TJPA - 0805341-20.2023.8.14.0028
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 13:43
Decorrido prazo de FUNDACAO DE AMPARO E DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA em 16/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 13:33
Decorrido prazo de FUNDACAO DE AMPARO E DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA em 16/05/2025 23:59.
-
04/07/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 13:03
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 08:18
Julgado procedente o pedido
-
16/04/2025 10:00
Conclusos para julgamento
-
16/04/2025 10:00
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
02/02/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 05:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARABA em 13/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 06:10
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá PROCESSO: 0805341-20.2023.8.14.0028 AUTOR: TATIANE MORENO MALDONADO REU: FUNDACAO DE AMPARO E DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA, MUNICIPIO DE MARABA DECISÃO Vistos os autos.
A especificação de provas contida na inicial e na contestação ocorreram de maneira genérica, impossibilitando que este juízo possa aferir de maneira precisa quais provas são necessárias ao deslinde do feito e quais provas de fato as partes pretendem produzir.
Dessa maneira, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando suas finalidades, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, não especificadas provas e sendo requerido o julgamento antecipado da lide, conclusos para julgamento.
Havendo especificação de provas, conclusos para saneamento.
Marabá/PA, datado e assinado eletronicamente.
ALINE CRISTINA BREIA MARTINS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá -
17/11/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2023 13:07
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
21/10/2023 02:33
Decorrido prazo de FUNDACAO DE AMPARO E DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA em 20/10/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:27
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:26
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 09:42
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2023 12:07
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2023 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/04/2023 18:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/04/2023 18:56
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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