TJPA - 0900913-57.2023.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 14:59
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 08:23
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONJUNTO TAPAJOS em 31/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 00:31
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0900913-57.2023.8.14.0301 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONJUNTO TAPAJOS REU: MACACO, KAPA, DEMAIS INVASORES Nome: MACACO Endereço: Rua Balmoral, SN, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66833-520 Nome: KAPA Endereço: Rua Balmoral, SN, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66833-520 Nome: DEMAIS INVASORES Endereço: desconhecido Vistos, etc.
Compulsando detidamente os autos, verifico que a presente demanda cinge-se quanto à reintegração de posse de área tida como Área de Proteção Ambiental (APA) e Área de Proteção Permanente (APP), cuja a autora afirma deter a posse/propriedade.
A certidão (Id. 103547730) está ilegível, não sendo possível atestar a propriedade sobre o imóvel.
Dessa forma, tendo em vista as previsões específicas constantes no art. 139, inciso IX, no art. 317 e no art. 321, todos do Código de Processo Civil (CPC), DETERMINO à requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da mesma e extinção do processo sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, I, do CPC, JUNTE o documento citado ao norte de forma LEGÍVEL e atualizado.
Decorrido o prazo, CERTIFIQUE-SE o que ocorrer e após conclusos para análise do pleito liminar.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito 101 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23110223004287000000097493241 02-ESTATUTO (letra) Documento de Identificação 23110223004376100000097493242 02-ESTATUTO Documento de Identificação 23110223004414600000097493243 03-ATA DE ACLAMAÇÃO (SEM RECONHECIMENTO EM CARTÓRIO) Documento de Identificação 23110223004474300000097493244 04-ATA POSSE 2021-2023 Documento de Identificação 23110223004531100000097493245 05-PROCURAÇÃO E HIPO-CONJUNTO TAPAJOS Procuração 23110223004567500000097493246 06-IDENTIDADE E RESIDENCIA-PANTOJA Documento de Identificação 23110223004594500000097493247 07-ESCRITURA MOBILIÁRIA DO CONJUNTO TAPAJOS (BAIXA RES) Documento de Comprovação 23110223004624900000097493248 08-COMPROVANTE DE IPTU DA AREA DE POÇOS H2O Documento de Comprovação 23110223004659300000097493249 09-FOTOS DA AREA, USO COMUM DOS MORADORES Documento de Comprovação 23110223004704100000097493250 10-FOTOS DA DESTRUIÇÃO AMBIENTAL (AREA) Documento de Comprovação 23110223004760000000097493251 11-NOTÍCIA CRIME PROTOCOLO-TAPAJOS Documento de Comprovação 23110223004804200000097493252 12-VÍDEO INVASÃO PARTE DOS POÇOS (2) Documento de Comprovação 23110223004836400000097493258 11-video-invasao-parte-da-praca-e-das-residencias-moradores_QEmOGVoq Documento de Comprovação 23110223005806400000097493263 Decisão Decisão 23110307230892300000097492842 Manifestação Petição 23110311203862600000097500029 JUNTADA COM PROSSEGUIMENTO URGENTE DE LIMINAR Petição 23112710425552100000098811599 02-ESTATUTO Documento de Comprovação 23112710425570300000098811602 13-ATA POSSE 2021-2023 Documento de Comprovação 23112710425612700000098811605 Despacho Despacho 23112811451162800000098834534 MANIFESTAÇÃO, JUNTADA CUSTAS E REQUERIMENTO Petição 24021509202242500000102365547 CUSTAS (COMPROVANETS)-PARCELA 01 Documento de Comprovação 24021509202257100000102365557 PROVAS 01 (FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL, BOS E FOTOS)_Parte1 Documento de Comprovação 24021509202291500000102365559 PROVAS 01 (FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL, BOS E FOTOS)_Parte2 Documento de Comprovação 24021509202415700000102365565 Recibos de contribuição Documento de Comprovação 24021509202526600000102365570 Certidão Certidão 24030109145516100000103319139 Petição Petição 24032715465669200000105258411 PROSSEGUIMENTO DO FEITO Petição 24050210303364300000107445222 Petição Petição 24052810315532500000109160010 MANIFESTAÇÃO URGENTE DE PROSSGUIMENTO (07 MESES SEM MOVIMENTO) Petição 24061718065806900000110391107 Laudo - (PROCESSO)_Parte1 Documento de Comprovação 24061718065824400000110391109 Laudo - (PROCESSO)_Parte2 Documento de Comprovação 24061718070255600000110391110 -
08/07/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 10:03
Determinada a emenda à inicial
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17/06/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 09:15
Conclusos para decisão
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01/03/2024 09:14
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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04/02/2024 02:49
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONJUNTO TAPAJOS em 24/01/2024 23:59.
