TJPA - 0801734-53.2021.8.14.0065
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Xinguara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2022 02:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE XINGUARA em 20/05/2022 23:59.
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23/05/2022 02:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE XINGUARA em 16/05/2022 23:59.
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07/05/2022 09:01
Decorrido prazo de ERNANDES SANTOS XAVIER em 29/04/2022 23:59.
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28/04/2022 04:03
Decorrido prazo de ERNANDES SANTOS XAVIER em 25/04/2022 23:59.
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26/04/2022 15:51
Arquivado Definitivamente
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26/04/2022 15:51
Expedição de Certidão.
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26/04/2022 15:51
Expedição de Certidão.
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29/03/2022 00:38
Publicado Sentença em 29/03/2022.
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29/03/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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28/03/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0801734-53.2021.8.14.0065 CLASSE MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO [Classificação e/ou Preterição] Nome: ERNANDES SANTOS XAVIER Endereço: Rua Cruz e Souza, 818, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-065 Nome: PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA PA Endereço: Avenida Xingu, Prefeitura Municipal de Xinguara, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-011 Nome: MUNICIPIO DE XINGUARA Endereço: AC Xinguara, s/n, 2 piso Prédio Caixa, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-010 SENTENÇA ERNANDES SANTOS XAVIER, qualificado na inicial, com lastro no art. 5º da Constituição Federal e nas disposições da Lei nº 12.016/2009, impetrou AÇÃO MADAMENTAL, com pedido de liminar, para que a autoridade coatora nomeie-o para o cargo de “Instrutor de Curso de Informática” da Prefeitura Municipal de Xinguara-PA.
Juntou Procuração e documentos-ID nº 28978238.
A autoridade coatora apresentou suas informações junto ao ID nº 30869633.
Em seguida, sobreveio petição da parte autora manifestando acerca das informações prestadas pela Fazenda Pública (ID nº 31501130).
A parte impetrada atravessou petição, informado a convocação do impetrante e juntado o edital para comprovação.
Instado a se manifestar, o MP pugnou pela perda do objeto ante o documento de ID nº 34775050.
Era o que cabia relatar.
Decido.
O Mandado de Segurança visa a proteção de direito líquido e certo lesado ou ameaça de lesão, em face de ato de autoridade, que tenha sido praticado com ilegalidade ou abuso de poder, nos termos do art. 5º, LXIX, da Constituição da República e na Lei 12.016/2009.
Entende-se por direito líquido e certo aquele demonstrado de plano, por meio de provas pré-constituídas, tendo em vista a estreita via desta ação, que não comporta dilação probatória.
A concessão de medida obedece ao comando normativo do artigo 7º, inciso III, da Lei Federal nº 12.016/09, isto é, reclama a presença do relevante fundamento do pedido (fumus boni juris) e do perigo de ineficácia da medida (periculum in mora), caso persista o ato impugnado.
Nesse mesmo texto normativo, permite-se ao magistrado conceder medida liminar em favor de impetrante ante ao relevante fundamento do pedido e ao perigo de ineficácia da medida caso subsista o ato impugnado até a concessão definitiva da ordem, em se tratando de deferimento.
Nesse sentido, como observa Cássio Scarpinella Bueno: ... o pedido de liminar deve ter como base um altíssimo grau de probabilidade de que a versão dos fatos, tal qual narrada e comprovada pelo impetrante, não será desmentida pelas informações da autoridade coatora. (...) Daí que, para fins de mandado de segurança, são necessários o exame e a aferição da alta probabilidade de ganho da causa pelo impetrante a partir das alegações e do conjunto probatório já trazido com a inicial. É nesse contexto que entendo que irei encampar as manifestações apresentação pelo Parquet.
Da análise dos autos verifico que o objeto da presente demanda é a nomeação do autor para o cargo de Instrutor de Curso de Informática – Secretaria de Educação– Distrito São Francisco - Zona Rural e que conforme documentação carreada aos autos o pleito já foi atendido pela prefeitura, ocasião em que, inclusive, o edital de convocação nº 006/2021, datado em 17/08/2021, constata o nome do impetrante como sendo um dos convocados para assumir posse do referido cargo. .
