TJPA - 0814607-76.2023.8.14.0401
1ª instância - 12ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:32
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 17/03/2026 09:00, 12ª Vara Criminal de Belém.
-
12/09/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2025 10:42
Audiência de Instrução e Julgamento não-realizada em/para 11/09/2025 09:00, 12ª Vara Criminal de Belém.
-
11/09/2025 06:16
Juntada de Petição de diligência
-
11/09/2025 06:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2025 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2025 08:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2025 08:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/07/2025 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/07/2025 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2025 12:22
Decorrido prazo de MILTON ANTONIO DA COSTA SANTOS em 12/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 12:21
Decorrido prazo de MILTON ANTONIO DA COSTA SANTOS em 12/05/2025 23:59.
-
23/06/2025 08:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/06/2025 08:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2025 07:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2025 13:39
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 11:05
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 13:19
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 11/09/2025 09:00, 12ª Vara Criminal de Belém.
-
15/05/2025 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 13:19
Desentranhado o documento
-
15/05/2025 13:19
Cancelada a movimentação processual Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 12:14
Audiência de Instrução e Julgamento não-realizada em/para 15/05/2025 09:00, 12ª Vara Criminal de Belém.
-
06/05/2025 11:36
Juntada de Petição de diligência
-
06/05/2025 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/04/2025 12:53
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 12:50
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 11:39
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
22/04/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 22:26
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/04/2025 22:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2025 09:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/02/2025 17:10
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 17:07
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 16:39
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 15/05/2025 09:00, 12ª Vara Criminal de Belém.
-
10/02/2025 15:23
Decorrido prazo de JOSE VICTOR FERNANDES LEITE em 27/01/2025 23:59.
-
08/02/2025 15:49
Decorrido prazo de JOSE VICTOR FERNANDES LEITE em 21/01/2025 23:59.
-
08/02/2025 15:49
Decorrido prazo de JOSE VICTOR FERNANDES LEITE em 21/01/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:44
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
04/02/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 14:26
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL PROCESSO Nº. 0814607-76.2023.8.14.0401 DECISÃO 1- Trata-se de Ação Penal instaurado contra o nacional JOSE VICTOR FERNANDES LEITE, já qualificado nos autos, com incurso nas sanções do art.171, § 2º-A, do Código Penal.
Em audiência no dia 04/12/2024, o qual devido a ausência do Ministério Público houve a remarcação para o dia 15/05/2025, a Defesa do acusado arguiu uma questão de ordem suscitando vício processual por cerceamento de defesa, violação do direito a prova, perda de chance probatória. (ID132982621) O parquet fundamenta que a decisão de postergar a análise dos requerimentos probatórios para a fase do art.402 do CPP foi plenamente fundamentada e encontra respaldo no entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.
Sustenta que, a defesa não demonstrou, de forma objetiva, quais diligências deixaram de ser realizadas e de que maneira a analise antecipada dessas provas teria alterado a condução ou desfecho do processo.
A mera alegação de “perda de chance probatória” não se sustenta sem a comprovação de prejuízo efetivo.
E ao final, manifesta-se pelo INDEFERIMENTO do pedido defensivo, considerando que não houve prejuízo concreto à defesa; a) A decisão de análise dos requerimentos probatórios na fase do art. 402 do CPP foi adequada e encontra respaldo na jurisprudência; b) Não há qualquer nulidade a ser reconhecida.(ID134989989) Comungo do mesmo entendimento esposado pelo órgão ministerial no sentido de que não há nulidade a ser reconhecida, a defesa não demonstrou de que maneira a análise antecipada dessas provas poderia alterar a condução do processo, bem como em relação a alegação de “perda de chance probatória”, não há comprovação nos autos de prejuízo a defesa, pois este juízo somente reservou-se a apreciá-las em momento oportuno qual seja na fase do art.402 do CPP.
Além disso, é preciso ponderar que somente com a instrução processual será possível analisar os pedidos feitos pela defesa, ocasião em que o cenário probatório estará plenamente esclarecido, pelo que nesse momento se configura temerário e imprudente a apreciação do pedido defensivo.
Assim, ratifica-se os termos da decisão anteriormente proferida. (ID113490963) Diante do exposto INDEFIRO, o pedido postulado pela defesa, pelas razões acima expostas. 2.
Aguarde-se a audiência já designada nos autos.
Dê-se ciência ao Ministério Público e a defesa.
Belém, 17 de janeiro de 2025. (assinado digitalmente) Eduardo Antônio Martins Teixeira Juiz de Direito respondendo -
17/01/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2025 09:49
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 09:49
Cancelada a movimentação processual
-
16/01/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL PROCESSO Nº.0814607-76.2023.8.14.0401 DESPACHO Ante o exposto, remarco a audiência de instrução e julgamento para o dia 15/05/2025 às 09:00 horas, devido a ausência do Ministério Público.
