TJPA - 0818514-42.2023.8.14.0051
1ª instância - Vara de Fazenda Publica e Execucao Fiscal de Santarem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 09:43
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 09:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/07/2024 04:11
Decorrido prazo de OLIDES ALVES PEREIRA em 08/07/2024 23:59.
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20/06/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 09:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/06/2024 10:04
Conclusos para decisão
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04/06/2024 10:04
Cancelada a movimentação processual
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28/05/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 14:25
Juntada de Petição de diligência
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20/05/2024 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2024 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/05/2024 13:51
Expedição de Mandado.
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07/05/2024 13:50
Expedição de Mandado.
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09/04/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 13:02
Conclusos para despacho
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25/03/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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22/02/2024 12:57
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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15/02/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 21:22
Juntada de Petição de diligência
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09/02/2024 21:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/02/2024 09:08
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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31/01/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 10:32
Conclusos para despacho
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31/01/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 06:57
Decorrido prazo de BERNADETE SCHEFFER BEHENCK BECKHAUSER em 06/12/2023 23:59.
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30/11/2023 08:44
Decorrido prazo de BERNADETE SCHEFFER BEHENCK BECKHAUSER em 28/11/2023 23:59.
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27/11/2023 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/11/2023 01:04
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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23/11/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0818514-42.2023.8.14.0051 EXEQUENTE: OLIDES ALVES PEREIRA EXECUTADO: BERNADETE SCHEFFER BEHENCK BECKHAUSER ENDEREÇO: AV.
BORGES LEAL, 88, APTO. 02, BAIRRO PRAINHA, SANTARÉM/PA DESPACHO/ MANDADO 1.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar(em) a dívida, custas e despesas, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 03 (três) dias (art. 829 do CPC;), a contar da citação. 2.
Determino ao Senhor Oficial de Justiça que, caso não seja realizado o pagamento no prazo indicado, proceda, de imediato, a penhora dos bens e sua avaliação, observando que o valor deverá ser suficiente para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, lavrando-se o respectivo e intimando-se o (s) executado (s).
SERVIRÁ O PRESENTE TERMO COMO PENHORA E AVALIAÇÃO. 3.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. 4.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. 5.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. 6.
Deixo de designar a audiência de conciliação a que alude o artigo 334 do Código de Processual Civil por não vislumbrar na espécie a possibilidade de composição consensual. 7.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO.
Santarém, 21 de novembro de 2023.
FELIPPE JOSÉ SILVA FERREIRA Juiz de Direito auxiliando a 6ª.
Vara Cível e Empresarial de Santarém -
21/11/2023 11:46
Expedição de Mandado.
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21/11/2023 11:45
Cancelada a movimentação processual
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21/11/2023 11:44
Expedição de Mandado.
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21/11/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 11:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/11/2023 08:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/11/2023 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2023
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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