TJPA - 0897009-29.2023.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:20
Apensado ao processo 0869422-61.2025.8.14.0301
-
24/07/2025 11:12
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 11:12
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 11:06
Juntada de Alvará
-
11/07/2025 08:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 08:10
Decorrido prazo de JOSE LUIS RABELLO DA SILVA em 07/05/2025 23:59.
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27/05/2025 06:45
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:00
Intimação
Proc. n. 0897009-29.2023.8.14.0301 Embargante: JOSE LUIS RABELLO DA SILVA Embargado: BANCO BRADESCO S.A SENTENÇA Dispensado o relatório.
Expressamente previsto no art. 52, da Lei n° 9.099/95, nos feitos em curso nos Juizados Especiais Cíveis o executado pode, após a realização da penhora, oferecer embargos à execução, baseados unicamente nas hipóteses previstas na norma legal, in verbis: Art. 52.
A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações: (...) IX - o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença.
Assim, estando a alegação dentro do rol descrito passo à análise dos embargos à execução do demandado.
No mérito, observo que assiste razão ao embargante, na medida em que no cálculo do demandante houve inclusão de juros compensatórios, os quais não constam na sentença.
Por isso, há valor excedente, devendo a secretaria elaborar os cálculos conforme determinação do juízo.
Dessa forma, conheço dos Embargos à Execução e, no mérito, dou-lhes provimento, por verificar excesso de execução, na forma da fundamentação.
Sem custas nem honorários.
Transitada em julgado a presente decisão, expeça-se Alvará Judicial em benefício da parte autora, conforme valor apurado, restituindo-se o excedente ao executado.
Havendo interposição de Recurso Inominado, certifique-se quanto a tempestividade e o preparo recursal ou, ainda, acerca de pedido de assistência judiciária gratuita, promovendo, em ato contínuo, a intimação da parte adversa para apresentação de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma estatuída no art. 42 da Lei nº 9.099/1995.
Decorridos os prazos, certifique-se e encaminhem-se os autos à Turma Recursal, na forma do art. 1.010, §§2º e 3º, c/c o art. 204, §4º, do Código de Processo Civil.
Cumprido integralmente, arquivem-se os autos.
SERVIRÁ A PRESENTE COMO MANDADO, OFÍCIO, NOTIFICAÇÃO E CARTA PRECATÓRIA PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009, DA CJMB-TJPA.
Belém-PA, data registrada no sistema.
DANIELLE KAREN DA SILVEIRA ARAÚJO LEITE Juíza de Direito -
16/04/2025 12:31
Conta Atualizada
-
16/04/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 10:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/04/2025 09:33
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:16
Publicado Certidão em 24/03/2025.
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23/03/2025 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, n.º 570, Jurunas, CEP: 66033-420, Belém-PA Fone: (91) 3272-1101 CERTIDÃO Processo: 0897009-29.2023.8.14.0301 REQUERENTE: JOSE LUIS RABELLO DA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
CERTIFICO E DOU FÉ QUE, OS EMBARGOS A EXECUÇÃO ID 137078888, FORAM OPOSTOS TEMPESTIVAMENTE.
DESTA FORMA, INTIMO A PARTE CONTRÁRIA PARA SE MANIFESTAR AOS EMBARGOS A EXECUÇÃO NO PRAZO DE 15 DIAS.
O REFERIDO É VERDADE.
BELÉM, 20 DE MARÇO DE 2025.
MAICON MESQUITA -
20/03/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 17:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/03/2025 23:59.
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25/02/2025 02:04
Decorrido prazo de JOSE LUIS RABELLO DA SILVA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/02/2025 23:59.
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14/02/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2024 00:13
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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21/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, n.º 570, Jurunas, CEP: 66033-420, Belém-PA Fone: (91) 3272-1101 CERTIDÃO Processo: 0897009-29.2023.8.14.0301 RECORRENTE: JOSE LUIS RABELLO DA SILVA RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
CERTIFICO E DOU FÉ QUE, DIANTE DO RETORNO DOS AUTOS A VARA DE ORIGEM.
INTIMO AS PARTES PARA REQUEREREM O QUE ACHAR DE DIREITO, NO PRAZO DE 30 DIAS, SOB PENA DE BAIXA.
O REFERIDO É VERDADE.
BELÉM, 10 DE DEZEMBRO DE 2024.
MAICON MESQUITA -
10/12/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 12:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/12/2024 22:47
Juntada de intimação de pauta
-
15/07/2024 13:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/07/2024 04:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/07/2024 23:59.
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14/07/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 18:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/06/2024 00:22
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
30/06/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2024
-
26/06/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 04:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/06/2024 23:59.
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17/06/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 12:37
Pedido conhecido em parte e procedente em parte
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21/05/2024 12:31
Audiência Instrução realizada para 21/05/2024 12:00 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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20/05/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 13:28
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2024 02:22
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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26/04/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 10:57
Audiência Instrução redesignada para 21/05/2024 12:00 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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03/04/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 09:54
Juntada de Petição de diligência
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08/12/2023 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2023 01:16
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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29/11/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/11/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 11:29
Expedição de Mandado.
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27/11/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 10:22
Concedida a Antecipação de tutela
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17/11/2023 11:29
Conclusos para decisão
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17/11/2023 11:28
Cancelada a movimentação processual
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31/10/2023 10:52
Cancelada a movimentação processual
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27/10/2023 17:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/10/2023 17:17
Audiência Una designada para 09/10/2024 10:00 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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27/10/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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