TJPA - 0800507-03.2023.8.14.0083
1ª instância - Vara Unica de Curralinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2024 11:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2024 03:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 08:10
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 08:09
Transitado em Julgado em 07/08/2024
-
07/08/2024 20:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/08/2024 13:59
Expedição de Mandado.
-
03/08/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2024 08:57
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de Sob sigilo
-
29/07/2024 15:03
Conclusos para julgamento
-
29/07/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 11:08
Juntada de Ofício
-
28/07/2024 11:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2024 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2024 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/07/2024 08:51
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 08:49
Juntada de Ofício
-
10/07/2024 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2024 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 10:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2024 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/04/2024 08:56
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 08:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/04/2024 23:59.
-
05/03/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 07:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 15:53
Homologada a Transação Penal
-
02/02/2024 14:17
Audiência Preliminar realizada para 02/02/2024 10:00 Vara Única de Curralinho.
-
02/02/2024 14:17
Audiência Preliminar designada para 02/02/2024 10:00 Vara Única de Curralinho.
-
02/02/2024 11:31
Juntada de Ofício
-
07/01/2024 21:23
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 11:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2023 06:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 23:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 23:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2023 00:08
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
07/12/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE CURRALINHO Avenida Floriano Peixoto, S/N, Q 1, L 1, Centro, Curralinho/PA, CEP 68815-000 [email protected] / (91) 3633-1315 / Balcão Virtual Processo nº 0800507-03.2023.8.14.0083 AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CURRALINHO Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CURRALINHO Endereço: AV JARBAS PASSARINHO, MARAMBAIA, CURRALINHO - PA - CEP: 68815-000 INDICIADO: ADEAN ALVES DE MORAES Nome: ADEAN ALVES DE MORAES Endereço: TRAVESSA JOÃO GABRIEL, 61, CAFEZAL, CURRALINHO - PA - CEP: 68815-000 Despacho 1- Nos termos do art. 28-A do Código de Processo Penal, DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR para o 02 de fevereiro de 2024, às 10h00min.
Intime-se o(s) possível(is) autor(es) do(s) fato(s), conforme endereço(s) informado(s), dando-lhe(s) ciência de que o Ministério Público apresenta proposta de Acordo de Não Persecução Penal que, se aceita e integralmente cumprida, considerar-se-á integralmente extinta sua punibilidade, advertindo-lhe que deverá comparecer acompanhado de seu advogado, senão, ser-lhe-ão nomeado defensor dativo e que seu não comparecimento, de forma injustificada, poderá ensejar o ajuizamento da ação penal.
Intimem-se a(s) vítima(s), caso haja(m), conforme endereço informado, destacando-se que se não comparecimento será tomado como desinteresse no prosseguimento do feito e como renúncia à representação.
Junte-se antecedentes atualizadas, caso necessário.
Dê ciência ao Ministério Público. 2- Tendo em vista o teor dos Ofícios Circulares nº 203/2018 CJCI e 5024/2018 CJCI, recomendando a nomeação de defensor dativo às partes hipossuficientes, mediante o arbitramento de honorários advocatícios, no caso de certificada a hipossuficiência do réu nomeio dativo o Dra.
Ivna Lobato Pimenta, OAB/PA Nº 33.938, para que represente os interesses do acusado em audiência preliminar designada, caso certificado que não tem advogado particular.
Arbitro, em favor do dativo, o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) a título de honorários, servindo a presente decisão como título executivo junto a certidão do Diretor de Secretaria desta Vara Única a respeito do respectivo cumprimento.
Intime pessoalmente o dativo.
Publique.
Registre.
Intime.
O presente despacho serve como mandado de citação/intimação/notificação, no que couber, conforme determina o provimento de nº 003/2009CJCI.
Curralinho/PA, datado e assinado digitalmente.
André Souza dos Anjos Juiz Titular da Vara Única da Comarca de Curralinho -
05/12/2023 08:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/12/2023 08:33
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 11:56
Cancelada a movimentação processual
-
03/08/2023 08:43
Cancelada a movimentação processual
-
02/08/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
30/07/2023 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0907214-20.2023.8.14.0301
Sergio Renato Freitas de Oliveira Junior
Debora Nunes de Miranda
Advogado: Debora Nunes de Miranda
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/11/2023 00:36
Processo nº 0800647-37.2022.8.14.0062
Delegacia de Policia Civil da Comarca De...
Carlos Borromeu Fernandes Pereira Filho
Advogado: Marcel Rodrigues dos Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/07/2022 12:09
Processo nº 0046899-32.2015.8.14.0045
Cleiton Rafael Pereira Silva
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Livia Lara Salgado
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/09/2023 17:26
Processo nº 0046899-32.2015.8.14.0045
Cleiton Rafael Pereira Silva
Advogado: Livia Lara Salgado
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 31/08/2015 09:18
Processo nº 0050337-50.2010.8.14.0301
Iaponira Novelino de Oliveira
Advogado: Janaina de Carla dos Santos Calandrini G...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/12/2010 11:34