TJPA - 0856755-14.2023.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2025 00:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/04/2025 23:59.
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04/04/2025 11:49
Conclusos para julgamento
-
04/04/2025 11:49
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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04/04/2025 11:30
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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04/04/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 00:46
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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27/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 19:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Defeito, nulidade ou anulação, Empréstimo consignado] PROCESSO Nº: 0856755-14.2023.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: JOSE AUGUSTO MARTINS CORREA Endereço: Avenida Serzedelo Corrêa, 306, Apto 902, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-400 REQUERIDO: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Avenida Pedro Miranda, 1012, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-022 DECISÃO Trata-se de ação que versa sobre valores em conta vinculada ao PASEP. À vista do teor da decisão proferida nos autos do REsp n. 2.162.222/PE (Tema Repetitivo 1300/STJ), que determinou, nos termos do artigo 1.037, II do CPC, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a temática supra, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento definitivo do tema afetado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Após o julgamento definitivo devidamente transitado em julgado, antes de encaminhar os autos em conclusão, determino que a 3ª UPJ realize a retirada do movimento de suspensão anteriormente determinado, nos termos do Ofício Circular n. 048/2022-CGJ.
Intimem-se as partes.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 0 -
24/03/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 09:47
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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20/03/2025 13:56
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 13:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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09/09/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 11:53
Juntada de Certidão
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14/08/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2024.
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10/08/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2024
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09/08/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; Lei Estadual nº 8.328/2015; e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: Fica intimado o AUTOR, através de seus advogados, para pagamento das custas finais, cujo boleto encontra-se disponível, ID 122281869, no prazo de (15) quinze dias, nos termos do Art. 26, da Lei de custas.
Belém/PA, 8 de agosto de 2024.
WALQUIRIA DE MENEZES NASCIMENTO Coordenadora do Núcleo da Movimentação -
08/08/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 10:14
Juntada de Certidão
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05/08/2024 12:57
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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05/08/2024 12:57
Realizado cálculo de custas
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22/07/2024 04:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/07/2024 23:59.
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22/07/2024 04:33
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO MARTINS CORREA em 08/07/2024 23:59.
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01/07/2024 09:43
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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01/07/2024 09:43
Juntada de Certidão
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01/07/2024 09:42
Juntada de Certidão
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01/07/2024 09:40
Desentranhado o documento
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01/07/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 11:36
Conclusos para despacho
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22/03/2024 11:36
Juntada de Certidão
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14/02/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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14/02/2024 10:40
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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14/02/2024 10:40
Juntada de Certidão
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29/01/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 02:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/12/2023 23:59.
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06/12/2023 12:09
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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06/12/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 12:08
Juntada de Certidão
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04/12/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 01:50
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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25/11/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
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24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Defeito, nulidade ou anulação, Empréstimo consignado] PROCESSO Nº: 0856755-14.2023.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: JOSE AUGUSTO MARTINS CORREA Endereço: Avenida Serzedelo Corrêa, 306, Apto 902, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-400 REQUERIDO: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Avenida Pedro Miranda, 1.102, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-022 DECISÃO Na forma do art. 357 do CPC, intime-se as partes, dentro do prazo de 5 dias, para especificar as provas que pretende produzir, INDICANDO SUAS FINALIDADES.
Não havendo manifestação das partes, ou ainda havendo manifestação no sentido de não apresentação de provas, desde já, considerando que foi oportunizado às partes o exercício pleno do contraditório, não verifico vícios ou nulidade e ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 355, inciso I do CPC.
As preliminares eventualmente arguidas serão analisadas quando da prolação da sentença.
Com vistas a se evitar decisão-surpresa, em obediência ao que dispõem os artigos 9 e 10 do CPC, intimem-se as partes.
Em seguida, remetam-se os autos à Unidade de Arrecadação Judiciária - UNAJ para finalização das custas processuais, conforme os termos do art. 26 da Lei Estadual n. 8.328/2015.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que as custas finais, eventualmente existentes, sejam quitadas, exceto se houver gratuidade deferida nos autos.
Após, retornem os autos conclusos para JULGAMENTO.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 03 -
23/11/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/11/2023 19:58
Conclusos para decisão
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21/11/2023 19:58
Cancelada a movimentação processual
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21/11/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 12:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/10/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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21/10/2023 03:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 15:16
Juntada de Petição de contestação
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21/09/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 11:32
Conclusos para decisão
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07/07/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 20:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/07/2023 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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