TJPA - 0800238-10.2023.8.14.0100
1ª instância - Vara Unica de Aurora do para
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2024 14:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/12/2024 14:49
Expedição de Informações.
-
04/12/2024 01:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/11/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE AURORA DO PARÁ Fórum Juiz José Antônio Gonçalves Alves BR 010, Avenida Bernardo Sayão, s/n, CEP: 68.658-000, Aurora do Pará/PA Balcão Virtual: (91) 99381-0450 | E-mail: [email protected] | E-mail de audiência: [email protected] PROCESSO Nº: 0800238-10.2023.8.14.0100 Advogado do(a) REU: DARIA KAROLINA VIANA CASTELO BRANCO - PA33709 Advogado do(a) REU: OLAVO LUIZ DE ARRUDA - PA30723-A Advogados do(a) REU: MAXWELL HONORATO SILVA SOUZA - PA25406, LIVIA VIDAL CABRAL - PA26945 DESPACHO/MANDADO Considerando a apresentação das contrarrazões (ID 132236786), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, com nossas homenagens.
Intime-se a advogada Daria Karolina Viana Castelo Branco, OAB/PA nº 33.709, para que regularize a juntada da procuração nos autos na instância superior.
Ressalto que eventuais dificuldades junto à SEAP deverão ser solucionadas pela advogada no exercício de suas prerrogativas legais, podendo, se necessário, acionar a Comissão de Prerrogativas da OAB para o devido suporte.
Cumpra-se.
Aurora do Pará/PA, datado e assinado eletronicamente.
DIOGO BONFIM FERNANDEZ Juiz de Direito, respondendo pela Vara Única de Aurora do Pará/PA Portaria nº 5370/24-GP -
02/12/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 15:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para
-
02/12/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 08:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 19:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2024 18:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2024 10:31
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE AURORA DO PARÁ Av.
Bernardo Sayão, s/n, Centro, CEP: 68.658-000, Aurora do Pará/PA Telefone: (91) 3802-1384 | E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0800238-10.2023.8.14.0100 AUTOR: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE AURORA DO PARÁ REU: JOSE DA SILVA ROSA, PAULO FERNANDO NERY SOBRAL, FRANCISCO ALVES DA SILVA ADVOGADO DATIVO: OLAVO LUIZ DE ARRUDA [MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.***.***/0001-58 (FISCAL DA LEI), Em segredo de justiça (VÍTIMA), Em segredo de justiça (VÍTIMA), Em segredo de justiça (VÍTIMA)] [Roubo Majorado] ATO ORDINATÓRIO Nos Termos do Provimento n. 006/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, combinado com do Provimento n. 006/2009 da Corregedoria de Justiça das Comarcas do Interior, intime-se a Advogada, DRA.
DARIA KAROLINA VIANA CASTELO BRANCO, OAB/PA 33.709, para, em cumprimento ao Despacho de ID 130162243, apresentar a Procuração no prazo de 05 (cinco) dias.
Aurora do Pará/PA, 11 de novembro de 2024 FRANCISCO ELVIS PRESLEY DOS SANTOS SOUSA Servidor(a) -
11/11/2024 15:52
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 00:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/11/2024 01:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 13:46
Cancelada a movimentação processual
-
29/10/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 10:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2024 08:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 04:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 16:01
Nomeado defensor dativo
-
08/10/2024 11:51
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
06/10/2024 01:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2024 23:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/09/2024 23:59.
-
05/10/2024 22:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/09/2024 23:59.
-
05/10/2024 20:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/09/2024 23:59.
-
05/10/2024 04:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 10:45
Juntada de Guia de Recolhimento Penal
-
01/10/2024 10:44
Juntada de Guia de Recolhimento Penal
-
25/09/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 14:31
Nomeado defensor dativo
-
20/09/2024 14:29
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 21:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 21:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 21:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2024 16:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 16:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 11:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 11:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2024 05:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 03:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 00:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 00:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/09/2024 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/09/2024 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/09/2024 12:22
Expedição de Mandado.
-
10/09/2024 12:20
Expedição de Mandado.
-
10/09/2024 12:19
Expedição de Mandado.
-
10/09/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 12:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2024 20:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/09/2024 11:01
Conclusos para julgamento
-
01/09/2024 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/08/2024 23:59.
-
01/09/2024 02:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/08/2024 23:59.
