TJPA - 0803118-63.2021.8.14.0061
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Tucurui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 07:43
Juntada de Certidão
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08/08/2025 11:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior - Coordenadoria de Precatórios
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30/07/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 01:49
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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30/07/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE TUCURUÍ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE TUCURUÍ ATO ORDINATÓRIO (Manual de Rotinas – Processo Cível - TJEPA) Nos termos do Provimento nº 006/2009 - CJCI, Art. 1º, § 3º do Provimento nº 006/2009 - CRMB e Art. 7º, § 5º da Resolução nº 303/2019 do CNJ, ficam intimadas as partes, na pessoa de seu advogado/procurador, da expedição do Ofício Precatório, a ser enviado à Coordenadoria de Precatórios do TJPA, para, querendo, apresentarem manifestações no prazo de 5 (cinco) dias - art. 2018, § 3º do CPC.
Tucuruí (PA), 25 de julho de 2025.
JURANDIR DA SILVA REBELLO JUNIOR Diretor de Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial de Tucuruí/PA -
25/07/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 17:08
Juntada de ato ordinatório
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25/07/2025 12:32
Juntada de Precatório
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24/07/2025 19:49
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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26/12/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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24/12/2024 04:02
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 12/12/2024 23:59.
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29/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE TUCURUÍ Processo nº 0803118-63.2021.8.14.0061 SENTENÇA Vistos, etc.
RELATÓRIO Trata-se da AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ajuizada por FRESENIUS KABI LTDA em face do ESTADO DO PARÁ.
Este juízo proferiu sentença, nestes termos (ID 86261231): Por todo o exposto, julgo PROCEDENTE os embargos monitórios e declaro constituído, de pleno direito, o título executivo judicial em favor de FRESENIUS KABI BRASIL LTDA em face do ESTADO DO PARÁ no valor de R$ 50.300,42 (cinquenta mil e trezentos reais e quarenta e dois centavos), devidamente corrigidos pelo IPCA-E acrescidos de juros conforme a caderneta de poupança (Tema 810 do STF da repercussão geral) desde a data da citação.
Sentença não sujeita a reexame necessário na forma do art. 496 do CPC.
Processo extinto com resolução do mérito na forma do artigo 487, inciso I, do CPC.
Isento do pagamento de custas (alínea g, do art. 15, da lei estadual nº 5.738/93).
Condeno o Estado do Pará ao pagamento dos honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (artigos 85, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil).
Decisão monocrática manteve a sentença a quo.
A parte exequente apresentou petição de cumprimento de sentença para pagamento do valor total de R$ 60.165,67 (sessenta mil cento e sessenta e cinco reais e sessenta e sete centavos).
O ente público respectivo manifestou-se pela concordância dos cálculos apresentados na petição de cumprimento de sentença.
Os autos vieram conclusos.
Eis o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, verifico que a planilha de cálculos apresentada pela exequente foi expressamente aceita pelo ente estadual, não havendo, portanto, controvérsia a ser resolvida sobre o quantum debeatur.
Inexistem impugnações pendentes ou questões a serem resolvidas neste cumprimento de sentença, uma vez que a parte devedora reconheceu o valor devido e não apresentou qualquer objeção, o que torna desnecessária a realização de nova diligência ou cálculo.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 910 e seguintes do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido de cumprimento de sentença formulado por FRESENIUS KABI BRASIL LTDA e determino que o ESTADO DO PARÁ pague à exequente a quantia de R$ 60.165,67 (sessenta mil cento e sessenta e cinco reais e sessenta e sete centavos).
Determino a expedição de precatórios no valor de R$ 60.165,67 (sessenta mil cento e sessenta e cinco reais e sessenta e sete centavos) em favor da parte exequente.
Ente isento do pagamento de custas (Lei nº. 8.328/2015).
Sem honorários.
Nada mais havendo, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, inciso II, e no art. 925, ambos do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, o cumprimento, não havendo requerimentos pendentes de apreciação, arquivem-se os autos.
Tucuruí/PA, datado e assinado digitalmente.
THIAGO CENDES ESCÓRCIO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Tucuruí -
28/10/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 13:20
Julgado procedente o pedido
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17/07/2024 10:30
Conclusos para julgamento
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17/07/2024 10:30
Cancelada a movimentação processual
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12/07/2024 04:10
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 09/07/2024 23:59.
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02/07/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2024 20:37
Conclusos para decisão
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23/05/2024 20:37
Cancelada a movimentação processual
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18/04/2024 08:49
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/04/2024 08:34
Juntada de Certidão
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20/03/2024 07:42
Decorrido prazo de FRESENIUS KABI BRASIL LTDA. em 19/03/2024 23:59.
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13/03/2024 07:57
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 11/03/2024 23:59.
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26/02/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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24/02/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 09:02
Juntada de decisão
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29/08/2023 16:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/08/2023 09:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2023 10:28
Conclusos para decisão
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31/07/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 17:33
Decorrido prazo de FRESENIUS KABI BRASIL LTDA. em 09/05/2023 23:59.
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04/04/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 08:20
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 27/03/2023 23:59.
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27/03/2023 12:52
Juntada de Petição de apelação
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17/03/2023 08:01
Decorrido prazo de FRESENIUS KABI BRASIL LTDA. em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 08:01
Decorrido prazo de FRESENIUS KABI BRASIL LTDA. em 16/03/2023 23:59.
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08/02/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 10:38
Julgado procedente o pedido
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09/12/2022 00:21
Decorrido prazo de FRESENIUS KABI BRASIL LTDA. em 30/11/2022 23:59.
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09/11/2022 09:52
Conclusos para julgamento
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07/11/2022 14:05
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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07/11/2022 14:05
Juntada de Certidão
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07/11/2022 10:14
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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06/11/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2022 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2022 11:51
Conclusos para despacho
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06/11/2022 11:51
Cancelada a movimentação processual
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30/08/2022 08:52
Ato ordinatório praticado
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24/08/2022 09:05
Decorrido prazo de FRESENIUS KABI BRASIL LTDA. em 22/08/2022 23:59.
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19/07/2022 23:45
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 23:44
Ato ordinatório praticado
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31/03/2022 15:30
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
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01/12/2021 09:05
Conclusos para despacho
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15/10/2021 09:42
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2021
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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