMES em 05/02/2025 23:59.
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10/02/2025 02:16
Decorrido prazo de RUFINO & CIA LTDA - ME em 05/02/2025 23:59.
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10/02/2025 02:16
Decorrido prazo de RAFAEL ALMEIDA GOMES em 05/02/2025 23:59.
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10/02/2025 02:16
Decorrido prazo de RUFINO & CIA LTDA - ME em 05/02/2025 23:59.
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05/02/2025 12:13
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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05/02/2025 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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29/01/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 11:49
Conclusos para decisão
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19/06/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 07:20
Decorrido prazo de RAFAEL ALMEIDA GOMES em 10/04/2024 23:59.
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10/04/2024 13:57
Juntada de Petição de diligência
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10/04/2024 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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28/02/2024 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/02/2024 14:44
Expedição de Mandado.
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26/02/2024 14:43
Expedição de Mandado.
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13/11/2023 01:52
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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11/11/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
Processo: 0891319-19.2023.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: RUFINO & CIA LTDA - ME Endereço: E 6, 55, ANDAR ALTOS, TAPANA (ICOARACI), BELéM - PA - CEP: 66825-256 Promovido(a): Nome: RAFAEL ALMEIDA GOMES Endereço: Alameda Três, casa 30 A, (Cj Cordeiro de Farias), Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66833-030 DESPACHO Tratam os autos de ação de execução de título extrajudicial, cujo objeto são créditos documentalmente comprovados, decorrente de instrumento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas, em atenção ao que prevê nosso atual ordenamento jurídico no inciso III do artigo 784 do Código de Processo Civil.
Desta forma, expeça-se mandado de citação e penhora, a fim de que a parte executada pague o valor da dívida no prazo de 03 (três) dias (artigo 829, CPC/2015), sob pena de serem penhorados bens, tantos quantos bastem para a garantia da dívida (artigo 829, §1º e 831, CPC/2015).
Certifique a Secretaria se houve o pagamento.
Em caso negativo, considerando que a penhora de valores através do convênio SISBAJUD poderá ser determinada de Ofício pelo magistrado (Enunciado 119 do FONAJE), retornem os autos conclusos para tentativa de penhora online (artigo 854, CPC/2015), conforme artigo 835 do vigente Código de Processo Civil.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Servirá o presente como mandado/ decisão/ ofício ou Carta Precatória.
Datado e assinado eletronicamente.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23100512571878500000096078973 Procuracao Procuração 23100512571926800000096080681 CNH_Raimundo Rufino Mendes Junior Documento de Identificação 23100512571963200000096078977 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Documento de Comprovação 23100512571993400000096080679 Contrato social Documento de Comprovação 23100512572024200000096080680 Certidão de Nascimento_Bernardo Rafael da Conceição Gomes Documento de Identificação 23100512572065800000096080683 Respons Rafael Almeida Gomes Documento de Identificação 23100512572101700000096080693 Cpf Bernardo Rafael da Conceição Gomes Documento de Identificação 23100512572147800000096080689 Comprovante de Matrícula 2019 Documento de Comprovação 23100512572182500000096080686 Comprovante de residencia Documento de Comprovação 23100512572214700000096080687 Contrato Escolar Documento de Comprovação 23100512572249500000096080688 debito Documento de Comprovação 23100512572328200000096080690 Declaracao Escolar Documento de Comprovação 23100512572371200000096080691 Ficha Cadastral 2019 Documento de Comprovação 23100512572402500000096080692 -
09/11/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/10/2023 12:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/10/2023 12:57
Conclusos para decisão
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05/10/2023 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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