TJPA - 0838482-21.2022.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2024 12:57
Apensado ao processo 0800959-04.2024.8.14.0301
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09/01/2024 12:56
Arquivado Definitivamente
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09/01/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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26/12/2023 15:38
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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26/12/2023 15:38
Juntada de Certidão
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11/12/2023 10:52
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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07/12/2023 08:03
Decorrido prazo de OSMAR DE NAZARENO CAMPOS em 06/12/2023 23:59.
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22/11/2023 01:21
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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22/11/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processos nº 0838482-21.2022.8.14.0301 nº 0838465-82.2022.8.14.0301 AUTOR: OSMAR DE NAZARENO CAMPOS RECLAMADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 17 dias do mês de novembro do ano de 2023, às 10:20 horas, nesta cidade de Belém, Capital do Estado do Pará, na Sala de Audiências da 4ª Vara do Juizado Especial Cível - Jurunas, por determinação da MM.
Juíza de Direito, Dra.
CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA, comigo, Estagiária do Juízo abaixo assinada, aberta a audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento, nos Autos das Ações e entre as partes suprarreferidas.
Feito o pregão, demonstrou-se AUSENTE a parte reclamante, Sr.
Osmar de Nazareno Campos, CPF: *16.***.*22-87, que foi devidamente intimada desta audiência, conforme a aba “expedientes” do PJE.
Por sua vez, esteve PRESENTE a parte reclamada, representada por preposto, Sr.
Guilherme Thiel Maria, CPF: *08.***.*63-90, acompanhado de advogada, Dra.
Ana Paula de Freitas Corrêa, OAB/RS 116.994.
A advogada da parte reclamada requer a extinção dos processos, diante da ausência injustificada da parte reclamante.
A MM.
JUIZA PASSOU A DECIDIR O QUE SE SEGUE: depreende-se dos autos de ambos os processos associados que da designação da presente audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento tomou ciência a parte Reclamante, conforme a aba “expedientes” do PJE.
Todavia, deixou a parte autora de comparecer pessoalmente a este ato, não apresentando qualquer justificativa.
Conforme o disposto no art. 362, II do CPC, a audiência poderá ser adiada pela impossibilidade de comparecimento das partes por motivo justificado, desde que o advogado da parte faltosa prove o impedimento até a abertura da audiência, o que não ocorreu.
Dessa forma, em virtude da ausência da parte Reclamante, apesar de devidamente intimada, extingo os processos sem resolução do mérito, de acordo com o art. 51, inc.
I da Lei 9099/95, condenando a parte Reclamante nas custas processuais, em consonância com o que dispõe o Enunciado 28 do FONAJE.
A parte Requerente somente poderá intentar a ação novamente, após comprovação do pagamento das custas, cujo boleto para pagamento deverá ser solicitado junto à UNAJ (Unidade de Arrecadação Judiciária).
O não pagamento das custas processuais será objeto de cobrança administrativa com a instauração de Procedimento Administrativo de Cobrança (PAC), conforme determina o art. 46, § 2º da Lei Estadual 8.328/15 e o art. 2º, §2º da Resolução 20/2021 – TJPA.
Sentença publicada em audiência.
Intime-se o reclamante.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Nada mais havendo, a MM.
Juíza manda encerrar o presente termo às 10:35h, que lavrei e que lido e achado conforme vai devidamente assinado pelos presentes.
Eu, , Maira Letícia do N.
M.
Calandrini, Estagiária do Juízo, digitei.
CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA JUÍZA DE DIREITO RECLAMADO (PREPOSTO): PRESENTE VIRTUALMENTE ADVOGADA: PRESENTE VIRTUALMENTE -
20/11/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 12:55
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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17/11/2023 12:26
Audiência Una realizada para 17/11/2023 10:20 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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25/08/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 02:42
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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11/04/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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05/04/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 08:46
Juntada de Informações
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28/03/2023 09:46
Audiência Una designada para 17/11/2023 10:20 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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27/03/2023 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/02/2023 13:20
Conclusos para decisão
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17/02/2023 10:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/01/2023 03:49
Decorrido prazo de OSMAR DE NAZARENO CAMPOS em 27/01/2023 23:59.
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20/12/2022 03:08
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 19/12/2022 23:59.
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20/12/2022 03:08
Decorrido prazo de OSMAR DE NAZARENO CAMPOS em 19/12/2022 23:59.
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19/12/2022 05:33
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 16/12/2022 23:59.
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02/12/2022 00:15
Publicado Decisão em 01/12/2022.
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02/12/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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30/11/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 12:04
Juntada de Petição de identificação de ar
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26/10/2022 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/10/2022 11:54
Conclusos para decisão
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25/10/2022 11:54
Cancelada a movimentação processual
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24/10/2022 12:25
Expedição de Certidão.
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12/10/2022 03:44
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 07/10/2022 23:59.
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12/10/2022 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 05/10/2022 23:59.
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11/10/2022 16:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/09/2022 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 30/09/2022.
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30/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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28/09/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 09:02
Ato ordinatório praticado
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28/09/2022 09:01
Expedição de Certidão.
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25/08/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
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01/08/2022 06:02
Juntada de identificação de ar
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05/07/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2022 11:36
Declarada incompetência
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29/06/2022 12:27
Conclusos para decisão
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29/06/2022 10:20
Juntada de Petição de diligência
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29/06/2022 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/06/2022 09:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/06/2022 09:35
Juntada de Ofício
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10/06/2022 09:00
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2022 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/04/2022 13:10
Expedição de Mandado.
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20/04/2022 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/04/2022 11:12
Juntada de Outros documentos
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19/04/2022 11:08
Conclusos para decisão
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19/04/2022 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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