TJPA - 0904807-41.2023.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2024 08:09
Juntada de identificação de ar
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18/12/2023 00:34
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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16/12/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELéM 12ª Vara do Juizado Especial Cível - PJE Avenida Perimetral, s/n, Campus Profissional da UFPA, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-750 Telefone: 3110-7438 / E-mail: [email protected] Processo: 0904807-41.2023.8.14.0301 EXEQUENTE: CENTRO DE ESTUDOS EDUCATIVOS DO PARA LTDA EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO MENDES SILVA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO JUDICIAL envolvendo as partes acima mencionadas.
A(s) parte (s) anexou(ram) aos autos Termo de Acordo com as respectivas assinaturas, conforme ID.105532206.
Com o Acordo celebrado o objeto da lide restou plenamente contemplado.
Nos moldes do artigo 200 do Código de Processo Civil, o qual transcrevemos: Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
As partes celebraram ACORDO, nos moldes do artigo 487, inciso III, aliena “b” do Código de Processo Civil HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Intime-se as partes.
Sem custas ou verba honorária (art. 55 LJE).
Caso interposto recurso inominado, intime-se para contrarrazões, no prazo legal remetendo-se, após, à E.
Turma Recursal.
Com o trânsito em julgado, arquive-se, com as baixas junto ao Pje.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Belém, 12 de dezembro de 2023.
MÁRCIO TEIXEIRA BITTENCOURT Juiz de Direito Auxiliar de 3ª Entrância Auxiliando a 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém - 
                                            
14/12/2023 10:45
Arquivado Definitivamente
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14/12/2023 10:45
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 12:12
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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09/12/2023 13:46
Conclusos para decisão
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09/12/2023 13:46
Juntada de Certidão
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08/12/2023 06:39
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MENDES SILVA em 07/12/2023 23:59.
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05/12/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 08:20
Juntada de Petição de diligência
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05/12/2023 08:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2023 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/11/2023 00:17
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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30/11/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 07:58
Expedição de Mandado.
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29/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELéM 12ª Vara do Juizado Especial Cível - PJE Avenida Perimetral, s/n, Campus Profissional da UFPA, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-750 Telefone: 3110-7438 / E-mail: [email protected] Processo: 0904807-41.2023.8.14.0301 Nome: CENTRO DE ESTUDOS EDUCATIVOS DO PARA LTDA Nome: MARIA DO SOCORRO MENDES DA SILVA DESPACHO- MANDADO 1- Ao cálculo do juízo para atualização do valor da dívida, se necessário. 2- Após, nos termos do artigo 53, caput, da lei 9099/95, combinado com artigo 829 do Código de Processo Civil, CITE-SE a parte Executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, devidamente atualizada. 3- Não paga a dívida no prazo indicado no item “2”, CERTIFIQUE-SE e, após, façam os autos conclusos para tentativa de penhora via SISBAJUD, que se frustrada, expedir-se-á mandado de PENHORA E AVALIAÇÃO para tantos bens quantos bastem para alcançar o valor da execução. 4- ADVIRTA-SE os (a) executados (a) de que os embargos à execução somente podem ser opostos em audiência de conciliação, a ser futuramente designada (artigo 53, § 1º, da lei 9.099/95). 5- Intime-se e cumpra-se, servindo o presente como Mandado.
MÁRCIO TEIXEIRA BITTENCOURT Juiz de Direito Auxiliar de 3º Entrância Respondendo pela 12ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital - 
                                            
28/11/2023 09:11
Expedição de Mandado.
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28/11/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/11/2023 14:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/11/2023 14:47
Conclusos para decisão
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14/11/2023 14:47
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/12/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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