TJPA - 0893302-53.2023.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM 0893302-53.2023.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ROGELIO FERNANDEZ BUSINESS CENTER EXECUTADO: VITOR OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE Fica intimada a parte requerente, para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento das custas processuais intermediárias (expedição de novo mandado de citação e diligências do Sr.
Oficial de Justiça), para cumprimento do despacho Id 137174125. (Art. 203, § 4 CPC).
Belém, 18 de julho de 2025.
LUIZ RUFINO DOS SANTOS JUNIOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006 -
18/07/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 14:10
Decorrido prazo de VITOR OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE em 18/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 08:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ROGELIO FERNANDEZ BUSINESS CENTER em 17/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 08:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ROGELIO FERNANDEZ BUSINESS CENTER em 17/03/2025 23:59.
-
22/02/2025 03:13
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
22/02/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2025
-
19/02/2025 08:22
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0893302-53.2023.8.14.0301 DESPACHO Vistos, etc.
Expeça-se mandado de citação da executada no endereço informado na petição de ID 111735979.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
Augusto César da Luz Cavalcante Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
18/02/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 09:14
Cancelada a movimentação processual
-
27/03/2024 06:54
Decorrido prazo de VITOR OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 06:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ROGELIO FERNANDEZ BUSINESS CENTER em 26/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 01:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ROGELIO FERNANDEZ BUSINESS CENTER em 22/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 01:25
Juntada de Petição de certidão
-
19/03/2024 01:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2024 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/03/2024 10:25
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
-
04/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM DECISÃO/ MANDADO Processo n° 0893302-53.2023.8.14.0301 Parte Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO ROGELIO FERNANDEZ BUSINESS CENTER Parte Requerida: VITOR OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE Endereço: Travessa Quintino Bocaiúva, 2301, SALA 1415, COND.ROGÉLIO FERNADEZ, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66045-315 Vistos, etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial.
Tendo em vista que a inicial está instruída com o título executivo extrajudicial e com o demonstrativo atualizado do débito, nos termos do art. 798 do CPC, determino a citação da executada, no endereço previsto na petição inicial, para pagar a dívida constante no demonstrativo do débito atualizado mais custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento) do valor total da dívida, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Determino que, do mandado, conste a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação da parte Executada, nos termos do art. 835 do CPC.
Não encontrada a parte Executada, porém havendo bens de sua titularidade, determino ao Sr.
Oficial de Justiça que proceda ao arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 (seis) e depois das 20 (vinte) horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
A parte Executada deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Caso a parte interponha Embargos à Execução, devem os mesmos serem distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Fica a parte Executada advertida de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte Exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
Augusto César da Luz Cavalcante Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
NOSSOS CONTATOS: Telefone - 3205-2217 / 98010-0799 [email protected] Nosso processo é eletrônico, para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR-Code com a câmera do celular ou App de leitura de qr-code abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte consultar o QR-Code da petição inicial/ todas as petições ou procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal: QR-CODE DA PETIÇÃO INICIAL: QR-CODE DE TODAS AS PETIÇÕES: Link de Consulta dos documentos: https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Chaves de acesso (número do documento que deseja ver) Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23101709481167600000096559157 PETIÇÃO SALA 1415 Petição 23101709481303900000096559161 SALA 1415 Documento de Comprovação 23101709481340800000096559162 AGI 2020 Documento de Comprovação 23101709481399900000096559163 Ata de reajuste e eleição- 07.01.2023 Documento de Comprovação 23101709481460000000096559165 CARTAO CNPJ Documento de Comprovação 23101709481550300000096559167 Convenção Registrada Documento de Comprovação 23101709481588100000096559168 DOC.
IDENTIFICAÇÃO SINDICO 05-10-2023 11.09 Documento de Identificação 23101709481687900000096559169 PROCURAÇÃO SINDICO Procuração 23101709481737500000096559170 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23112109101439500000098437362 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23112109101439500000098437362 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23112910481721400000098970938 COMPROVAÇÃO DE CUSTAS 08933025320238140301 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23112910481742600000098970940 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24012312311045300000101082393 boletoCusta0893302-53.2023.8.14.0301 Boleto 24012312311060800000101082402 contaProcesso0893302-53.2023.8.14.0301 Relatório 24012312311122600000101082403 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24012312311045300000101082393 CUSTAS INTERMEDIÁRIS Petição 24013110480521200000101548286 COMPROVANTE DE CUSTAS 0893302-53.2023.8.14.0301 Documento de Comprovação 24013110480561200000101548289 -
01/03/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2024 11:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
29/02/2024 03:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ROGELIO FERNANDEZ BUSINESS CENTER em 28/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 07:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ROGELIO FERNANDEZ BUSINESS CENTER em 20/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 03:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ROGELIO FERNANDEZ BUSINESS CENTER em 25/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 13:00
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 01:33
Publicado Ato Ordinatório em 25/01/2024.
-
29/01/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM Número do processo:0893302-53.2023.8.14.0301 REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ROGELIO FERNANDEZ BUSINESS CENTER REQUERIDO: VITOR OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE ATO ORDINATÓRIO Considerando que a(o) requerente efetuou o pagamento parcial das custas judiciais iniciais, restando em aberto o boleto de imagem abaixo.
Fica a parte requerente, intimada para recolhimento das custas processuais iniciais pendentes no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém - PA, 23 de janeiro de 2024.
Aux/Diretor de secretaria -
23/01/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2023 03:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ROGELIO FERNANDEZ BUSINESS CENTER em 15/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 10:48
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
23/11/2023 00:14
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
23/11/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 00:00
Intimação
Ato ordinatório disciplinado no Provimento 006/2006 - CRMB, §2, inciso XI: Fica intimada a parte autora para recolher as custas judiciais iniciais, uma vez que não houve pedido de Justiça Gratuita, e nos documentos digitalizados não consta o relatório de custas do TJPA e nem o boleto pago, devendo os mesmos serem apresentados no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 21 de Novembro de 2023.
Aux/Diretor de Secretaria -
21/11/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803007-47.2023.8.14.0049
Eladio Craveiro Martins
Advogado: Brenda Costa Freitas
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/11/2023 13:17
Processo nº 0800848-34.2021.8.14.0104
Vandelice Ramalho Santos
Advogado: Sandro Acassio Correia
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/05/2021 17:24
Processo nº 0800848-34.2021.8.14.0104
Vandelice Ramalho Santos
Banco Bradesco SA
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/05/2024 02:46
Processo nº 0800477-67.2023.8.14.0050
Delegacia de Policia Civil de Santana Do...
Cleomar Carvalho da Silva
Advogado: Wiliane Rodrigues Amorim
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/03/2023 13:33
Processo nº 0821108-80.2022.8.14.0401
Delegacia de Policia Civil do Jurunas
Anne Caroline Ferreira Noronha
Advogado: Gesum Jose Lemos Moreira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/11/2023 08:26