TJPA - 0882008-04.2023.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 08:04
Decorrido prazo de ADRIELLY MARQUES DE OLIVEIRA em 10/10/2023 23:59.
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15/05/2025 08:04
Juntada de identificação de ar
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06/02/2025 03:45
Decorrido prazo de ADRIELLY MARQUES DE OLIVEIRA em 22/01/2025 23:59.
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01/01/2025 05:06
Decorrido prazo de ADRIELLY MARQUES DE OLIVEIRA em 02/12/2024 23:59.
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21/12/2024 19:22
Publicado Ato Ordinatório em 16/12/2024.
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21/12/2024 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024
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13/12/2024 13:15
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 13:15
Juntada de documento de migração
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13/12/2024 13:02
Juntada de documento de migração
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13/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Pedro Miranda, 1593, esquina com Tv.
Angustura, 2º andar, Pedreira, Belém, PA E-mail: [email protected] / Whatsapp: 98116-3930 PROCESSO: 0882008-04.2023.8.14.0301 INTIMADO (AUTOR): Nome: ADRIELLY MARQUES DE OLIVEIRA Endereço: Avenida Tavares Bastos, 1474, Apartamento 1201 - E, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-005 RÉU: Nome: UNAMA UNIVERSIDADE DA AMAZÔNIA Endereço: ALCINDO CACELA, 287, UNAMA, UMARIZAL, BELéM - PA - CEP: 66060-000 ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Com base no art. 1º, §2º, I do Provimento 006/2006 da CJRMB e no Provimento nº 08/2014-CJRMB, procedo à intimação da Parte Reclamante para manifestar-se em 5 (cinco) dias acerca do comprovante de depósito juntado aos autos, inclusive informando dados da conta bancária para transferência.
Belém, PA, 12 de dezembro de 2024. -
12/12/2024 02:43
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 02:42
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 15:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/11/2024 08:23
Juntada de identificação de ar
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11/11/2024 00:58
Publicado Sentença em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2024
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08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] Processo nº 0882008-04.2023.8.14.0301 RECLAMANTE: ADRIELLY MARQUES DE OLIVEIRA CPF:*44.***.*16-50 ATERMAÇÃO RECLAMADO: UNAMA UNIVERSIDADE DA AMAZÔNIA CNPJ 05.***.***/0006-85 ADVOGADOS: DIOGO PINHEIRO DA SILVA - OAB PA33598 e BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - OAB PE21678 SENTENÇA 1 - RELATÓRIO Trata-se de ação de repetição de indébito cumulada com indenização por danos morais proposta, em face da Instituição de Ensino reclamada, em razão do pagamento duplicado de mensalidade escolar, referente ao mês de abril de 2023.
A reclamada apresentou contestação, negando os fatos, e requerendo improcedência dos pedidos. 2 – FUNDAMENTAÇÃO 2.1.
Da Devolução em Dobro A parte autora comprovou o pagamento duplicado da mensalidade escolar referente ao mês de abril de 2023, conforme comprovantes anexados aos autos.
De acordo com o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, é devida a devolução em dobro do valor pago indevidamente, salvo engano justificável, o que não foi demonstrado pela reclamada.
Assim, acolho o pedido da autora de devolução do valor de R$ 871,56(oitocentos e setenta e um reais e cinquenta e seis centavos), cobrados indevidamente, ou seja, o valor de R$ 1.743,12 (mil setecentos e quarenta e três reais e doze centavos). 2.2.
Dos Danos Morais A cobrança indevida e o consequente pagamento duplicado causaram aa autora abalo psicológico e constrangimento, configurando dano moral.
Considerando a gravidade do evento e suas consequências, fixo a indenização por danos morais em R$ 1.00,00( mil reais). 3 - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial para: a) Condenar a reclamada à devolução em dobro do valor de R$ 871,56,(oitocentos e setenta e um reais e cinquenta e seis centavos, valor da mensalidade pago indevidamente, totalizando R$ R$ 1.743,12 (mil setecentos e quarenta e três reais e doze centavos) b) Condenar a reclamada ao valor de R$ 1.000,00( mil reais), a título de danos morais, causados a reclamante, atualizado monetariamente pelo INPC, e juros de mora, fixados em 1% (um por cento) ao mês, a partir da sentença.
Dessa forma, resta extinto o presente processo, com resolução do mérito, com fulcro no art. 269, inciso I, do CPC. 4.
