TJPA - 0894814-71.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Avenida Almirante Tamandaré, nº 873, 2º Andar, esquina com a Travessa São Pedro – Campina - CEP: 66.020-000 - (91) 3205-2367 - 99233-0834 [email protected] PROCESSO: 0894814-71.2023.8.14.0301 RECLAMANTE: MARIA SOLENE VIANA CRUZ DE PAULA RECLAMADO(A): ANA PAULA SOUSA BARROS Endereço: WE 38, 581, CIDADE NOVA IV, CIDADE NOVA, ANANINDEUA - PA - CEP: 67133-310 SENTENÇA Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo anexado aos autos na petição de Id.139097279, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC.
Considerando que a presente sentença não é passível de recurso, conforme dicção do art. 200 do CPC c/c o art. 41 da Lei nº. 9.099/1995, determino o imediato arquivamento do feito, depois da intimação das partes, restando ressalvado o direito ao desarquivamento sem recolhimento das custas processuais, desde que o motivo do desarquivamento seja a informação de descumprimento do acordo.
Sem Custas.
P.
R.
I.C.
Arquive-se.
Datado e Assinado Digitalmente Juíza Auxiliar da Capital resp. pela 2ª VJEC -
24/03/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 08:40
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 10:58
Homologada a Transação
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18/03/2025 12:27
Conclusos para decisão
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18/03/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 14:01
Juntada de Petição de certidão
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02/12/2024 14:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/10/2024 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/10/2024 12:11
Expedição de Mandado.
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18/09/2024 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/06/2024 06:34
Decorrido prazo de MARIA SOLENE VIANA CRUZ DE PAULA em 10/06/2024 23:59.
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10/06/2024 08:07
Juntada de identificação de ar
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05/06/2024 13:29
Conclusos para decisão
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05/06/2024 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2024 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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03/02/2024 02:13
Decorrido prazo de MARIA SOLENE VIANA CRUZ DE PAULA em 02/02/2024 23:59.
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14/11/2023 06:07
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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14/11/2023 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0894814-71.2023.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: MARIA SOLENE VIANA CRUZ DE PAULA Endereço: Rua Colômbia, 32, (Cond Alto de Pinheiros), Pratinha (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66816-780 RECLAMADO: Nome: ANA PAULA SOUSA BARROS Endereço: WE 38, 581, CIDADE NOVA IV, CIDADE NOVA, ANANINDEUA - PA - CEP: 67133-310 DECISÃO R.hoje, Intime-se a parte exequente para que proceda o cálculo de acordo com os parâmetros do termo de confissão de dívida, devendo, ainda, serem abatidos os valores já pagos pela executada.
Cumpra-se.
Belém, 10 de novembro de 2023 ANA LUCIA BENTES LYNCH Juíza de Direito -
10/11/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/11/2023 11:35
Conclusos para decisão
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01/11/2023 10:24
Cancelada a movimentação processual
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23/10/2023 23:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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