Como é cediço, o interesse de agir, traduzido pela necessidade ou pela utilidade da tutela jurisdicional, que é um requisito prévio de admissibilidade do exame da questão de mérito, deve existir tanto no momento do ajuizamento da ação, bem como durante toda a demanda, inclusive no instante em que a sentença é prolatada.
No caso, infere-se que não mais persiste a necessidade e a utilidade do prosseguimento da presente demanda, a qual, portanto, deve ser extinta.
Pelo exposto, deixo de apreciar o presente mandamus por constatar que o pedido feito pelo impetrante já foi atendido, havendo perda do objeto da presente ação e JULGO extinta a presente AÇÃO MANDAMENTAL impetrado por ERNANDES SANTOS XAVIER contra MUNICIPIO DE XINGUARA, com base no art. 10 da Lei 12.016/2009 e art.485, VI do CPC/15.
Intime-se a parte autora por meio de seu patrono.
Com o trânsito em julgado da sentença, remetam-se os autos ao arquivo, na condição de findo, mediante adoção das formalidades e anotações de praxe.
Xinguara, datado e assinado eletronicamente.
HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21070211572019400000027130440 PETIÇÃO INICIAL Petição 21070211572029500000027130443 PROCURAÇÃO Procuração 21070211572046500000027130444 RG E TÍTULO DE ELEITOR DO IMPETRANTE Documento de Identificação 21070211572054900000027130446 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de Comprovação 21070211572065600000027130448 DOCUMENTOS DE IDENTIDADE DOS FILHOS Documento de Comprovação 21070211572072400000027130453 CARTEIRA DE TRABALHO DO IMPETRANTE Documento de Comprovação 21070211572088000000027130454 CARTEIRA DE TRABALHO DA ESPOSA Documento de Comprovação 21070211572100100000027130455 CERTIDÃO DE CASAMENTO Documento de Comprovação 21070211572112700000027130456 CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO TÉCNICO EM INFORMÁTICA Documento de Comprovação 21070211572120200000027130458 CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO Documento de Comprovação 21070211572142400000027130459 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 21070211572155100000027130461 CONTRATO TEMPORÁRIO DE INSTRUTOR DE INFORMÁTICA Documento de Comprovação 21070211572160400000027130463 EXONERAÇÃO - SERVIDOR EFETIVO Documento de Comprovação 21070211572165700000027130465 DECRETO MUNICIPAL Nº 293-2020 HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO] Documento de Comprovação 21070211572172000000027130473 EDITAL DE ABERTURA CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA DE XINGUARA Documento de Comprovação 21070211572180000000027130474 EDITAL DE RESULTADO FINAL Documento de Comprovação 21070211572203600000027130476 EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO FINAL DO CONCURSO NO DIÁRIO OIFICIAL DO ESTADO DO PARÁ Documento de Comprovação 21070211572222200000027130477 EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Documento de Comprovação 21070211572231400000027130478 Decisão Decisão 21070614562809400000027278875 Intimação Intimação 21071611341961700000027808434 Intimação Intimação 21070614562809400000027278875 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 21073011563999000000028545073 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 21073011595258300000028547482 NotificaçãoMS Ernandes Devolução de Mandado 21073011595263700000028547483 INFORMÇÃO Petição 21080512405806100000028892068 INFORMAÇÃO Petição 21080512405814800000028892074 Ata de Sessão de Posse, Termo de Posse, Diploma Eleitoral, Doc.
Gestor, CNPJ Prefeitura Documento de Identificação 21080512405825100000028892830 ELOISE VIEIRA DA SILVA SOUZA Documento de Comprovação 21080512405846600000028892831 SIDILENE SABINA BELMIRO Documento de Comprovação 21080512405860400000028892832 EDSON FLAVIO SILVA COUTINHO Documento de Comprovação 21080512405872000000028892833 Manifestação Sobre as Informações Petição 21081213044951200000029495856 MANIFESTAÇÃO SOBRE INFORMAÇÕES ERNANDES SANTOS XAVIER Petição 21081213044979500000029495862 JUNTADA Petição 21091610282921400000032630326 01-EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 006-2021 Documento de Comprovação 21091610282931200000032632358 02-PUBLIUCAÇÃO NO DIÁRIO CÓDIGO IDENTIFICADOR A5EB110D Documento de Comprovação 21091610282957600000032632359 Decisão Decisão 21092813333591000000033907228 Petição Petição 21101813343465300000035927513 MS -0801734-53.2021.8.14.0065 - PERDEU O OBJETO - ERNANDES SANTOS XAVIER Petição 21101813343490200000035927523 Termo de Ciência Termo de Ciência 21101813352218600000035936690 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
25/03/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 09:33
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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25/03/2022 08:14
Conclusos para julgamento
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25/03/2022 08:14
Cancelada a movimentação processual
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09/11/2021 03:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE XINGUARA em 08/11/2021 23:59.
