TJPA - 0903389-68.2023.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2024 08:49
Decorrido prazo de THIAGO SOUSA MEDEIROS em 18/06/2024 23:59.
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11/06/2024 11:38
Arquivado Definitivamente
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11/06/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 11:02
Juntada de Alvará
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31/05/2024 13:10
Decorrido prazo de THIAGO SOUSA MEDEIROS em 24/05/2024 23:59.
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28/05/2024 10:28
Transitado em Julgado em 24/05/2024
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18/05/2024 04:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/05/2024 23:59.
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23/04/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 13:52
Julgado procedente o pedido
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23/04/2024 09:49
Conclusos para julgamento
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23/04/2024 09:49
Cancelada a movimentação processual
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16/04/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 04:40
Decorrido prazo de THIAGO SOUSA MEDEIROS em 29/02/2024 23:59.
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16/02/2024 16:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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04/02/2024 10:29
Decorrido prazo de THIAGO SOUSA MEDEIROS em 29/01/2024 23:59.
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04/02/2024 10:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 13:46
Concedida a gratuidade da justiça a THIAGO SOUSA MEDEIROS - CPF: *08.***.*76-32 (AUTOR).
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23/01/2024 09:22
Conclusos para decisão
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23/01/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 23:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/01/2024 23:30
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/12/2023 04:30
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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05/12/2023 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 00:00
Intimação
Processo nº. 0903389-68.2023.8.14.0301 - Decisão – Analisando os presentes autos, verifica-se que se trata de Ação de Alvará judicial para levantamento de valores deixados pelo de cujos, matéria esta afeta ao DIREITO DAS SUCESSÕES e, por conseguinte, não se incluí na competência desta vara (Resolução nª 023/2007), ainda que haja menor, representado por um dos pais.
Assim, DECLARO-ME INCOMPETENTE para processar e julgar o presente feito e determino sua REDISTRIBUIÇÃO a uma das Varas de Sucessões da comarca da Capital, tudo com fundamento no art. 64, §3, do CPC/2015.
Cumpra-se, dando-se a respectiva baixa no sistema.
Intime-se.
Belém, datado e assinado, digitalmente.
Daniel Ribeiro Dacier Lobato Juiz de Direito, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
01/12/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 10:00
Declarada incompetência
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27/11/2023 13:46
Juntada de Certidão
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08/11/2023 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
27/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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