TJPA - 0020904-25.2015.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/04/2025 00:40
Decorrido prazo de CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM em 01/04/2025 23:59.
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21/04/2025 00:40
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 01/04/2025 23:59.
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30/03/2025 02:02
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 28/03/2025 23:59.
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30/03/2025 02:02
Decorrido prazo de CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM em 28/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 02:02
Decorrido prazo de CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES em 28/03/2025 23:59.
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27/03/2025 10:19
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 10:19
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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21/03/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2025 03:17
Decorrido prazo de CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES em 06/03/2025 23:59.
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26/02/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 00:56
Decorrido prazo de CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:56
Decorrido prazo de CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM em 25/02/2025 23:59.
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25/02/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 10:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
24/02/2025 09:06
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 10:51
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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11/02/2025 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo nº 0020904-25.2015.8.14.0301 Requerente: JOSE CARLEIR DA SILVA Requerido: CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES INTERESSADO: CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM Decisão Trata-se de Ação de Usucapião, proposta por JOSE CARLEIR DA SILVA em face de CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONTRUÇÕES, a fim de ver declarada a propriedade do imóvel localizado na Rua Tancredo Neves, nº 143-A, Residencial Carmelândia, bairro Mangueirão, Belém-PA.
Alega a parte autora que tem a posse do bem usucapiendo há mais de quinze anos, sem qualquer oposição.
Nesse mister, requereu a declaração de propriedade pelo uso continuo da posse.
Foram juntados aos autos a relação dos confinantes (Id 70641543 - Pág. 16.- LENALICE RODRIGUES, DOUM PINTO e JAIME DA SILVA PONTES, com as declarações de não oposição – Id 70641543 - pág. 23 a 26); a planta do bem usucapiendo (Id 70641543 - Pág. 9); conta de energia elétrica do ano de 2001 (Id 70641543 - Pág. 8); recibo de compra e venda (Id 70641543 - Pág. 28) Consta do Id 70641543 - Pág. 30, o pedido de Assistência Simples da Empresa Tradição, sob alegação de que, em 1972, a Pessoa Jurídica Tropical Sociedade de Crédito Imobiliário (autorizada pela Lei 4380/64 a receber recursos do SFH, através do BNH, para realizar projetos imobiliários) firmou contrato de mutuo, com pacto adjeto de hipoteca, com a Construtora Magma para a criação do residencial Morada dos Ventos.
Informou-se que o contrato firmado entre as empresas foi para a obtenção de recursos financeiros para aquisição do terreno em que o bem usucapiendo está inserido.
Esclareceu-se que, à época, para a utilização dos recursos do SFH (recursos federais), as empresas deveriam ser autorizadas pela Lei 4380/64.
Assim, as empresas privadas, com interesse em realizar projetos alcançados pela referida lei, procuravam as Companhias credenciadas (Ex: Tropical Crédito Imobiliário), que aprovando o pedido, remetia a questão ao BNH que disponibilizava recursos federais.
Em 1974, a Construtora Magma, com anuência da Tropical Crédito Imobiliário, alienou o empreendimento a CIC (Companhia Industrial), para efetivar a construção das casas; Narra que, posteriormente, a Empresa Tropical foi incorporada pela Tradição Companhia Imobiliária, que ora requerer sua inclusão na lide por entender que o pedido de usucapião resta prejudicado pela origem dos recursos mencionados.
Na petição Id 70641546 - Pág. 14, foi anexada a defesa da Requerida CIC alegando que a construtora Magma LTDA firmou contrato de mútuo com pacto adjeto de hipoteca com a Construtora Tropical, no ano de 1972 para a construção do empreendimento Morada dos Ventos (área correspondente ao conjunto Carmelândia).
Posteriormente (em 1974), porém a Construtora Magma, com anuência da empresa Tropical, alienou o empreendimento a Requerida CIC, no entanto, afirma que o local do empreendimento foi ocupado ilegalmente, inclusive pela parte Requerente (Id 70697632 - Pág. 3).
Informou que ao ter tomado conhecimento da ocupação, ajuizou ação de reintegração de posse, com medida liminar deferida, porém nunca cumprida.