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30/11/2023 01:44
Publicado Citação em 30/11/2023.
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30/11/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0900913-57.2023.8.14.0301 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONJUNTO TAPAJOS Nome: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONJUNTO TAPAJOS Endereço: Rua Belmonte, Trav belem 01, (Cj Tapajós), Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66833-480 REU: MACACO, KAPA, DEMAIS INVASORES Nome: MACACO Endereço: Rua Balmoral, SN, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66833-520 Nome: KAPA Endereço: Rua Balmoral, SN, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66833-520 Nome: DEMAIS INVASORES Endereço: desconhecido A parte deve provar a hipossuficiência econômica alegada.
A afirmação de insuficiência de recursos estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) o fato de o autor ser uma pessoa jurídica.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente poderá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, os seguintes documentos, cumulativamente: a) comprovante de rendimento mensal da pessoa jurídica; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais devidas.
Intimar.
BELÉM/PA, data registrada no sistema.
ROBERTO ANDRÉS ITZCOVICH JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL 305 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23110223004287000000097493241 02-ESTATUTO (letra) Documento de Identificação 23110223004376100000097493242 02-ESTATUTO Documento de Identificação 23110223004414600000097493243 03-ATA DE ACLAMAÇÃO (SEM RECONHECIMENTO EM CARTÓRIO) Documento de Identificação 23110223004474300000097493244 04-ATA POSSE 2021-2023 Documento de Identificação 23110223004531100000097493245 05-PROCURAÇÃO E HIPO-CONJUNTO TAPAJOS Procuração 23110223004567500000097493246 06-IDENTIDADE E RESIDENCIA-PANTOJA Documento de Identificação 23110223004594500000097493247 07-ESCRITURA MOBILIÁRIA DO CONJUNTO TAPAJOS (BAIXA RES) Documento de Comprovação 23110223004624900000097493248 08-COMPROVANTE DE IPTU DA AREA DE POÇOS H2O Documento de Comprovação 23110223004659300000097493249 09-FOTOS DA AREA, USO COMUM DOS MORADORES Documento de Comprovação 23110223004704100000097493250 10-FOTOS DA DESTRUIÇÃO AMBIENTAL (AREA) Documento de Comprovação 23110223004760000000097493251 11-NOTÍCIA CRIME PROTOCOLO-TAPAJOS Documento de Comprovação 23110223004804200000097493252 12-VÍDEO INVASÃO PARTE DOS POÇOS (2) Documento de Comprovação 23110223004836400000097493258 11-video-invasao-parte-da-praca-e-das-residencias-moradores_QEmOGVoq Documento de Comprovação 23110223005806400000097493263 Decisão Decisão 23110307230892300000097492842 Manifestação Petição 23110311203862600000097500029 JUNTADA COM PROSSEGUIMENTO URGENTE DE LIMINAR Petição 23112710425552100000098811599 02-ESTATUTO Documento de Comprovação 23112710425570300000098811602 13-ATA POSSE 2021-2023 Documento de Comprovação 23112710425612700000098811605 -
28/11/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 13:07
Conclusos para despacho
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27/11/2023 13:07
Cancelada a movimentação processual
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27/11/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 07:23
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 07:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/11/2023 23:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/11/2023 23:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2023
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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