TJPA - 0804707-90.2023.8.14.0006
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 09:38
Arquivado Definitivamente
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01/12/2023 09:37
Transitado em Julgado em 01/12/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Rua Suely Cruz e Silva, 1989, esquina da Av.
Cláudio Sanders (antiga estrada do Maguari) CEP: 67.143.010/Telefone/Fax: (091) 3250.1082 - E-mail: [email protected] Ação de Cobrança (Processo nº 0804707-90.2023.8.14.0006) Requerente: Condomínio Residencial Green Park II Adv.: Dr.
Bruno Emmanoel Raiol Monteiro - OAB/PA nº 16.941 Requerida: Claudineia Brelaz Bastos Adv.: Dra.
Irina Martins Carneiro Coelho - OAB/PA nº 12.433 Vistos etc., Dispenso o relatório, com fundamento no art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
DECIDO.
Os litigantes conseguiram alcançar a pacificação do conflito que ensejou o ajuizamento da causa, já que entabularam acordo extrajudicial para solucionar a controvérsia tratada nos autos.
A solução consensual da lide, por meio de autocomposição dos litigantes, deve ser prestigiada, já que as partes são capazes e as cláusulas contidas no instrumento de acordo não contrariam nenhum dispositivo legal.
Ante ao exposto, HOMOLOGO, por sentença, para fins de produção de seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre CONDOMÍNIO RESIDENCIAL GREEN PARK II e CLAUDINEIA BRELAZ BASTOS, já qualificadas, ajuste esse que se encontra materializado no documento cadastrado sob o Id nº 98174013.
Em consequência, julgo o presente processo extinto com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, ‘b’, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar os acordantes no pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, já que essas despesas são incabíveis nos julgamentos de primeiro grau realizados no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis (Lei nº 9.099/95, art. 55, caput, e parágrafo único).
Transitada em julgado a presente decisão, certifique-se e, em seguida, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Ananindeua, datado e assinado digitalmente.
CAMILLA TEIXEIRA DE ASSUMPÇÃO Juíza de Direito respondendo pela 3ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ananindeua -
30/11/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 08:03
Homologada a Transação
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29/11/2023 08:47
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 08:46
Audiência Conciliação cancelada para 29/11/2023 12:00 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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29/11/2023 08:45
Juntada de Petição de certidão
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24/11/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 07:22
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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21/11/2023 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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18/11/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2023 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/11/2023 10:22
Conclusos para decisão
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08/11/2023 10:22
Cancelada a movimentação processual
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07/09/2023 03:42
Decorrido prazo de CLAUDINEIA BRELAZ BASTOS em 06/09/2023 23:59.
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10/08/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 11:13
Audiência Conciliação redesignada para 29/11/2023 12:00 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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01/08/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 20:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
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01/08/2023 20:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/08/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 15:20
Decorrido prazo de CLAUDINEIA BRELAZ BASTOS em 09/05/2023 23:59.
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07/06/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/06/2023 12:59
Expedição de Mandado.
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05/06/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 06:08
Juntada de identificação de ar
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31/03/2023 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/03/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2023 17:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/03/2023 17:02
Conclusos para decisão
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07/03/2023 17:02
Audiência Conciliação designada para 02/08/2023 11:20 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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07/03/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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