TJPA - 0851910-36.2023.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 14:26
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 14:26
Transitado em Julgado em 27/06/2024
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28/03/2025 01:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL NATALICIA RIBEIRO em 17/03/2025 23:59.
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23/03/2025 14:39
Decorrido prazo de CLEDSON FERNANDES DE LACERDA em 12/03/2025 23:59.
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23/03/2025 14:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL NATALICIA RIBEIRO em 12/03/2025 23:59.
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03/03/2025 01:44
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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03/03/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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26/02/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 13:56
Determinado o arquivamento definitivo
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26/02/2025 12:36
Juntada de Petição de certidão
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27/11/2024 11:09
Conclusos para decisão
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27/11/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 12:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL NATALICIA RIBEIRO em 25/09/2024 23:59.
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29/09/2024 04:46
Decorrido prazo de CLEDSON FERNANDES DE LACERDA em 25/09/2024 23:59.
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25/09/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 03:27
Publicado Despacho em 18/09/2024.
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18/09/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM - 9ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (Endereço: Avenida Pedro Miranda n. 1593 , esquina com a Travessa Angustura, bairro Pedreira, Belém-PA, CEP: 66.085-023.
WhatsApp: (91) 98463-7746) DECISÃO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO Processo: 0851910-36.2023.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL NATALICIA RIBEIRO Despacho Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a penhora renajud, no id 112651059, em 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito.
Findo prazo acima, certifique o necessário e retorne conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se Belém, 13 de setembro de 2024.
CELIO PETRONIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito -
16/09/2024 21:00
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 21:00
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 08:38
Conclusos para despacho
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13/09/2024 08:38
Cancelada a movimentação processual
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11/07/2024 14:03
Cancelada a movimentação processual
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11/07/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 14:00
Desentranhado o documento
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11/07/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 22:20
Decorrido prazo de CLEDSON FERNANDES DE LACERDA em 24/06/2024 23:59.
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03/07/2024 22:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL NATALICIA RIBEIRO em 27/06/2024 23:59.
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21/06/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 08:29
Juntada de identificação de ar
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03/06/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2024 22:46
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 22:46
Homologada a Transação
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23/05/2024 08:28
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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06/04/2024 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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19/12/2023 06:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL NATALICIA RIBEIRO em 18/12/2023 23:59.
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12/12/2023 13:48
Conclusos para decisão
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11/12/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 00:00
Intimação
Processo: 0851910-36.2023.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL NATALICIA RIBEIRO Endereço: ENEAS PINHEIRO, 2586, MARCO, BELéM - PA - CEP: 66095-130 Promovido(a): Nome: CLEDSON FERNANDES DE LACERDA Endereço: Travessa Doutor Enéas Pinheiro, 2586, 202 A, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-015 DECISÃO Verifico que restou frustrada a tentativa de citação do executado CLEDSON FERNANDES DE LACERDA por não ter sido encontrado no endereço constante dos autos.
Tal situação torna possível o arresto executivo previsto no art. 830 do CPC/2015 e sua posterior citação por edital, conforme entendimento já consagrado no enunciado nº 37 do FONAJE, a seguir transcrito: ENUNCIADO 37 – Em exegese ao art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995, não se aplica ao processo de execução o disposto no art. 18, § 2º, da referida lei, sendo autorizados o arresto e a citação editalícia quando não encontrado o devedor, observados, no que couber, os arts. 653 e 654 do Código de Processo Civil (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).
Por tais razões, de ofício, dou início ao arresto de bens do executado, tantos quantos bastem para garantia da dívida.
Para tanto, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação consumada da presente decisão, apresente cálculo de atualização da dívida.
Apresentada a conta, retornem os autos conclusos para tentativa de bloqueio de numerário via SISBAJUD e busca de bens através do sistema RENAJUD.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Servirá a presente como mandado, ofício ou carta precatória.
Datado e assinado eletronicamente.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23061311511377300000089546187 ATA ASSEMBLEIA ELEIÇÃO, TAXAS E HONORARIOS 06-03-2023 Documento de Comprovação 23061311511410100000089546190 CNPJ condominio Documento de Comprovação 23061311511438400000089546191 CONVENÇÃO COLETIVA 1-2 Documento de Comprovação 23061311511460100000089546192 CONVENÇÃO COLETIVA 2-2 Documento de Comprovação 23061311511511000000089546193 Planilha de débitos 202 A Documento de Comprovação 23061311511559200000089546194 Procuração Procuração 23061311511577800000089546195 Carteira de identidade Síndico Documento de Identificação 23061311511616800000089546196 Decisão Decisão 23061611361211200000089647177 Citação Citação 23091410012772200000094826092 Boleto Boleto 23091410042557600000094826160 Citação Citação 23091410012772200000094826092 Diligência Diligência 23092209062945400000095305909 CLEDSON FERNANDES DE LACERDA Devolução de Mandado 23092209062974600000095305911 endereço para citação Petição 23092211343312600000095328715 Certidão Certidão 23112312153041700000098657891 -
29/11/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/11/2023 12:16
Conclusos para decisão
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23/11/2023 12:15
Conclusos para decisão
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22/09/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 09:06
Juntada de Petição de diligência
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22/09/2023 09:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/09/2023 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/09/2023 10:07
Expedição de Mandado.
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14/09/2023 10:04
Juntada de Outros documentos
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14/09/2023 10:01
Expedição de Mandado.
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16/06/2023 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2023 11:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/06/2023 11:51
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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