TJPA - 0801874-13.2023.8.14.0067
1ª instância - Vara Unica de Mocajuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 13:12
Decorrido prazo de IRRITEC DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA IRRIGACAO LTDA em 27/06/2025 23:59.
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04/07/2025 10:38
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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04/07/2025 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Mocajuba | Vara Única Tv. 7 de Setembro, s/n, Centro – Mocajuba/ PA CEP: 68.420-000 | Fone: (91) 3796-1226 | e-mail: [email protected] Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº: 0801874-13.2023.8.14.0067 Assunto: [Alienação Fiduciária] AUTOR: IRRITEC DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA IRRIGACAO LTDA Nome: IRRITEC DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA IRRIGACAO LTDA Endereço: JOSE VIEIRA, 289, DISTRITO INDUSTRIAL DOMINGOS GIOMI, INDAIATUBA - SP - CEP: 13347-360 Advogado(s) do reclamante: PAULO ROBERTO ORTELANI, MAURO ANTONIO RODRIGUES REU: HELTON A DE SOUZA LTDA Nome: HELTON A DE SOUZA LTDA Endereço: JOAO ALFREDO, 244, CENTRO, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 DECISÃO/ MANDADO/ OFÍCIO Vistos, etc...
Em virtude da ausência de bens penhoráveis da parte devedora, SUSPENDO o curso da execução/ cumprimento de sentença, e o prazo prescricional pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do art. 921, §1º do CPC, na forma postulada pela parte credora no id. retro.
Após, transcorrido in albis o prazo ânuo, diante da inércia da parte credora, e sem nova intimação, ARQUIVE-SE, sem baixa na distribuição (com o rito "276 - provisório" no PJe), com base no art. 921, §2º, do CPC, pelo prazo de 05 (cinco) anos a contar do esgotamento da suspensão anterior do processo, ressalvando a possibilidade de desarquivamento (§3º).
Transcorrido novamente in albis o aludido prazo, retornem os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se as partes.
Diligencie-se.
Mocajuba/PA, data registrada pelo sistema.
BERNARDO HENRIQUE CAMPOS QUEIROGA Juiz de Direito Titular da Vara Única de Mocajuba/PA -
16/06/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 10:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/06/2025 10:30
Evoluída a classe de (Monitória) para (Cumprimento de sentença)
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26/05/2025 20:38
Conclusos para decisão
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07/03/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 16:22
Juntada de Petição de certidão
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11/02/2025 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/02/2025 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/02/2025 13:21
Expedição de Mandado.
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02/02/2025 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/01/2025 10:02
Conclusos para decisão
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16/01/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 08:15
Decorrido prazo de HELTON A DE SOUZA LTDA em 01/10/2024 23:59.
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07/10/2024 08:15
Juntada de identificação de ar
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12/09/2024 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2024 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2024 13:33
Conclusos para decisão
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14/02/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 14:58
Juntada de Outros documentos
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28/01/2024 18:25
Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2024.
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28/01/2024 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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28/01/2024 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Mocajuba | Vara Única Tv. 7 de Setembro, s/n, Centro – Mocajuba/ PA CEP: 68.420-000 | Fone: (91) 3796-1226 | e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Número de Processo: 0801874-13.2023.8.14.0067 Classe Processual: MONITÓRIA (40) Assunto: [Alienação Fiduciária] AUTOR: IRRITEC DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA IRRIGACAO LTDA Advogado(s) do reclamante: PAULO ROBERTO ORTELANI REU: HELTON A DE SOUZA LTDA Considerando o disposto na Portaria nº 004/2010-GJ e no Provimento nº. 006/2009-CJCI, art. 1º, §2º, I, que delegam ao Servidor Público/Analista Judiciário atribuições para a prática de atos de administração e de mero expediente, sem caráter decisório, INTIME-SE o(a) AUTOR: IRRITEC DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA IRRIGACAO LTDA OU REU: HELTON A DE SOUZA LTDA para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais pendentes, observando o teor da certidão, id. 105840104.
INSTRUÇÕES 1º Para receber o boleto com valor das custas, taxas e despesas devidas: a) acesse o site do TJPA, através do link, b) solicite, por e-mail ([email protected]), ou c) dirija-se até a sede da Comarca de Mocajuba, localizada na Tv.
Sete de Setembro, s/n, Mocajuba, CEP 68.420-000; 2º Realizado o pagamento, comunique o Juízo, anexando o comprovante para conferência da Unidade Local de Arrecadação FRJ de Mocajuba.
Mocajuba, 22 de janeiro de 2024 JADIEL DE MORAES FAYAL Analista Judiciário - Mat. 16051-2 Vara Única da Comarca de Mocajuba -
22/01/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 10:55
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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11/12/2023 10:55
Juntada de Outros documentos
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28/11/2023 06:35
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 02:25
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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28/11/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 0801874-13.2023.8.14.0067 Assunto: [Alienação Fiduciária] AUTOR: IRRITEC DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA IRRIGACAO LTDA REU: HELTON A DE SOUZA LTDA Nome: HELTON A DE SOUZA LTDA Endereço: JOAO ALFREDO, 244, CENTRO, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 [] Endereço: DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO Não vislumbro situação que se subsuma à jurisdição de plantão.
O serviço de plantão judicial é regulamentado pela Resolução n.º 016/2016-GP, que dispõe em seu Art. 1º, de forma expressa e exclusiva, os casos que devem ser apreciados no plantão, entre os quais não se inclui o presente.
Da percuciente análise do pedido de medida cautelar/tutela provisória não é medida de natureza urgente que não possa ser realizada no horário normal de expediente e a demora não irá gerar grave prejuízo ou reparação Em face do exposto, NÃO CONHEÇO DO PEDIDO em face da ausência de prejuízo e do caráter de urgência, nos termos do Art. 1º, da Resolução n.º 016/2006-GP.
Encaminhe-se os autos à distribuição regular.
Mocajuba, 7 de novembro de 2023. [assinado por certificado digital] BERNARDO HENRIQUE CAMPOS QUEIROGA JUIZ DE DIREITO - Em regime de Plantão judiciário - -
24/11/2023 10:57
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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24/11/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/11/2023 15:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/11/2023 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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