TJPA - 0906000-91.2023.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Ezilda Pastana Mutran
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/08/2025 12:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/08/2025 00:18 Publicado Intimação em 26/08/2025. 
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                                            26/08/2025 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 
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                                            22/08/2025 14:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/08/2025 14:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/08/2025 14:47 Conhecido o recurso de ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.***.***/0001-76 (APELANTE), LUIS DA SILVA VIANA - CPF: *28.***.*60-68 (APELADO) e MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA (TERCEIRO INTERESSADO) e não-provido 
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                                            19/08/2025 14:12 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            31/07/2025 14:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/07/2025 07:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/07/2025 07:47 Inclusão em pauta para julgamento de mérito 
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                                            17/07/2025 14:48 Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual 
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                                            21/05/2025 12:26 Conclusos para despacho 
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                                            21/05/2025 00:15 Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 20/05/2025 23:59. 
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                                            20/05/2025 21:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/04/2025 00:15 Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 16/04/2025 23:59. 
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                                            26/03/2025 11:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/03/2025 11:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/03/2025 09:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/03/2025 00:00 Intimação DECISÃO Considerando a existência de prejudicialidade entre o presente processo e o IRDR nº 0813121-61.2024.8.14.0000, de relatoria da Excelentíssima Desembargadora Maria Elvina Gemaque Taveira, que discute várias questões acerca do pedido de progressão funcional em face do Estado do Pará e suas autarquias, determino a suspensão do presente feito, nos termos do art. 313, V, ‘a”, do CPC.
 
 Servirá a presente decisão como mandado/ofício, nos termos da Portaria n°3731/2015-GP.
 
 Belém (Pa), data de registro no sistema.
 
 EZILDA PASTANA MUTRAN Desembargadora do TJ/Pa
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                                            28/02/2025 12:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/02/2025 12:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/02/2025 12:39 Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0813121-61.2024.8.14.0000 
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                                            27/02/2025 14:05 Conclusos para despacho 
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                                            27/02/2025 14:04 Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão 
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                                            27/02/2025 14:04 Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento 
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                                            07/01/2025 16:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/12/2024 07:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/12/2024 22:18 Recebido o recurso Com efeito suspensivo 
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                                            10/12/2024 08:34 Recebidos os autos 
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                                            10/12/2024 08:34 Conclusos para decisão 
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                                            10/12/2024 08:34 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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