TJPA - 0803520-60.2022.8.14.0013
1ª instância - Vara Criminal de Capanema
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 08:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2025 13:33
Expedição de Mandado.
-
23/09/2025 13:32
Expedição de Mandado.
-
22/09/2025 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2025 11:51
Audiência preliminar realizada conduzida por ENGUELLYES TORRES DE LUCENA em/para 22/09/2025 12:00, Vara Criminal de Capanema.
-
22/09/2025 09:25
Juntada de Petição de certidão
-
22/09/2025 09:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 13:27
Juntada de Informações
-
26/08/2025 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2025 12:34
Juntada de Carta precatória
-
22/08/2025 10:40
Expedição de Carta precatória.
-
22/08/2025 09:40
Audiência de Preliminar designada em/para 22/09/2025 12:00, Vara Criminal de Capanema.
-
22/08/2025 09:39
Juntada de Carta precatória
-
14/08/2025 17:33
Expedição de Carta precatória.
-
14/08/2025 13:08
Expedição de Mandado.
-
14/08/2025 13:05
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 23:37
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 09:42
Audiência preliminar realizada conduzida por JULIO CEZAR FORTALEZA DE LIMA em/para 03/06/2025 09:00, Vara Criminal de Capanema.
-
22/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
22/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL DE CAPANEMA AV.
BARÃO DE CAPANEMA, Nº 1011, BAIRRO CENTRO, CEP 68700-000, CAPANEMA/PA.
PROCESSO Nº: 0803520-60.2022.8.14.0013 SENTENÇA Compulsando os autos, verifico que o autor do fato foi beneficiado pelo instituto da transação penal, tendo cumprido satisfatoriamente os termos impostos.
Diante do exposto, declaro a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE da autora do fato G E S COMERCIO DE MADEIRAS E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, qualificado(a) nos autos.
Intime-se a referida autuada.
Publique-se.
Cumpra-se.
Capanema/PA, data registrada no sistema.
ENGUELLYES TORRES DE LUCENA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Capanema Respondendo pela Vara Criminal de Capanema (assinado eletronicamente) -
16/05/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 09:20
Expedição de Informações.
-
14/05/2025 20:49
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de G E S COMERCIO DE MADEIRAS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-27 (AUTOR DO FATO)
-
14/05/2025 10:24
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2025 12:57
Juntada de Petição de diligência
-
21/04/2025 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2025 08:38
Audiência de Preliminar designada em/para 03/06/2025 09:00, Vara Criminal de Capanema.
-
16/04/2025 08:37
Juntada de Carta precatória
-
14/04/2025 10:31
Expedição de Carta precatória.
-
14/04/2025 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/04/2025 09:07
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 09:05
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 11:48
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de A JULINES TRANSPORTES & SERVICOS LTDA EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-96 (AUTOR DO FATO)
-
17/12/2024 09:22
Conclusos para julgamento
-
17/12/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 10:00
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de JOSE RICARDO CARLESSO - CPF: *75.***.*23-44 (AUTOR DO FATO)
-
04/12/2024 10:47
Conclusos para julgamento
-
04/12/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 11:14
Homologada a Transação Penal
-
22/11/2024 14:38
Audiência Preliminar realizada para 22/11/2024 12:30 Vara Criminal de Capanema.
-
14/11/2024 10:39
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 10:27
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2024 02:53
Decorrido prazo de A JULINES TRANSPORTES & SERVICOS LTDA EPP em 07/11/2024 23:59.
-
10/11/2024 01:32
Decorrido prazo de JOSE RICARDO CARLESSO em 07/11/2024 23:59.
-
10/11/2024 01:32
Decorrido prazo de IPIRANGA COMERCIO E SERVICOS EIRELI - EPP em 07/11/2024 23:59.
-
10/11/2024 01:32
Decorrido prazo de G E S COMERCIO DE MADEIRAS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 07/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 04:39
Decorrido prazo de A JULINES TRANSPORTES & SERVICOS LTDA EPP em 30/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 04:39
Decorrido prazo de G E S COMERCIO DE MADEIRAS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 30/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 04:39
Decorrido prazo de IPIRANGA COMERCIO E SERVICOS EIRELI - EPP em 30/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 00:51
Decorrido prazo de JOSE RICARDO CARLESSO em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 12:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
31/10/2024 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2024 13:03
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 11:20
Juntada de Carta precatória
-
18/10/2024 10:49
Juntada de Carta precatória
-
13/10/2024 00:10
Publicado Despacho em 11/10/2024.
-
13/10/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2024
-
10/10/2024 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL DE CAPANEMA AV.
BARÃO DE CAPANEMA, Nº 1011, BAIRRO CENTRO, CEP 68700-000, CAPANEMA/PA.
PROCESSO Nº: 0803520-60.2022.8.14.0013 AUTOR DO FATO: JOSE RICARDO CARLESSO e outros (3) DESPACHO A fim de dar prosseguimento ao feito, designo a audiência preliminar para o dia 22/11/2024, às 12h30min, devendo as partes comparecerem ao ato acompanhadas de advogado(a), caso contrário, fica, desde já, nomeada a Defensoria Pública para sua assistência, tudo na forma do art. 72 e seguintes, da Lei nº 9.099/95.
Dessarte, conforme franqueado pela Resolução n. 6, de 5 de abril de 2023, publicada na Edição nº 7573/2023 do DJe, de 10 de abril de 2023, as audiências poderão ser realizadas de forma presencial, híbrida ou por videoconferência, quando houver requerimento das partes ou caso se faça necessário.
