TJPA - 0815189-92.2023.8.14.0040
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Parauapebas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 12:59
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 12:48
Audiência Una convertida em diligência para 18/12/2023 11:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas.
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23/11/2023 02:47
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO Nome: FRANCISCO DA CRUZ VIANA Endereço: RUA RIO CLARO, 10, JARDIM AMERICA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: ANDRE SILVA DE JESUS Endereço: RUA BOM JARDIM, 188, DA PAZ, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: WANDERLEIA FERNANDES RIBEIRO DA SILVA Endereço: RUA BOM JARDIM, 188, DA PAZ, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 PROCESSO n. 0815189-92.2023.8.14.0040 SENTENÇA Dispenso o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9099/95.
As partes entabularam, livremente, acordo.
Vejo que o acordo não apresenta nenhum vício.
Assim, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus efeitos legais, pondo fim a fase de conhecimento, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, alíneas “b”, do CPC.
Sem custas, despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Ciência as partes e, ante a ausência de interesse recursal (art. 41), arquive-se.
Comarca de Parauapebas JUÍZA DE DIREITO - Flávia Oliveira do Rosário Datado e assinado eletronicamente. -
21/11/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 13:28
Homologada a Transação
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21/11/2023 10:30
Conclusos para julgamento
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07/11/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2023 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 10:29
Juntada de Outros documentos
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29/09/2023 10:27
Juntada de Outros documentos
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29/09/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 09:16
Juntada de Outros documentos
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29/09/2023 09:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/09/2023 08:59
Audiência Una designada para 18/12/2023 11:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas.
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29/09/2023 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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