TJPA - 0802482-66.2021.8.14.0136
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Canaa dos Carajas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 12:49
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 08:42
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 12:20
Juntada de Informações
-
08/03/2024 12:10
Transitado em Julgado em 07/12/2023
-
08/03/2024 12:04
Juntada de Ofício
-
08/12/2023 02:42
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA em 07/12/2023 23:59.
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17/11/2023 03:02
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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17/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS Processo nº 0802482-66.2021.8.14.0136 SENTENÇA Nos termos do art. 494, I do CPC, corrijo a inexatidão material constante da sentença de Id. 67782192, em relação a Cidade de localização do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, a saber: Na sentença ficou consignado equivocadamente o seguinte texto: “I - Seja expedido ofício ao CARTÓRIO OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS – SUBDISTRITO DE CRIXÁS/GO, para que promova a RETIFICAÇÃO DO SOBRENOME de MARIA APARECIDA ALVES, passando a constar MARIA APARECIDA ALVES OLIVEIRA [...].” Pela qual corrijo PARA CONSTAR: “Seja expedido ofício ao CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO SUBDSTRITO DE NOVA CRIXÁS/GO, para que promova a RETIFICAÇÃO DO SOBRENOME de MARIA APARECIDA ALVES, passando a constar MARIA APARECIDA ALVES OLIVEIRA[...]”.
Permanecem os demais termos da sentença, como foi proferida.
Renovem-se as diligências expedindo novo ofício.
Após, arquive-se com baixa no sistema.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO/INTIMAÇÃO E CITAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/CARTA POSTAL/OFÍCIO/EDITAL CONFORME PROVIMENTO 003/2009, alterado pelo PROVIMENTO Nº 011/2009-CJRMB TJE/PA.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Canaã dos Carajás/PA, 02 de novembro de 2023.
DANIEL GOMES COÊLHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
14/11/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 14:00
Homologado o pedido
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02/11/2023 09:42
Conclusos para julgamento
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02/11/2023 09:42
Cancelada a movimentação processual
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01/11/2023 16:30
Processo Reativado
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26/10/2023 22:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2023 14:05
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
-
25/08/2022 14:05
Arquivado Definitivamente
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25/08/2022 14:04
Juntada de Outros documentos
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25/08/2022 13:24
Juntada de Ofício
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22/08/2022 23:21
Classe Processual alterada de RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/08/2022 05:40
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA em 08/08/2022 23:59.
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11/07/2022 18:00
Juntada de Petição de termo de ciência
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08/07/2022 19:35
Transitado em Julgado em 08/07/2022
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08/07/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 19:52
Julgado procedente o pedido
-
19/05/2022 16:00
Conclusos para julgamento
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19/05/2022 16:00
Cancelada a movimentação processual
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16/05/2022 19:22
Juntada de Petição de petição
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26/04/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2022 08:48
Conclusos para decisão
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25/04/2022 08:48
Cancelada a movimentação processual
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18/04/2022 15:36
Cancelada a movimentação processual
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21/03/2022 09:53
Juntada de Petição de parecer
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18/03/2022 02:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 17/03/2022 23:59.
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20/01/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 20:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2021 11:14
Conclusos para decisão
-
16/12/2021 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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