TJPA - 0800615-86.2023.8.14.0065
1ª instância - Vara Criminal de Xinguara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 07:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
18/09/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 21:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 15:55
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 15:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
18/06/2025 15:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
18/06/2025 15:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
14/04/2025 08:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 08:29
Juntada de Certidão
-
23/12/2024 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/12/2024 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2024 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/12/2024 10:22
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 10:19
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 02:48
Publicado Despacho em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE XINGUARA VARA CRIMINAL DE XINGUARA Avenida Xingu, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (91) 98010-0906 – e-mail: [email protected] AÇÃO PENAL PROCESSO Nº 0800615-86.2023.8.14.0065.
DESPACHO 01.
INTIME-SE a vítima para que se manifeste quanto ao interesse na manutenção das medidas protetivas, no prazo de 05 (cinco) dias corridos. 02.
Após, VISTA dos autos eletrônicos ao Ministério Público, para manifestação no prazo de 10 (dez) dias corridos. 03.
SERVIRÁ o presente despacho como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA Registre-se.
Cumpra-se.
Xinguara (PA), 16 de outubro de 2024.
Jacob Arnaldo Campos Farache Juiz de Direito -
16/10/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 13:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 11:08
Cancelada a movimentação processual
-
27/09/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE XINGUARA VARA CRIMINAL DE XINGUARA Avenida Xingu, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (91) 98010-0906 – e-mail: [email protected] AÇÃO PENAL PROCESSO Nº 0800615-86.2023.8.14.0065.
DESPACHO 01.
VISTA dos autos para Defensoria Pública, para requerer o que entender de direito, no prazo de 20 (vinte) dias corridos; 02.
Após, CONCLUSOS novamente para apreciação do magistrado; 03.
SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Xinguara (PA), 6 de maio de 2024.
Haendel Moreira Ramos Juiz de Direito -
12/08/2024 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 08:45
Cancelada a movimentação processual
-
08/03/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 09:40
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 08:34
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 08:33
Desentranhado o documento
-
30/11/2023 08:33
Cancelada a movimentação processual
-
16/11/2023 11:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE XINGUARA VARA CRIMINAL DE XINGUARA Avenida Xingu, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (91) 98010-0906 – e-mail: [email protected] AÇÃO PENAL PROCESSO Nº 0800615-86.2023.8.14.0065.
DECISÃO Analisando os autos do processo em epígrafe, DETERMINO: 01.
De início, RECEBO a denúncia, por estar em consonância com o disposto do artigo 41, do Código de Processo Penal (CPP), bem como não se encontrarem presentes quaisquer das hipóteses previstas no artigo 395, do CPP; 02.
Cite(m)-se o(a)(s) acusado(a)(s) para responder(em) por escrito a acusação, no prazo de 10 (dez) dias (artigo 396, do CPP).
Quando do cumprimento do mandado de citação, o Sr.
Oficial deverá perguntar ao(s) acusado(s) se possui(em) advogado(s) ou se deseja(m) que sua(s) defesa(s) seja(m) patrocinada(s) pela Defensoria Pública; 03.
Caso o(s) acusado(a)(s) informe(m) que não tem advogado e que deseja(m) ser assistido(s) pela Defensoria Pública, ENCAMINHEM-SE os autos para esta instituição ou, se não houver Defensor Público atuando na Comarca, RETORNEM-ME os autos conclusos para nomeação de um Defensor Dativo; 04.
No caso de não estar(em) o(s) acusado(a)(s), civilmente identificado, REQUISITE-SE à autoridade policial a identificação criminal do mesmo no prazo de 10 (dez) dias corridos; 05.
JUNTEM-SE aos autos, caso ainda não tenha sido feito, Certidão de Antecedentes Criminais (CAC) do(a)(s) acusado(a)(s); 06.
Oportunamente, CONCLUSOS novamente para análise de eventual absolvição sumária, nos termos do artigo 397, do CPP ou, se for o caso, para a designação de audiência admonitória processual, se for possível a concessão do benefício da suspensão condicional do processo, ou mesmo para instrução e julgamento do feito; 07.
ADVIRTO que nos termos do artigo 265, do CPP, que o advogado constituído pelo(a)(s) acusado(a)(s) não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicando previamente este juízo, sob pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis; 08.
SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Xinguara (PA), 14 de novembro de 2023.
Jacob Arnaldo Campos Farache Juiz de Direito -
14/11/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 13:51
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
14/11/2023 09:25
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
14/11/2023 09:24
Conclusos para decisão
-
07/10/2023 08:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 09:17
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 09:12
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 08:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/08/2023 23:59.
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15/08/2023 19:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2023 15:59
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 15:59
Cancelada a movimentação processual
-
26/07/2023 10:56
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 10:55
Desentranhado o documento
-
26/07/2023 10:55
Cancelada a movimentação processual
-
24/05/2023 10:11
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 10:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2023 12:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2023 19:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2023 11:59
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 11:59
Desentranhado o documento
-
03/03/2023 11:59
Cancelada a movimentação processual
-
27/02/2023 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2023 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2023 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2023 15:03
Expedição de Mandado.
-
27/02/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 14:08
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
27/02/2023 11:32
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/02/2023 09:55
Expedição de Mandado.
-
27/02/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 09:48
Audiência Custódia designada para 27/02/2023 11:00 Vara Criminal de Xinguara.
-
27/02/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2023 21:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2023 16:42
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
26/02/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2023 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2023
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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