Na espécie, tanto o Ministério Público quanto a Defensoria Pública solicitaram a realização do ato por videoconferência, conforme Ofício Conjunto nº 001/2023-MP/PJCAP e Ofício nº 476/2023-DP-CAETÉ, respectivamente, motivo pelo qual a assentada será realizada de forma híbrida.
Diante disso, não se afigura necessário o comparecimento dos envolvidos ao local físico da unidade judicial, vez que o acesso poderá ser viabilizado por recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, através da plataforma de videoconferência Microsoft Teams, regularmente contratada pelo Poder Judiciário do Estado do Pará.
Expeça-se o necessário para a intimação do(a) auto(a) do fato e vítima(s) (se houver), facultando a participação de forma presencial ou virtual, devendo, neste caso, ser solicitado, desde logo, contato de WhatsApp ou endereço de e-mail.
Na impossibilidade de obtenção de qualquer meio de comunicação eletrônico, deve-se orientar o comparecimento presencial.
Ciência ao Ministério Público e à defesa.
Publique-se.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº 003/2009, COM A REDAÇÃO DADA PELO PROVIMENTO Nº 11/2009, AMBOS DA CJRMB.
Capanema/PA, data registrada no sistema.
JÚLIO CÉZAR FORTALEZA DE LIMA Juiz de Direito Titular da Vara Criminal de Capanema Link da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTBmM2ZiOTgtNGVkYi00NGFjLTk3ZTAtZDcyMjRjZDg2YmFj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2215b619ea-8989-47e3-b1f3-aa40b7a84fcc%22%7d -
09/10/2024 13:59
Audiência Preliminar designada para 22/11/2024 12:30 Vara Criminal de Capanema.
-
09/10/2024 13:56
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 13:53
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 13:40
Juntada de informação
-
09/10/2024 13:39
Juntada de informação
-
09/10/2024 09:30
Expedição de Carta precatória.
-
09/10/2024 09:07
Expedição de Carta precatória.
-
24/09/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2024 10:54
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 24/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2024 02:38
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 16:30
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/03/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 11:27
Homologada a Transação Penal
-
15/03/2024 13:06
Audiência Transação Penal realizada para 12/12/2023 09:30 Vara Criminal de Capanema.
-
13/03/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 21:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/12/2023 21:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2023 10:28
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 02:25
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL DE CAPANEMA AV.
BARÃO DE CAPANEMA, Nº 1011, BAIRRO CENTRO, CEP 68700-000, CAPANEMA/PA.
PROCESSO Nº: 0803520-60.2022.8.14.0013 AUTOR DO FATO: JOSE RICARDO CARLESSO e outros (3) DESPACHO Diante requerimento formulado pelo juízo deprecado, redesigno a audiência preliminar para o dia 15/03/2024, às 12h30min, devendo as partes comparecerem ao ato acompanhadas de advogado(a), caso contrário, fica, desde já, nomeada a Defensoria Pública para sua assistência, tudo na forma do art. 72 e seguintes, da Lei nº 9.099/95.
Dessarte, conforme franqueado pela Resolução n. 6, de 5 de abril de 2023, publicada na Edição nº 7573/2023 do DJe, de 10 de abril de 2023, as audiências poderão ser realizadas de forma presencial, híbrida ou por videoconferência, quando houver requerimento das partes ou caso se faça necessário.
Na espécie, tanto o Ministério Público quanto a Defensoria Pública solicitaram a realização do ato por videoconferência, conforme Ofício Conjunto nº 001/2023-MP/PJCAP e Ofício nº 476/2023-DP-CAETÉ, respectivamente, motivo pelo qual a assentada será realizada de forma híbrida.
Diante disso, não se afigura necessário o comparecimento dos envolvidos ao local físico da unidade judicial, vez que o acesso poderá ser viabilizado por recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, através da plataforma de videoconferência Microsoft Teams, regularmente contratada pelo Poder Judiciário do Estado do Pará.
Expeça-se o necessário para a intimação do(a) auto(a) do fato e vítima(s) (se houver), facultando a participação de forma presencial ou virtual, devendo, neste caso, ser solicitado, desde logo, contato de WhatsApp ou endereço de e-mail.
Na impossibilidade de obtenção de qualquer meio de comunicação eletrônico, deve-se orientar o comparecimento presencial.
Oficie-se ao juízo deprecado, comunicando quanto à nova data da audiência.
Ciência ao Ministério Público e à defesa.
Publique-se.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº 003/2009, COM A REDAÇÃO DADA PELO PROVIMENTO Nº 11/2009, AMBOS DA CJRMB.
Capanema/PA, data registrada no sistema.
JÚLIO CÉZAR FORTALEZA DE LIMA Juiz de Direito Titular da Vara Criminal de Capanema -
20/11/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 12:17
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 12:15
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 10:16
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 09:01
Audiência Transação Penal designada para 12/12/2023 09:30 Vara Criminal de Capanema.
-
29/08/2023 12:15
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 08:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2023 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2023 10:59
Juntada de Carta precatória
-
28/08/2023 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2023 09:22
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 09:18
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 13:33
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 13:25
Desentranhado o documento
-
12/06/2023 13:25
Cancelada a movimentação processual
-
16/05/2023 09:33
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 11:45
Expedição de Certidão.
-
26/12/2022 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2022
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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