TJPA - 0804471-03.2023.8.14.0051
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 20:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/06/2025 00:04
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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04/06/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 1ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo n.º: 0804471-03.2023.8.14.0051 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Compra e Venda] AUTOR: ELIZABETH YAMASAKI Nome: ELIZABETH YAMASAKI Endereço: Avenida Cipriano Santos, n 367 (altos), São Brás, BELéM - PA - CEP: 66090-340 Advogado(s) do reclamante: MARCIA NOGUEIRA BENTES, MARCELLO AUGUSTO DE SOUSA BENJAMIM REQUERIDO: LEILA LORENCA PINHEIRO DE MACEDO e outros Nome: LEILA LORENCA PINHEIRO DE MACEDO Endereço: Rua Nossa Senhora da Conceição, 292, Uruará, SANTARéM - PA - CEP: 68015-290 Nome: VALDEMAR BEZERRA BELO Endereço: Avenida Magalhães Barata, 1489, Rodagem, SANTARéM - PA - CEP: 68030-700 Advogado: IRISMAR NOBRE MENDONCA OAB: PA011531 Endereço: ALAMEDA "AIRES", 5, CONJ. "PRIMAVERA", Santarenzinho, SANTARéM - PA - CEP: 68035-000 Advogado: CRISTOVINA PINHEIRO DE MACEDO OAB: PA005949 Endereço: TR DOM PEDRO I,1113, 1113, AP 1402 ED REAL DOM PEDRO, UMARIZAL, BELéM - PA - CEP: 66050-100 DESPACHO/MANDADO RH.
Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o Apelante para apresentar contrarrazões.
Após, ex vi do disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, independentemente do juízo de admissibilidade.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO.
Santarém, data registrada no sistema.
ROBERTO RODRIGUES BRITO JÚNIOR Juiz de Direito (em exercício de jurisdição cumulativa) -
26/05/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 11:52
Conclusos para despacho
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08/04/2025 12:51
Processo Reativado
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31/03/2025 17:28
Juntada de Petição de apelação
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04/03/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 12:43
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 12:41
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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23/10/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2024 09:20
Decorrido prazo de LEILA LORENCA PINHEIRO DE MACEDO em 30/09/2024 23:59.
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05/10/2024 09:20
Decorrido prazo de VALDEMAR BEZERRA BELO em 30/09/2024 23:59.
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22/09/2024 01:51
Decorrido prazo de ELIZABETH YAMASAKI em 20/09/2024 23:59.
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09/09/2024 12:08
Conclusos para despacho
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09/09/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 11:39
Julgado procedente em parte do pedido
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12/03/2024 09:36
Conclusos para julgamento
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12/03/2024 09:36
Cancelada a movimentação processual
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03/02/2024 04:44
Decorrido prazo de VALDEMAR BEZERRA BELO em 25/01/2024 23:59.
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03/02/2024 04:44
Decorrido prazo de LEILA LORENCA PINHEIRO DE MACEDO em 25/01/2024 23:59.
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16/01/2024 11:47
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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16/01/2024 11:47
Juntada de Certidão
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16/12/2023 03:13
Decorrido prazo de LEILA LORENCA PINHEIRO DE MACEDO em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 03:13
Decorrido prazo de VALDEMAR BEZERRA BELO em 15/12/2023 23:59.
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04/12/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 00:33
Publicado Despacho em 23/11/2023.
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23/11/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial – Comarca de Santarém Processo n.: 0804471-03.2023.8.14.0051.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIZABETH YAMASAKI Advogado(s) do reclamante: MARCIA NOGUEIRA BENTES, MARCELLO AUGUSTO DE SOUSA BENJAMIM REQUERIDO: LEILA LORENCA PINHEIRO DE MACEDO, VALDEMAR BEZERRA BELO Advogado(s) do reclamado: IRISMAR NOBRE MENDONCA, RAIMUNDO DJALMA BOAVENTURA JUNIOR DESPACHO RH.
CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA.
Conforme consta na LEI nº. 8.328, de 29/12/2015, que dispõe sobre o Regimento de Custas e outras despesas processuais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará: “Art. 27.
No momento da prolação da sentença ou do acórdão as custas processuais devem estar devidamente quitadas, sob pena de responsabilidade do(s) magistrado(s), salvo os casos de assistência judiciária gratuita ou isenções legais.” “Art. 26.
O diretor de secretaria, antes da conclusão dos autos para sentença, ou o secretário de Câmara, antes da publicação da pauta de julgamento, sob pena de responsabilidade, ressalvadas as hipóteses de assistência judiciária e isenções legais, deverá tramitar o processo à unidade de arrecadação competente para que esta elabore a conta de custas finais ou certifique a regularidade do recolhimento das custas processuais relativas aos atos até então praticados. § 3º.
Na hipótese de pendência de pagamento das custas processuais, após a realização da conta de custas finais, o Diretor de Secretaria ou o Secretário de Câmara do TJPA providenciará a intimação do autor para pagamento do respectivo boleto.” Assim, encaminhe-se os autos à UNAJ para custas finais.
Havendo pendência, intime-se a parte devedora, por meio de seu advogado, para pagamento no prazo de 05 dias.
Após, retornem os autos imediatamente conclusos com prioridade para julgamento.
Santarém, data registrada no sistema.
ROBERTO RODRIGUES BRITO JÚNIOR Juiz de Direito (em exercício de jurisdição cumulativa) -
21/11/2023 14:42
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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21/11/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 22:53
Conclusos para despacho
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20/11/2023 22:53
Cancelada a movimentação processual
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04/10/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 15:01
Cancelada a movimentação processual
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20/09/2023 11:47
Cancelada a movimentação processual
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20/09/2023 11:46
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 23:48
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2023 01:25
Decorrido prazo de LEILA LORENCA PINHEIRO DE MACEDO em 19/05/2023 23:59.
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14/07/2023 23:16
Decorrido prazo de VALDEMAR BEZERRA BELO em 12/05/2023 23:59.
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14/07/2023 23:05
Decorrido prazo de VALDEMAR BEZERRA BELO em 12/05/2023 23:59.
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14/07/2023 23:05
Decorrido prazo de LEILA LORENCA PINHEIRO DE MACEDO em 12/05/2023 23:59.
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12/07/2023 22:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/06/2023 20:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/06/2023 23:54
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2023 09:19
Audiência Conciliação realizada para 30/05/2023 09:15 1ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
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20/05/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 15:51
Juntada de Petição de diligência
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08/05/2023 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/04/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
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21/04/2023 10:52
Juntada de Petição de certidão
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21/04/2023 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/04/2023 02:58
Publicado Decisão em 19/04/2023.
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19/04/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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18/04/2023 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/04/2023 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/04/2023 09:47
Expedição de Mandado.
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17/04/2023 09:47
Expedição de Mandado.
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17/04/2023 09:45
Audiência Conciliação designada para 30/05/2023 09:15 1ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
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17/04/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 09:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/03/2023 10:15
Conclusos para decisão
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22/03/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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