TJPA - 0901117-04.2023.8.14.0301
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel Distrital de Icoaraci
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 13:38
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 13:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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28/10/2024 04:16
Decorrido prazo de SKY AIRLINE S.A. em 22/10/2024 23:59.
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20/10/2024 02:33
Decorrido prazo de IGNEZ MARIA TANCREDI DE CAMPOS em 16/10/2024 23:59.
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08/10/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 16:34
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DE BELÉM Endereço: Rua Manoel Barata nº 864.
Cruzeiro - Icoaraci.
Belém/PA PROCESSO Nº 0901117-04.2023.8.14.0301 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THALES NEANDRO BARRA RIBEIRO, IGNEZ MARIA TANCREDI DE CAMPOS Endereço: Nome: THALES NEANDRO BARRA RIBEIRO Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, conj.
Castro Moura, rua B, casa 12, Tenoné, BELéM - PA - CEP: 66820-000 Nome: IGNEZ MARIA TANCREDI DE CAMPOS Endereço: Rua Antônio Barreto, 1045, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-050 Advogado: FRANCISCO DE ASSIS SA MEIRELES NETO OAB: PA25310 Endereço: desconhecido REQUERIDO: SKY AIRLINE S.A.
Endereço: Nome: SKY AIRLINE S.A.
Endereço: Galeria Califórnia, 255, Rua Barão de Itapetininga 255, Andar 3, Sala 311, República, SãO PAULO - SP - CEP: 01042-917 Advogado: LUCIANO DE ALMEIDA GHELARDI OAB: SP186877 Endereço: JOAO CARLOS DO AMARAL, 500, CASA 03, JD.
CHAPADAO, CAMPINAS - SP - CEP: 13070-111 DESPACHO Cumprindo determinação exarada no último Relatório de Correição Ordinária, será realizada Semana Extraordinária de Conciliação da Vara do Juizado Especial Cível Distrital de Icoaraci no período de 02 a 06 de dezembro de 2024.
Em decorrência, cumpram-se as seguintes determinações: 1.
Expedir intimação/convite para as partes, seus advogados e/ou a Defensoria Pública para que, no prazo de 05 dias, informem se possuem interesse na inclusão do presente feito para a realização de audiência de conciliação, devendo a parte que manifestar interesse apresentar proposta concreta de acordo por ocasião da audiência. 2.
Manifestado o interesse de incluir o feito na semana de conciliação, a Secretaria da Vara deverá promover a sua inclusão e intimar as partes para o ato; 3.
Em caso de desinteresse ou ausência de manifestação, retornar conclusos sem qualquer alteração na ordem de prioridade para o regular andamento do feito; 4.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, notificação, ofício e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJRMB-TJPA).
Icoaraci - Belém/PA, data e assinatura eletrônicas.
EMERSON BENJAMIM PEREIRA DE CARVALHO Juiz de Direito -
02/10/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 13:32
Conclusos para despacho
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01/10/2024 13:32
Cancelada a movimentação processual
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20/03/2024 10:17
Audiência Una realizada para 20/03/2024 10:00 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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20/03/2024 10:15
Desentranhado o documento
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20/03/2024 10:15
Cancelada a movimentação processual
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20/03/2024 10:14
Juntada de Outros documentos
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19/03/2024 16:07
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2024 10:20
Juntada de identificação de ar
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20/02/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 13:39
Audiência Una designada para 20/03/2024 10:00 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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06/12/2023 00:13
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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06/12/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELéM 12ª Vara do Juizado Especial Cível - PJE Avenida Perimetral, s/n, Campus Profissional da UFPA, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-750 DECISÃO Consoante o art. 43 do CPC, determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.
A competência territorial dos Juizados Especiais Cíveis é fixada, inicialmente, pelo domicílio da parte ré, como foro prevalente, nos termos do art. 4º, inciso I e parágrafo único da Lei nº 9.099/95.
As demais situações abarcam as hipóteses em que o autor pode optar pelo foro de seu domicílio ou nos casos de estar pendente o cumprimento de obrigação, no local onde esta deve ser necessariamente satisfeita.
Compulsando detidamente os autos, verifica-se que a presente ação foi indevidamente endereçada para uma das Varas de Juizado de Belém, eis que o endereço do reclamado é na cidade de São Paulo/SP e da reclamante compreende o bairro do Águas Negras, cuja abrangência compete à Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci, portanto, fora da jurisdição deste Juízo.
Ressalte-se ainda que o Enunciado 89 do FONAJE menciona que: “A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de Juizados Especiais Cíveis”.
Por essas razões, reconheço a incompetência deste Juizado para processar esta ação e em consequência determino a redistribuição dos presentes autos ao Juízo competente.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza Titular da 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
04/12/2023 09:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/12/2023 09:46
Audiência Una cancelada para 22/10/2024 09:00 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
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04/12/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 09:41
Cancelada a movimentação processual
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08/11/2023 13:54
Declarada incompetência
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08/11/2023 08:43
Conclusos para decisão
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08/11/2023 08:43
Cancelada a movimentação processual
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04/11/2023 18:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/11/2023 18:15
Audiência Una designada para 22/10/2024 09:00 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
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04/11/2023 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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