TJPA - 0800479-03.2023.8.14.0029
1ª instância - Vara Unica de Maracana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 11:01
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 13:31
Transitado em Julgado em 25/04/2024
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27/04/2024 01:41
Decorrido prazo de CETELEM - BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A em 26/04/2024 23:59.
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04/04/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 14:34
Julgado improcedente o pedido
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02/04/2024 14:18
Conclusos para julgamento
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02/04/2024 14:18
Cancelada a movimentação processual
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28/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE MARACANÃ PROCESSO: 0800479-03.2023.8.14.0029 Audiência de Conciliação Data: 09/11/2023 – horário: 09:15 h TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 9 (nove) dias do mês de novembro de 2023 (dois mil e vinte e três), na sala de audiência da Vara única da Comarca de Maracanã, presente o MM.
Juiz de Direito, Dr.
Lucas Quintanilha Furlan, comigo, João Vitor do Vale Ferreira, assessor do juízo, foi aberta a audiência de conciliação.
Feito o pregão, contatou-se a ausência do requerente BERNARDINO MONTEIRO GARCIA.
Presente o requerido BANCO CETELEM S/A – (BGN), representado pelo advogado ALESSANDRO CRISTIANO DA COSTA RIBEIRO, OAB/PA 14.599.
Aberta a audiência virtual, os esforços realizados para que as partes firmassem acordo não lograram êxito em razão da ausência da parte autora ao ato.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: A presente audiência teria como objetivo a composição entre as partes, que restou frustrada em razão da ausência da parte autora.
Observada a existência de contestação nos autos, determino: 1.
INTIME-SE a parte autora parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias; 2.
Após, com o transcurso do prazo, certifique-se e façam-se os autos conclusos; P.I.C.
E para constar, lavrei este termo que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu, João Vitor do Vale Ferreira, assessor do juízo, digitei e subscrevi.
Lucas Quintanilha Furlan Juiz de Direito -
27/11/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/11/2023 10:59
Audiência Conciliação realizada para 09/11/2023 09:15 Vara Única de Maracanã.
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08/11/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 11:42
Juntada de Outros documentos
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07/11/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 08:39
Audiência Conciliação designada para 09/11/2023 09:15 Vara Única de Maracanã.
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03/11/2023 16:06
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2023 08:08
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 21/09/2023 23:59.
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28/08/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 08:09
Cancelada a movimentação processual
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14/08/2023 09:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/08/2023 09:00
Concedida a gratuidade da justiça a BERNARDINO MONTEIRO GARCIA - CPF: *01.***.*75-72 (AUTOR).
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08/08/2023 11:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/08/2023 11:13
Conclusos para decisão
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08/08/2023 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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