TJPA - 0821680-02.2023.8.14.0401
1ª instância - 2ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2024 13:29
Arquivado Definitivamente
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22/04/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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23/03/2024 02:40
Decorrido prazo de DEAM - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER em 22/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 05:43
Decorrido prazo de LIANDRA SOFIA LINHARES DA SILVA em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 05:43
Decorrido prazo de WELTON LINHARES DA SILVA em 14/03/2024 23:59.
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13/03/2024 08:10
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 12/03/2024 23:59.
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28/02/2024 08:12
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 26/02/2024 23:59.
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28/02/2024 00:06
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ (www.tjpa.jus.br) 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM [email protected] Fone: (91) 3205-2129 FÓRUM CRIMINAL DESEMB.
ROMÃO AMOEDO NETO, Rua Tomázia Perdigão, 310, Cidade Velha, CEP. 66.015-260 MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) REQUERENTE: L.
S.
L.
D.
S.
REPRESENTANTE DA PARTE: CLEICIANE LINHARES DA SILVA REQUERIDO: WELTON LINHARES DA SILVA Processo nº: 0821680-02.2023.8.14.0401 DECISÃO Trata-se de autos de Medidas Protetivas de Urgência encaminhados pela Autoridade Policial e deduzidos pela vítima L.
S.
L.
D.
S, representada por CLEICIANE LINHARES DA SILVA, em face do agressor WELTON LINHARES DA SILVA, todos qualificados nos autos, por fato caracterizador de violência doméstica.
Tendo em vista que inexiste nos autos o Termo de Declaração da vítima com a solicitação das medidas protetivas e que instado, o Ministério Público se manifestou pelo arquivamento do feito, determino o ARQUIVMENTO do processo.
Intime-se.
Arquive-se com as cautelas legais.
Belém, 23 de fevereiro de 2024.
MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA Juiz de Direito, Titular da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. -
26/02/2024 09:06
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/02/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 08:15
Determinado o arquivamento
-
23/02/2024 13:53
Conclusos para decisão
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23/02/2024 13:53
Cancelada a movimentação processual
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10/02/2024 10:10
Decorrido prazo de DEAM - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER em 29/01/2024 23:59.
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08/02/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2024 05:00
Decorrido prazo de LIANDRA SOFIA LINHARES DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
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04/02/2024 05:00
Decorrido prazo de LIANDRA SOFIA LINHARES DA SILVA em 22/01/2024 23:59.
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04/02/2024 05:00
Decorrido prazo de WELTON LINHARES DA SILVA em 22/01/2024 23:59.
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20/12/2023 04:28
Decorrido prazo de WELTON LINHARES DA SILVA em 19/12/2023 23:59.
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04/12/2023 00:49
Publicado Despacho em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2023
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01/12/2023 08:38
Juntada de Petição de termo de ciência
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01/12/2023 00:37
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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01/12/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ (www.tjpa.jus.br) 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM [email protected] Fone: (91) 3205-2129 FÓRUM CRIMINAL DESEMB.
ROMÃO AMOEDO NETO, Rua Tomázia Perdigão, 310, Cidade Velha, CEP. 66.015-260 Processo nº 0821680-02.2023.8.14.0401 Despacho.
Considerando que não consta nos autos o Termo de Declaração da vítima com a solicitação das medidas protetivas de urgências, vista ao Ministério Público para manifestação no que entender de direito.
Imprime-se e cumpra-se.
Belém, 30 de novembro de 2023.
MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA Juiz de Direito, Titular da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. -
30/11/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 11:04
Conclusos para despacho
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30/11/2023 11:04
Cancelada a movimentação processual
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30/11/2023 06:05
Decorrido prazo de DEAM - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER em 28/11/2023 23:59.
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30/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) Processo nº. 0821680-02.2023.8.14.0401 DECISÃO Verifica-se que a presente Medida Protetiva é relativa aos Autos de Prisão em Flagrante de nº 0821681-84.2023.8.14.0401 em trâmite na 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém, para onde os presentes autos deverão ser redistribuídos, por prevenção.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, 28 de novembro de 2023 JOÃO AUGUSTO DE OLIVEIRA JR JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM -
29/11/2023 09:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/11/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 07:49
Determinação de redistribuição por prevenção
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28/11/2023 23:36
Conclusos para decisão
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28/11/2023 23:36
Cancelada a movimentação processual
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14/11/2023 09:10
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/11/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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