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27/10/2021 03:10
Decorrido prazo de ERNANDES SANTOS XAVIER em 26/10/2021 23:59.
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27/10/2021 03:10
Decorrido prazo de PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA PA em 26/10/2021 23:59.
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27/10/2021 03:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE XINGUARA em 26/10/2021 23:59.
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22/10/2021 02:14
Decorrido prazo de ERNANDES SANTOS XAVIER em 21/10/2021 23:59.
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18/10/2021 13:35
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/10/2021 13:34
Juntada de Petição de petição
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30/09/2021 02:15
Publicado Decisão em 30/09/2021.
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30/09/2021 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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29/09/2021 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0801734-53.2021.8.14.0065 CLASSE MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO [Classificação e/ou Preterição] Nome: ERNANDES SANTOS XAVIER Endereço: Rua Cruz e Souza, 818, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-065 Nome: PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA PA Endereço: Avenida Xingu, Prefeitura Municipal de Xinguara, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-011 Nome: MUNICIPIO DE XINGUARA Endereço: AC Xinguara, s/n, 2 piso Prédio Caixa, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-010 DECISÃO Tendo em vista o teor do artigo 12 da Lei 12.016/09, dê-se vista dos autos ao representante do MPE, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Xinguara, datado e assinado eletronicamente.
Haendel Moreira Ramos Juiz de Direito Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
28/09/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2021 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/09/2021 10:28
Juntada de Petição de petição
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12/08/2021 13:04
Juntada de Petição de petição
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09/08/2021 12:17
Conclusos para decisão
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06/08/2021 00:44
Decorrido prazo de PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA PA em 05/08/2021 23:59.
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05/08/2021 12:40
Juntada de Petição de petição
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30/07/2021 11:59
Juntada de Petição de devolução de mandado
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30/07/2021 11:56
Juntada de Petição de diligência
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30/07/2021 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2021 00:47
Decorrido prazo de ERNANDES SANTOS XAVIER em 28/07/2021 23:59.
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29/07/2021 00:47
Decorrido prazo de PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA PA em 28/07/2021 23:59.
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29/07/2021 00:47
Decorrido prazo de ERNANDES SANTOS XAVIER em 28/07/2021 23:59.
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16/07/2021 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/07/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 11:34
Expedição de Mandado.
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16/07/2021 11:30
Cancelada a movimentação processual
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07/07/2021 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0801734-53.2021.8.14.0065 CLASSE MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO [Classificação e/ou Preterição] Nome: ERNANDES SANTOS XAVIER Endereço: Rua Cruz e Souza, 818, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-065 Nome: PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA PA Endereço: Avenida Xingu, Prefeitura Municipal de Xinguara, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-011 Vistos, etc.
Defiro a gratuidade de justiça.
Tendo em vista o contexto fático no qual se funda o ato supostamente ilegal ou abusivo, postergo a análise da pretensão liminar para após a oitiva da autoridade coatora.
Notifique-se a autoridade coatora (Prefeito Municipal de Xinguara e Município de Xinguara) para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar informações, nos termos do art. 7º, I do CPC, enviando-lhe a contrafé com as cópias dos documentos.
Cientifique-se o órgão de representação da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos para que, querendo, ingresse no feito.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Xinguara-PA, assinado e datado digitalmente.
RENAN PEREIRA FERRARI Juiz de Direito Substituto Respondendo pela 1º Vara Cível e Empresarial Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
06/07/2021 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2021 11:57
Conclusos para decisão
-
02/07/2021 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2021
Ultima Atualização
28/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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