Nessa banda, encaminhe-se os autos para o MP para manifestar-se a respeito do requerimento da defesa.
Após isso, voltem os autos conclusos.
Por fim, intime-se a vítima.
Cientes a defesa, o acusado, e as testemunhas de defesa por meio de aplicativo de mensagens Whatzapp. -
04/12/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 12:03
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 11:57
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 04/12/2024 10:00 12ª Vara Criminal de Belém.
-
16/10/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 12:47
Juntada de Petição de inquérito policial
-
17/09/2024 06:39
Decorrido prazo de JESSICA RUIVO NASCIMENTO SOARES em 09/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 12:58
Audiência Instrução e Julgamento designada para 04/12/2024 10:00 12ª Vara Criminal de Belém.
-
03/09/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 11:22
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 03/09/2024 09:00 12ª Vara Criminal de Belém.
-
03/09/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão
-
03/09/2024 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2024 23:56
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2024 23:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2024 13:12
Decorrido prazo de GABRIEL IURE RIBEIRO DE FREITAS em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 17:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
30/07/2024 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2024 12:01
Juntada de Petição de diligência
-
23/07/2024 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2024 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2024 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2024 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2024 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/07/2024 13:37
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 13:37
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 13:37
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 13:37
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 13:14
Audiência Instrução e Julgamento designada para 03/09/2024 09:00 12ª Vara Criminal de Belém.
-
01/07/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 08:02
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 10:44
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 10:42
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 26/06/2024 09:00 12ª Vara Criminal de Belém.
-
17/06/2024 17:34
Juntada de Informações
-
24/04/2024 07:05
Decorrido prazo de JOSE VICTOR FERNANDES LEITE em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 07:05
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 23/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 07:55
Decorrido prazo de JOSE VICTOR FERNANDES LEITE em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 08:37
Juntada de Carta
-
19/04/2024 10:20
Expedição de Carta precatória.
-
19/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL PROCESSO Nº.0814607-76.2023.8.14.0401 DESPACHO Expeçam-se Cartas Precatórias para os juízos deprecados, onde residem as testemunhas de defesa (ID. 112567072, fl.16), com vistas à oitiva delas, devendo as missivas ser instruída com os documentos necessários ao seu fiel cumprimento.
Belém, 18 de abril de 2024.
Eduardo Antônio Martins Teixeira Juiz de Direito em exercício -
18/04/2024 10:30
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/04/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 12:49
Audiência Instrução e Julgamento designada para 26/06/2024 09:00 12ª Vara Criminal de Belém.
-
17/04/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2024 08:31
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 08:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 07:52
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 02:30
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
28/03/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CRIMINAL DA COMARCA DE BELÉM SECRETARIA DA 12ª VARA CRIMINAL Telefone/ WhatsApp (91) 3205-2291 – E-mail: [email protected] Rua Tomázia Perdigão, 310, 2º Andar, Sala 219, Largo São João, Cidade Velha, Belém-PA – CEP 66020-610.
PROCESSO Nº 0814607-76.2023.8.14.0401 ATO ORDINATÓRIO De ordem do Excelentíssimo Senhor Eduardo Antônio Martins Teixeira, substituto atuando pela 12ª Vara Criminal de Belém, íntimo o Advogado, patrono do réu JOSÉ VICTOR FERNADES LEITE, para que apresente memoriais finais, no prazo de 5 (CINCO) dias.
Belém/PA, 26 de março de 2024.
CARLOS EDUARDO CORREA DA SILVA Secretaria da 12ª Vara Criminal Conforme Provimento nº 006/2006, alterado pelo Provimento nº 008/2014, publicado no Diário da Justiça nº 5647 de 15/12/2014 - Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, Art. 1º, §1º I, II, III, V e VI c/c Art. 2º. -
26/03/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 10:19
Juntada de Ofício
-
15/03/2024 08:08
Decorrido prazo de JOSE VICTOR FERNANDES LEITE em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 08:04
Expedição de Carta precatória.
-
07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL PROCESSO Nº.0814607-76.2023.8.14.0401 DESPACHO Cumpra-se conforme requerido pela defesa no item 1 do ID. 109779670, fl. 02.
Dê-se ciência as partes.
Belém, 06 de março de 2024. (assinado digitalmente) Eduardo Antônio Martins Teixeira Juiz de Direito respondendo -
06/03/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 12:31
Expedição de Carta precatória.
-
06/03/2024 12:20
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/03/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL PROCESSO Nº.0814607-76.2023.8.14.0401 DESPACHO Manifeste-se a defesa acerca da certidão de ID. 109086070, fl. 09.