Nestes termos, requereu a improcedência do pedido da autora.
A parte autora emedou a inicial para inserir no polo ativo o nome de seu companheiro. É o que se tem para relatar.
Passa-se a decidir: 01 – Intimem-se a União (Procuradoria da União) e o Estado (Iterpa), encaminhando-se cópia da inicial e dos documentos que a manifestem eventual interesse no feito. 02 –Considerando que o BNH foi extinto (Decreto Lei nº 2291/86) e que a Caixa Econômica Federal - CEF ficou responsável por suceder o referido Banco em todos os seus direitos e obrigações (art. 1º, §1º do Decreto 2291/86), inclusive na administração dos ativos e passivos, assim como do pessoal e dos bens móveis e imóveis, além da gestão do FGTS, do Fundo de Assistência Habitacional e do Fundo de Apoio à Produção de Habitação para a População de Baixa Renda, determino: Expeça-se Oficio a Caixa Econômica Federal – CEF, Setor Jurídico (endereço a Av.
Gov.
José Malcher, 2723 - São Brás, Belém - PA, 66090-100) para, caso queira, manifeste interesse quanto ao feito, eis que existem alegações nos autos de que o bem usucapiendo faz parte de uma porção maior construída com recursos do Extinto BHN (Banco Nacional de Habitação), sucedido pela Caixa Econômica Federal – CEF. 03 –A parte autora requereu a declaração de propriedade pelo uso contínuo da posse.
A Requerente autora alega que reside no bem, com animus de dona, há mais de quinze anos.
O Réu apresentou defesa.
São controvertidos os seguintes pontos: 3.a) Se a posse do imóvel objeto dos autos sempre foi mansa, pacífica e sem oposição; 3.b) Se a parte autora está há mais de quinze anos no bem com animus de dona; 3.c) Se as Rés receberam recursos do SFH para a aquisição da área maior em que o imóvel está inserido; Além de outros pontos que as partes e o juízo entenderem pela necessidade de esclarecimento.
Assim, diante da peculiaridade do caso, verifica-se que se faz necessária a realização de audiência de instrução, a fim de que sejam esclarecidos os pontos controvertidos e outros pontos que as partes e o juízo entenderem pela necessidade de esclarecimento. 4- Nos termos dos artigos 357, 385, 455 e 459 do NCPC, designo audiência de Instrução para o dia 31/03/2025, as 11:00H, devendo cada uma das partes trazer suas testemunhas, independente de intimação, ou por intimação feita pelo advogado das partes, cabendo informar as testemunhas por eles arroladas do dia, da hora e do local da transmissão/realização da audiência designada, por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao procurador juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. 5- Fica facultado o comparecimento mediante vídeo conferência, através do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Y2Q5MGEyMDUtNDQxOC00ZDJmLTg3NjQtYTc1NTU4OTQwNWRl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22d7eabb89-3186-4817-8550-e1249443b57c%22%7d 6- Intimem-se as partes do dia e hora da audiência e os respectivos depoimentos pessoais. 7- Remeta-se os autos a Defensoria Pública do Estado do Pará.
Belém, data registrada no sistema.
Serve a presente como carta, mandado ou ofício.
Intime-se.
Cumpra-se.
QR-CODE DA PETIÇÃO INICIAL QR-CODE DE TODAS AS PETIÇÕES -
31/01/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2024 11:13
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 09:38
Decorrido prazo de CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM em 14/05/2024 23:59.
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21/05/2024 09:38
Decorrido prazo de CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM em 08/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 01:38
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM Processo n° 0020904-25.2015.8.14.0301 Parte Requerente: AUTOR: JOSE CARLEIR DA SILVA Parte Requerida: Nome: CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES Endereço: desconhecido Decisão Trata-se de Ação de usucapião.
Considerando que a Prefeitura Municipal de Belém, através da CODEM, está executando o processo de REURB da Comunidade Carmelândia, por meio de seu Projeto “Terra da Gente”, informe, a Companhia de Desenvolvimento de Belém, ao Juízo, no prazo de quinze dias, se o bem, de titularidade da parte autora, foi beneficiado (a) pelo instrumento da REURB.