-
01/09/2024 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 23:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 23:39
Mantida a prisão preventida
-
21/08/2024 10:27
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 10:27
Cancelada a movimentação processual
-
13/08/2024 11:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2024 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 13:17
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 13:17
Cancelada a movimentação processual
-
24/05/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 12:15
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
22/05/2024 12:07
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
22/05/2024 12:07
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
01/05/2024 02:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 01:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 09:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2024 04:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 02:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 15:13
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
19/04/2024 15:12
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
19/04/2024 15:12
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
19/04/2024 15:11
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
19/04/2024 15:10
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
19/04/2024 15:09
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
19/04/2024 15:08
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
19/04/2024 15:07
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
19/04/2024 15:07
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
19/04/2024 15:06
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
19/04/2024 14:57
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
19/04/2024 14:57
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
19/04/2024 14:56
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
19/04/2024 14:55
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
19/04/2024 14:54
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
19/04/2024 14:53
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
19/04/2024 14:52
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
19/04/2024 14:51
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
19/04/2024 13:53
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 19/04/2024 08:30 Vara Única de Aurora do Pará.
-
19/04/2024 07:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 14:57
Apensado ao processo 0800231-18.2023.8.14.0100
-
15/04/2024 20:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 20:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2024 09:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2024 23:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2024 23:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2024 02:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 09:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 09:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 01:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2024 22:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2024 11:21
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 11:19
Juntada de Mandado
-
05/04/2024 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2024 10:57
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 10:55
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 09:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2024 15:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/04/2024 15:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/04/2024 15:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/04/2024 18:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2024 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/03/2024 05:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/03/2024 23:59.
-
28/03/2024 04:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/03/2024 23:59.
-
28/03/2024 04:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 11:59
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 11:59
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 11:59
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 11:43
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 10:47
Audiência Instrução e Julgamento designada para 19/04/2024 08:30 Vara Única de Aurora do Pará.
-
26/03/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2024 10:24
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 10:24
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 19:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 19:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 15:20
Nomeado defensor dativo
-
13/03/2024 15:10
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 15:10
Desentranhado o documento
-
13/03/2024 15:10
Cancelada a movimentação processual
-
12/03/2024 11:38
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 03:49
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE AURORA DO PARÁ CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOS N.: 0800238-10.2023.8.14.0100 AUTOR: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE AURORA DO PARÁ Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE AURORA DO PARÁ Endereço: 00, 0, 0, CENTRO, AURORA DO PARá - PA - CEP: 68658-000 REU: JOSE DA SILVA ROSA, PAULO FERNANDO NERY SOBRAL, FRANCISCO ALVES DA SILVA ADVOGADO DATIVO: OLAVO LUIZ DE ARRUDA Nome: JOSE DA SILVA ROSA Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nada consta, Morro, IPIXUNA DO PARá - PA - CEP: 68637-000 Nome: PAULO FERNANDO NERY SOBRAL Endereço: Rua Esperantista, 744, Av.
Mario Covas, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66650-600 Nome: FRANCISCO ALVES DA SILVA Endereço: RUA SÃO JOÃO, 285, 91-99138-6199, APARECIDA, AURORA DO PARá - PA - CEP: 68658-000 Nome: OLAVO LUIZ DE ARRUDA Endereço: AVENIDA MINISTRO JOAO ALBERTO, CENTRO, BARRA DO GARçAS - MT - CEP: 78600-000 DECISÃO Em reexame, nos termos do artigo 316, Parágrafo Único, do CPP, no que concerne à prisão preventiva dos denunciados JOSE DA SILVA ROSA e PAULO FERNANDO NERY SOBRAL verifico que ainda subsistem fundadas razões, eis que se encontra presentes os requisitos previstos no artigo 312 do mesmo dispositivo legal, em especial, a garantia da ordem pública.
Os fundamentos se justificam, em observância ao modus operandi e a gravidade concreta do delito certamente demonstram sua periculosidade e a necessidade de acautelamento social dos agentes.
A nova redação do art. 312 acrescenta um elemento a mais: perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
Além disso, firma-se que a decisão, que decretar a prisão preventiva, deve ser motivada (razões de lógica do juiz) e fundamentada (argumentos calcados em provas consistentes dos autos) em receio de perigo e existência concreta (baseada em situações provadas constantes dos autos) de fatos novos ou contemporâneos, justificadores da medida aplicada (In: NUCCI, Guilherme de Souza.
Pacote Anticrime Anotado. 1ª Ed.
Rio de Janeiro: Forense: 2020, p. 82).
