TJPA - 0802435-92.2021.8.14.0136
1ª instância - Vara Criminal de Canaa dos Carajas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 12:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/11/2023 23:59.
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30/11/2023 12:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/11/2023 23:59.
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24/11/2023 02:12
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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24/11/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 08:33
Arquivado Definitivamente
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23/11/2023 00:00
Intimação
AUTOS: 0802435-92.2021.8.14.0136 Representado: CRISTIANO SILVA MARTINS, brasileiro, união estável, motorista, CPF nº *41.***.*28-35, filho de Eusanir Silva e José Luis Abreu Martins, residente e domiciliado à rua W-12, QD-25, LT-19, Sítio Nova Esperança I, Canaã dos Carajás-PA. (94)99183-7107.
Vítima: E.
S.
D.
J., brasileira, natural de Tucuruí-PA, CPF nº *12.***.*16-61, filha de Jamilis Sandra Bezerra e José Badine residente e domiciliada à rua W-12, QD.25, lote 19, Bairro Nova Esperança I, Canaã dos Carajás-PA, 94 99283-1023.
S E N T E N Ç A Trata-se de autos de Medida Protetiva, em que é requerente E.
S.
D.
J. em face de CRISTIANO SILVA MARTINS, conforme consta na petição de ID 44890968.
As medidas foram deferidas em 13 de dezembro de 2021 conforme decisão de ID 44949777. É o breve relatório.
Decido.
Após análise, verifico que não há mais interesse no efetivo cumprimento das medidas protetivas fixadas considerando as declarações da vítima de que não mais necessita destas (ID 102956197).
Nesse passo, ante o manifesto desinteresse da vítima, revogo as medidas protetivas arbitradas por verificar a perda do objeto, sem prejuízo do direito da ofendida de solicitar novas medidas a qualquer tempo, nos termos do art. 19, §3º da Lei 11.340/06.
Portanto, nos termos do art. 485, IV do CPC, DETERMINO A EXTINÇÃO e ARQUIVAMENTO DO FEITO.
Por consequência, determino a exclusão da vítima do Projeto Patrulha Maria da Penha, considerando eventual participação.
Ciência às partes via DJE.
Ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se e em seguida, dê-se a devida baixa processual.
Canaã dos Carajás, data registrada no sistema.
RAFAEL HENRIQUE DE BARROS LINS SILVA Juiz de Direito Substituto -
22/11/2023 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/11/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 11:06
Juntada de Informações
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30/10/2023 01:07
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/10/2023 13:37
Conclusos para julgamento
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24/10/2023 13:37
Desentranhado o documento
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24/10/2023 13:35
Juntada de Informações
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24/10/2023 13:32
Cancelada a movimentação processual
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24/10/2023 12:04
Cancelada a movimentação processual
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24/10/2023 12:03
Juntada de Certidão
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24/10/2023 12:02
Desentranhado o documento
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24/10/2023 12:02
Cancelada a movimentação processual
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19/10/2023 10:17
Juntada de Certidão
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21/07/2023 12:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/07/2023 23:59.
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28/06/2023 10:30
Prorrogada a medida protetiva de Sob sigilo a Sob sigilo
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27/06/2023 09:40
Conclusos para decisão
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12/06/2023 12:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/06/2023 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/05/2023 09:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/05/2023 09:13
Mandado devolvido cancelado
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25/05/2023 09:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/05/2023 13:05
Expedição de Mandado.
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20/04/2023 12:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/03/2023 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/03/2023 12:46
Expedição de Mandado.
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08/03/2023 12:43
Expedição de Mandado.
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19/01/2023 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/01/2023 23:21
Conclusos para decisão
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15/12/2022 05:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/12/2022 23:59.
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22/11/2022 16:48
Prorrogada a medida protetiva de Sob sigilo a Sob sigilo
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21/11/2022 19:48
Conclusos para decisão
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09/11/2022 11:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/11/2022 23:59.
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09/11/2022 09:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/11/2022 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2022 21:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/10/2022 01:14
Publicado Decisão em 19/10/2022.
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20/10/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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18/10/2022 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/10/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 13:48
Prorrogada a medida protetiva de Sob sigilo a Sob sigilo
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04/10/2022 09:26
Conclusos para decisão
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04/10/2022 09:25
Expedição de Certidão.
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02/08/2022 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/07/2022 13:25
Expedição de Mandado.
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21/07/2022 13:22
Expedição de Mandado.
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27/05/2022 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2022 10:34
Conclusos para decisão
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29/01/2022 01:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/01/2022 23:59.
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29/01/2022 01:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/01/2022 23:59.
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17/12/2021 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/12/2021 03:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/12/2021 18:00.
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15/12/2021 03:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/12/2021 18:00.
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13/12/2021 22:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/12/2021 22:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2021 22:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/12/2021 22:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2021 15:30
Juntada de Informações
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13/12/2021 15:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/12/2021 15:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/12/2021 15:27
Expedição de Mandado.
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13/12/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 15:15
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
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13/12/2021 13:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/12/2021 10:48
Conclusos para decisão
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13/12/2021 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação de Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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