P.I.C.
Belém, 23 de fevereiro de 2024. (assinado digitalmente) Eduardo Antônio Martins Teixeira Juiz de Direito respondendo -
23/02/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 13:05
Juntada de Informações
-
22/01/2024 12:04
Expedição de Carta precatória.
-
22/01/2024 12:02
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2024 22:13
Expedição de Carta precatória.
-
19/12/2023 11:21
Juntada de Informações
-
18/12/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 07:39
Decorrido prazo de JOSE VICTOR FERNANDES LEITE em 15/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 11:13
Juntada de Petição de termo de ciência
-
07/12/2023 03:13
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
07/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL PROCESSO Nº.0814607-76.2023.8.14.0401 DESPACHO 1.
Defiro o petitório de ID 105559290..
Proceda a Secretaria com as devidas anotações no feito de modo a incluir o advogado, Dr.
Antônio de Almeida Fernandes Ribas Neto (OAB/MG nº 77941), como defensores do acusado. 2.
Intimem-se o patrono ora constituído para apresentação de resposta à acusação, no prazo legal.
Após a citação do acusado e apresentação de defesa prévia, façam-se os autos conclusos para deliberação.
Belém, 05 de dezembro de 2023.
Clarice Maria de Andrade Rocha Juíza de Direito respondendo -
05/12/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 10:17
Expedição de Carta precatória.
-
05/12/2023 10:17
Juntada de Informações
-
05/12/2023 10:15
Desentranhado o documento
-
05/12/2023 10:15
Cancelada a movimentação processual
-
30/11/2023 10:15
Expedição de Carta precatória.
-
23/11/2023 14:37
Decorrido prazo de DIVISÃO DE COMBATE A CRIMES ECONOMICOS E PATRIMONIAIS PRATICADOS POR MEIOS CIBERNETICOS E PATRIMONIAIS em 21/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 02:04
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
15/11/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL PROCESSO Nº.0814607-76.2023.8.14.0401 DESPACHO À vista do requerimento do MP de ID. 103137483.
Expeça-se Carta Precatória para o Juízo da Comarca de Curvelo/MG a fim de que cite o acusado no endereço informado pelo parquet, devendo a missiva ser instruída com os documentos necessários ao seu fiel cumprimento.
Determino o prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento da diligência.
Belém, 27 de outubro de 2023.
Eduardo Antônio Martins Teixeira Juiz de Direito respondendo -
13/11/2023 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 14:07
Juntada de Petição de termo de ciência
-
07/11/2023 14:26
Juntada de Ofício
-
06/11/2023 13:02
Expedição de Carta precatória.
-
01/11/2023 12:13
Expedição de Carta precatória.
-
01/11/2023 10:36
Desentranhado o documento
-
01/11/2023 10:36
Cancelada a movimentação processual
-
27/10/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 21:14
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 09:00
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 07:49
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 03/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 10:21
Juntada de Informações
-
02/09/2023 03:41
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 01/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 16:09
Juntada de Petição de termo de ciência
-
26/08/2023 04:57
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 12:34
Juntada de Informações
-
18/08/2023 04:31
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
18/08/2023 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 10:18
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 09:59
Expedição de Carta precatória.
-
17/08/2023 08:53
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
16/08/2023 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 21:26
Recebida a denúncia contra JOSE VICTOR FERNANDES LEITE - CPF: *24.***.*91-26 (INDICIADO) e DIVISÃO DE COMBATE A CRIMES ECONOMICOS E PATRIMONIAIS PRATICADOS POR MEIOS CIBERNETICOS E PATRIMONIAIS (AUTORIDADE)
-
16/08/2023 11:24
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 10:56
Juntada de Petição de denúncia
-
07/08/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 09:12
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 07:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/07/2023 12:57
Declarada incompetência
-
26/07/2023 13:46
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801399-11.2021.8.14.0008
Elen Ruse Silva de Jesus
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Ubiratan Maximo Pereira de Souza Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/05/2021 17:17
Processo nº 0801399-11.2021.8.14.0008
Elen Ruse Silva de Jesus
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Alessandro Puget Oliva
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/05/2025 18:55
Processo nº 0002207-78.2017.8.14.0076
Luis Henrique Alves Ferreira
Advogado: Marcos Jose Siqueira das Dores
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/03/2017 14:14
Processo nº 0813045-83.2021.8.14.0051
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Elder Elias da Silva Nogueira
Advogado: Eduardo Alves Marcal
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/12/2021 12:39
Processo nº 0804806-74.2022.8.14.0045
Jose Imidio Goncalves
Banco Pan S/A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/09/2022 10:54