Com a entrada em vigor da Lei no 13.964/19, o artigo 312 do Código de Processo Penal trouxe mais um requisito ao decreto prisional, exigindo que também seja demonstrado “indício suficiente (...) de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado”, o que já era analisado, anteriormente, porquanto a medida extrema sempre requereu elementos concretos quanto ao ponto.
No caso concreto, os fatos são contemporâneos à prisão e de gravidade concreta, eis que os acusados, em concurso de agentes e munidos com arma de fogo, no dia 03/02/2023, efetivaram uma série de assaltos neste Município.
Consta nos autos que, em plena a luz do dia, os agentes subtraíram, mediante violência, a motocicleta da vítima João Vitor da Silva Batista.
No mesmo dia, se dirigiram à Casa Lotérica, portando uma arma de fogo e uma arma branca, tipo marreta, e imediatamente tentaram quebrar o vidro de um dos caixas com a marreta, não logrando êxito devido a blindagem.
Ainda no mesmo dia, os acusados subtraíram, mediante violência, a motocicleta da vítima Valdielson Bernardo de Sousa.
Ademais, constou-se que no dia 14/02/2023, os acusados praticaram outro roubo neste município, na loja Fascínio Modas, onde subtraíram o dinheiro do caixa, 04 (quatro) aparelhos celulares e mercadorias.
Ademais, quanto à existência de crimes e indícios suficientes da autoria, dúvidas não há, como se observa pelo narrado na peça inicial acusatória, e dos relatos das vítimas e testemunhas em sede policial.
Assim, verifico que não houve alteração fática, apta a ensejar a mudança em relação a custódia preventiva.
Ademais, oberava-se que o acusado PAULO FERNANDO NERY SOBRA possui diversas anotações em sua certidão de antecedentes criminais (ID. 95755053), inclusive condenação penal transitada em julgado, com cumprimento de pena em andamento.
Em relação ao acusado JOSE DA SILVA ROSA, verifico que este também possui outras anotações em sua certidão de antecedentes criminais (ID. 95755052), de modo que também se encontra preso preventivamente em virtude de outro procedimento criminal.
Por esses motivos, a segregação deve ser mantida, com a finalidade de garantir a ordem pública, ante o risco de reiteração criminosa, bem como a fim de garantir a conveniência da instrução criminal, tenho em vista que os acusados podem vir a constranger e a ameaçar a vítima e testemunhas.
Dessa maneira, a custódia cautelar, por ora, se mostra necessária, ante a periculosidade concreta do fato imputado aos agentes, o risco de reiteração criminosa e para assegurar a integridade física e psicológica das vítimas e das testemunhas.
Portanto, entendo impossível, nesse momento processual, se falar em substituição da prisão pelas medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP, sendo estas inadequadas e insuficientes.
Diante do exposto, entendo não haver fatos novos que justifiquem a alteração da decisão já proferida nos autos, eis que ainda se encontram presentes os fundamentos da decretação da custódia cautelar, MANTENHO A CUSTÓDIA PROVISÓRIA de JOSE DA SILVA ROSA e PAULO FERNANDO NERY SOBRAL, nos termos do art. 312 do CPP, com a finalidade de garantir a ordem pública e a conveniência da instrução criminal.
Ciência ao Ministério Público e à Defesa.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Aurora do Pará/PA, datado e assinado eletronicamente.
LUIS FILLIPE DE GODOI TRINO Juiz de Direito Substituto Respondendo pela Vara Única de Aurora do Pará Integrante do Núcleo de Justiça 4.0 – Meta 2 (Portaria nº 5627/2023-GP) -
09/03/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 14:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2024 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2024 10:59
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 11:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/02/2024 08:26
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 08:24
Confirmada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 08:24
Intimado em Secretaria
-
11/02/2024 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/01/2024 23:59.
-
11/02/2024 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/01/2024 23:59.
-
09/02/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 09:58
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2024 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2024 08:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/12/2023 13:53
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 13:50
Juntada de Mandado de prisão
-
18/12/2023 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 14:21
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 14:21
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 18:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/12/2023 04:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2023 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2023 03:06
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
22/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 00:15
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
22/11/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 00:15
Publicado Citação em 22/11/2023.
