TJPA - 0800567-31.2022.8.14.0076
1ª instância - Vara Unica de Acara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 07:21
Decorrido prazo de ZELANDIA DAS GRACAS SILVA DOS SANTOS em 31/07/2024 23:59.
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10/07/2024 10:27
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/07/2024 01:16
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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10/07/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE ACARÁ CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOS N.: 0800567-31.2022.8.14.0076 AUTOR: ZELANDIA DAS GRACAS SILVA DOS SANTOS REU: MUNICIPIO DE ACARA DECISÃO O TEMA 9, NUT/CNJ 8.14.1.000009, cuja questão submetida a julgamento é “O direito do servidor ao pagamento das parcelas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) quanto aos 2 (dois) anos iniciais da prestação de serviços, no caso de a contratação temporária pela Administração Pública ter ocorrido sob o regime da Lei Complementar Estadual nº 7/1991, com desempenho do labor por período superior ao prazo legal”, determinou: "Suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem perante a Justiça Estadual do Pará, ajuizados por servidores contratados pela Administração Pública sob o regime da Lei Complementar Estadual nº 7/1991, pleiteando o pagamento de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, bem como dos respectivos recursos eventualmente interpostos, nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil".
Cumpra-se, mantendo suspenso(s) até decisão final sobre o TEMA.
Acará/PA, datada e assinada eletronicamente.
EMILIA PARENTE S.
DE MEDEIROS Juíza de Direito Titular -
08/07/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 11:29
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 9
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02/07/2024 10:58
Conclusos para decisão
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02/07/2024 10:58
Cancelada a movimentação processual
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02/05/2024 16:32
Cancelada a movimentação processual
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29/04/2024 08:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2024 10:28
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 23/04/2024 11:00 Vara Única de Acará.
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23/04/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 05:33
Decorrido prazo de ZELANDIA DAS GRACAS SILVA DOS SANTOS em 20/03/2024 23:59.
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28/02/2024 00:20
Publicado Despacho em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE ACARÁ CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOS N.: 0800567-31.2022.8.14.0076 AUTOR: ZELANDIA DAS GRACAS SILVA DOS SANTOS REU: MUNICIPIO DE ACARA DESPACHO Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 23/04/2024 às 11h.
A ausência do reclamante à audiência resulta em extinção do processo sem resolução do mérito e arquivamento e a do reclamado implica revelia com admissão dos fatos alegados pelo autor como verdadeiros (LJE, arts. 18, § 1º, 20 e 51, I).
As partes deverão apresentar todas as provas na ocasião da audiência referida acima (art. 33 da LJE).
Na causa superior a 20 (vinte) salários-mínimos é obrigatória a assistência de advogado ou defensor público (art. 9º da LJE).
Não havendo acordo, o reclamado deverá apresentar contestação oral ou por escrito.
A(s) eventual(is) testemunha(s) deve(m) comparecer independente de intimação.
Podem ser arroladas o máximo 03 (três) testemunhas por cada parte (art. 34 da LJE).
A audiência virtual será realizada por meio da plataforma MICROSOFT TEAMS, devendo os envolvidos providenciar a instalação do aplicativo no dispositivo a ser utilizado na audiência.
No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual, via computador ou smartphone, com vídeo e áudio habilitados, inclusive o servidor responsável, o qual prestará todas as informações e testará a conexão de todos antes do início da audiência, que será gravada em arquivo único.
As partes poderão acessar a sala de audiência virtual por meio do link a ser juntado nos autos oportunamente.
As partes também poderão informar endereço de e-mail e telefone para envio do link, caso necessário.
Também, deve alertar a parte intimada de que, caso não possua dispositivo para acesso remoto à audiência (Smartphone com acesso à internet ou Computador), deve comparecer às dependências do fórum, com antecedência de 30 (trinta) minutos, para participar do ato de forma presencial.
Inclua-se o processo na pauta.
Servirá a presente como MANDADO/OFÍCIO/INTIMAÇÃO.
Intime-se e cumpra-se.
Acará-PA, data da assinatura eletrônica. (ASSINADO DIGITALMENTE) Juiz de Direito – Respondendo pela Vara Única da Comarca de Acará -
26/02/2024 10:06
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/02/2024 10:05
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/02/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
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26/02/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 09:02
Audiência Instrução e Julgamento designada para 23/04/2024 11:00 Vara Única de Acará.
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04/02/2024 20:46
Decorrido prazo de ZELANDIA DAS GRACAS SILVA DOS SANTOS em 25/01/2024 23:59.
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16/01/2024 09:15
Juntada de Petição de contestação
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20/12/2023 10:05
Decorrido prazo de ZELANDIA DAS GRACAS SILVA DOS SANTOS em 18/12/2023 23:59.
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11/12/2023 12:47
Juntada de Petição de termo de ciência
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08/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE ACARÁ CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOS N.: 0800567-31.2022.8.14.0076 AUTOR: ZELANDIA DAS GRACAS SILVA DOS SANTOS REU: MUNICIPIO DE ACARA DESPACHO Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 23/04/2024 às 11h.
A ausência do reclamante à audiência resulta em extinção do processo sem resolução do mérito e arquivamento e a do reclamado implica revelia com admissão dos fatos alegados pelo autor como verdadeiros (LJE, arts. 18, § 1º, 20 e 51, I).
As partes deverão apresentar todas as provas na ocasião da audiência referida acima (art. 33 da LJE).
Na causa superior a 20 (vinte) salários-mínimos é obrigatória a assistência de advogado ou defensor público (art. 9º da LJE).
Não havendo acordo, o reclamado deverá apresentar contestação oral ou por escrito.
A(s) eventual(is) testemunha(s) deve(m) comparecer independente de intimação.
Podem ser arroladas o máximo 03 (três) testemunhas por cada parte (art. 34 da LJE).
A audiência virtual será realizada por meio da plataforma MICROSOFT TEAMS, devendo os envolvidos providenciar a instalação do aplicativo no dispositivo a ser utilizado na audiência.
No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual, via computador ou smartphone, com vídeo e áudio habilitados, inclusive o servidor responsável, o qual prestará todas as informações e testará a conexão de todos antes do início da audiência, que será gravada em arquivo único.
As partes poderão acessar a sala de audiência virtual por meio do link a ser juntado nos autos oportunamente.
As partes também poderão informar endereço de e-mail e telefone para envio do link, caso necessário.
Também, deve alertar a parte intimada de que, caso não possua dispositivo para acesso remoto à audiência (Smartphone com acesso à internet ou Computador), deve comparecer às dependências do fórum, com antecedência de 30 (trinta) minutos, para participar do ato de forma presencial.
Inclua-se o processo na pauta.
Servirá a presente como MANDADO/OFÍCIO/INTIMAÇÃO.
Intime-se e cumpra-se.
Acará-PA, data da assinatura eletrônica. (ASSINADO DIGITALMENTE) Juiz de Direito – Respondendo pela Vara Única da Comarca de Acará -
07/12/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 13:24
Conclusos para despacho
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30/05/2023 13:22
Expedição de Certidão.
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01/02/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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01/10/2022 02:44
Decorrido prazo de ZELANDIA DAS GRACAS SILVA DOS SANTOS em 26/09/2022 23:59.
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18/09/2022 03:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACARA em 16/09/2022 23:59.
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18/09/2022 03:13
Decorrido prazo de ZELANDIA DAS GRACAS SILVA DOS SANTOS em 16/09/2022 23:59.
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25/08/2022 02:11
Publicado Despacho em 25/08/2022.
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25/08/2022 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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23/08/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 12:20
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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