Intime-se a Companhia de Desenvolvimento e Administração da Área Metropolitana de Belém.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
Augusto César da Luz Cavalcante Juiz de Direito da 6ª vara Cível de Belém.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o Qr-Code ou link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** 00209042520158140301_parte_0001.pdf Petição Inicial 22071810081400000000067368784 00209042520158140301_parte_0002.pdf Documento de Migração 22071810082300000000067368787 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23032912413325600000085209223 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23032912413325600000085209223 Petição Petição 23041211095497500000085991130 -
12/04/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 04:02
Decorrido prazo de CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES em 14/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 23:21
Juntada de Petição de termo de ciência
-
07/12/2023 06:07
Decorrido prazo de JOSE CARLEIR DA SILVA em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 06:07
Decorrido prazo de CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES em 06/12/2023 23:59.
-
15/11/2023 00:10
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
15/11/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
13/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM Processo n° 0020904-25.2015.8.14.0301 Parte Requerente: AUTOR: JOSE CARLEIR DA SILVA Parte Requerida: Nome: CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES Endereço: desconhecido Decisão Trata-se de Ação de usucapião.
Considerando que a Prefeitura Municipal de Belém, através da CODEM, está executando o processo de REURB da Comunidade Carmelândia, por meio de seu Projeto “Terra da Gente”, informe, a Companhia de Desenvolvimento de Belém, ao Juízo, no prazo de quinze dias, se o bem, de titularidade da parte autora, foi beneficiado (a) pelo instrumento da REURB.
Intime-se a Companhia de Desenvolvimento e Administração da Área Metropolitana de Belém.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
Augusto César da Luz Cavalcante Juiz de Direito da 6ª vara Cível de Belém.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o Qr-Code ou link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** 00209042520158140301_parte_0001.pdf Petição Inicial 22071810081400000000067368784 00209042520158140301_parte_0002.pdf Documento de Migração 22071810082300000000067368787 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23032912413325600000085209223 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23032912413325600000085209223 Petição Petição 23041211095497500000085991130 -
12/11/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2023 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2023 12:37
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 00:53
Decorrido prazo de CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES em 03/05/2023 23:59.
-
12/04/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 10:09
Processo migrado do sistema Libra
-
05/07/2022 15:11
REMESSA INTERNA
-
04/07/2022 09:48
Remessa
-
26/11/2019 12:43
OUTROS
-
04/09/2019 10:57
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/09/2019 10:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/09/2019 10:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/08/2019 19:07
Remessa
-
07/08/2019 19:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/08/2019 19:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/04/2019 12:55
OUTROS
-
17/08/2018 09:15
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
17/08/2018 08:35
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
16/08/2018 11:03
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
16/08/2018 09:47
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
14/08/2018 13:47
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
14/08/2018 13:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/07/2018 09:14
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/07/2018 09:14
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/07/2018 09:14
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/03/2018 09:40
CONCLUSOS
-
01/03/2018 09:40
CONCLUSOS
-
23/02/2018 11:25
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
07/02/2018 11:50
Remessa
-
07/02/2018 11:50
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/02/2018 11:50
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/01/2018 13:37
OUTROS
-
12/01/2018 09:54
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/01/2018 09:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/01/2018 09:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/01/2018 12:34
OUTROS
-
08/01/2018 09:34
Remessa
-
08/01/2018 09:34
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/01/2018 09:34
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/09/2017 13:23
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
28/08/2015 10:27
OUTROS
-
27/08/2015 11:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/08/2015 11:42
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
27/08/2015 11:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/08/2015 11:42
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
27/08/2015 11:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/08/2015 11:42
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
27/08/2015 11:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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27/08/2015 11:41
Citação INTIMACAO POSTAL - CITACAO / INTIMACAO POSTAL
-
14/07/2015 14:14
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
24/06/2015 12:14
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
24/06/2015 09:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/06/2015 09:37
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
24/06/2015 09:37
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
03/06/2015 11:21
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
01/06/2015 11:18
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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29/05/2015 08:20
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
29/05/2015 08:20
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ TITULAR: MAIRTON MARQUES CARNEIRO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2015
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
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