-
22/11/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE AURORA DO PARÁ Fórum Juiz José Antônio Gonçalves Alves BR 010, Avenida Bernardo Sayão, s/n, CEP: 68.658-000, Aurora do Pará/PA Balcão Virtual: (91) 99381-0450 | E-mail: [email protected] | E-mail de audiência: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO Nº: 0800238-10.2023.8.14.0100 Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE AURORA DO PARÁ Endereço: 00, 0, 0, CENTRO, AURORA DO PARá - PA - CEP: 68658-000 Advogados do(a) REU: OLAVO LUIZ DE ARRUDA - PA30723-A, ISAAC DOS SANTOS FARIAS - PA29544 Advogado do(a) REU: HEYTOR DA SILVA E SILVA - PA30629 Nome: JOSE DA SILVA ROSA Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nada consta, Morro, IPIXUNA DO PARá - PA - CEP: 68637-000 Nome: PAULO FERNANDO NERY SOBRAL Endereço: Rua Esperantista, 744, Av.
Mario Covas, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66650-600 Nome: FRANCISCO ALVES DA SILVA Endereço: RUA SÃO JOÃO, 285, 91-99138-6199, APARECIDA, AURORA DO PARá - PA - CEP: 68658-000 Nome: ISAAC DOS SANTOS FARIAS Endereço: RUA BERNARDO PEREIRA DE OLIVEIRA, 609, EM FRENTE O CLUBE DE MÃES, CENTRO, MãE DO RIO - PA - CEP: 68675-000 Nome: OLAVO LUIZ DE ARRUDA Endereço: AVENIDA MINISTRO JOAO ALBERTO, CENTRO, BARRA DO GARçAS - MT - CEP: 78600-000 EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O (a) Exmo (a).
Sr (a).
Dr (a).
DIOGO BONFIM FERNANDEZ, Juiz (a) de Direito Titular desta Comarca de Aurora do Pará/PA, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi o denunciado: JOSE DA SILVA ROSA, brasileiro, natural de Ipixuna do Pará/PA, nascido em 08/08/1997, filho de Florita Paula da Silva e de José Rosa, inscrito no CPF n° *38.***.*84-06, residente na Rua Barão do Rio Branco, Bairro Morro, Ipixuna do Pará/PA.
ATUALMENTE EM LUGAR EM INCERTO E NÃO SABIDO, conforme Despacho/Decisão de ID 104165845, por esta razão, com base no art. 361 c/c 366 do CPP, expede-se o presente EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PARA QUE O DENUNCIADO RESPONDA POR ESCRITO AOS TERMOS DA DENÚNCIA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, SOB PENA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL (art. 366, CPP).
E, para que não se aleguem ignorância, mandou publicar e afixar nos lugares de costumes, na forma da lei. .
Aurora do Pará/PA, 20 de novembro de 2023.
MARIA JOSE DA SILVA Servidor(a) Vara Única de Aurora do Pará -
20/11/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 09:33
Confirmada a citação eletrônica
-
16/11/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 13:18
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 13:18
Cancelada a movimentação processual
-
15/11/2023 05:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 22:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 07:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 14:30
Juntada de Informações
-
21/10/2023 03:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 13:37
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 13:37
Cancelada a movimentação processual
-
19/10/2023 13:32
Cancelada a movimentação processual
-
19/10/2023 10:12
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 10:12
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 10:04
Juntada de Certidão
-
14/10/2023 01:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2023 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2023 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2023 17:17
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 17:14
Desentranhado o documento
-
21/09/2023 17:14
Cancelada a movimentação processual
-
21/09/2023 17:13
Juntada de Mandado
-
21/09/2023 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2023 14:36
Mandado devolvido cancelado
-
21/09/2023 12:19
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 12:01
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 10:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2023 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2023 11:42
Juntada de Mandado de prisão
-
04/09/2023 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2023 13:47
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 13:32
Desentranhado o documento
-
01/09/2023 13:32
Cancelada a movimentação processual
-
01/09/2023 13:28
Juntada de Mandado
-
30/08/2023 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 16:40
Desentranhado o documento
-
28/08/2023 16:40
Cancelada a movimentação processual
-
21/08/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 15:11
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
06/08/2023 10:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2023 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2023 16:54
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
19/07/2023 23:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2023 08:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2023 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 09:53
Confirmada a citação eletrônica
-
07/07/2023 09:27
Desentranhado o documento
-
07/07/2023 09:27
Cancelada a movimentação processual
-
07/07/2023 09:13
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 09:12
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 09:05
Confirmada a citação eletrônica
-
07/07/2023 09:03
Confirmada a citação eletrônica
-
05/07/2023 11:42
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
05/07/2023 11:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 12:39
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 12:39
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 23:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 10:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2023 10:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2023 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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