Deliberações Sem custas e honorários em razão da gratuidade do primeiro grau de jurisdição dos Juizados Especiais (arts. 54 e 55, da Lei n.º 9099/95).
Havendo recurso determino à secretaria que: I – Certifique acerca da tempestividade do recurso inominado, do recolhimento do preparo ou da ausência do recolhimento com o pedido de gratuidade da justiça.
II – Em seguida, proceda à intimação da parte recorrida para contrarrazoar, no prazo legal.
III – Com o oferecimento das contrarrazões ou decorrido o prazo para o seu oferecimento, certifique acerca das contrarrazões e após, encaminhe os autos à Turma Recursal.
No caso de ausência de pedido de gratuidade da justiça e não recolhimento ou recolhimento a menor do preparo, a Secretaria deverá remeter os autos ao Gabinete, conclusos para decisão.
Certificado o trânsito em julgado, aguarde-se requerimento do Reclamante e após intime-se o Reclamado para cumprimento da sentença, no prazo de 15 (quinze), findo o qual, o valor da condenação deverá ser atualizado com a incidência de pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, caso não haja pagamento.
Havendo cumprimento espontâneo, expeça-se alvará ou transfira-se o valor à conta bancária que for indicada pela parte Reclamante ou seu/sua advogado(a) (caso haja pedido e este tenha poderes expressos para receber e dar quitação) do valor recebido, após arquivem-se os autos, dando-se baixa nos registros.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem requerimento pela Reclamante, arquive-se imediatamente os autos com as baixas necessárias.
P.R.I.
Belém, PA, 05 de novembro de 2024.
BETANIA DE FIGUEIREDO PESSOA Juíza de Direito Titular da 5ª VJEC de Belém -
07/11/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2024 22:11
Julgado procedente o pedido
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13/06/2024 08:18
Decorrido prazo de ADRIELLY MARQUES DE OLIVEIRA em 06/06/2024 23:59.
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13/06/2024 08:18
Juntada de identificação de ar
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29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
José Bonifácio, 1177 – São Braz.
Telefone: (91) 3229-0869/3229-5175 Email: [email protected] Processo nº 0882008-04.2023.8.14.0301 RECLAMANTE: ADRIELLY MARQUES DE OLIVEIRA RECLAMADO: INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA DESPACHO Verifico que a causa versa sobre matéria de fato e de direito, encontrando-se os autos com contestação e réplica da parte Autora, e as partes informam que não têm mais provas para produzirem em audiência.
Posto isto, venham-me os autos conclusos para julgamento antecipado, devendo ser cancelada eventual audiência designada no feito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, PA, 27 de maio de 2024. -
28/05/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 10:30
Conclusos para julgamento
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28/05/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 02:32
Conclusos para despacho
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02/04/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] Processo nº 0882008-04.2023.8.14.0301 RECLAMANTE: ADRIELLY MARQUES DE OLIVEIRA RECLAMADO: INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA DESPACHO Intime-se a parte reclamada para, em 10 (dez) dias, apresentar manifestação aos documentos apresentados pela autora após a audiência de conciliação e informar se tem interesse em produzir provas em audiência de instrução, viabilizando o julgamento antecipado da lide.
Após, conclusos para despacho sobre a possibilidade de julgamento antecipado.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 27 de Março de 2024.
Márcio Teixeira Bittencourt Juiz de Direito Auxiliar de 3ª Entrância Respondendo pela 5ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital Auxiliando a 12ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital Mediador Judicial 7º CEJUSC – UFPA Membro Titular da Comissão de Soluções Fundiárias -
27/03/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 13:49
Juntada de Outros documentos
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19/02/2024 14:01
Conclusos para despacho
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09/02/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
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09/02/2024 11:10
Audiência Conciliação realizada para 09/02/2024 11:00 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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30/01/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 13:36
Decorrido prazo de ADRIELLY MARQUES DE OLIVEIRA em 12/12/2023 23:59.
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07/12/2023 16:16
Decorrido prazo de ADRIELLY MARQUES DE OLIVEIRA em 06/12/2023 23:59.
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05/12/2023 05:50
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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05/12/2023 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E-mail: [email protected] / Whatsapp: 98116-3930 End: Av.
Pedro Miranda, 1593, esquina com Tv.
Angustura, 2º andar, Pedreira, Belém, PA Processo: 0882008-04.2023.8.14.0301 INTIMADO: Nome: ADRIELLY MARQUES DE OLIVEIRA Endereço: Avenida Tavares Bastos, 1474, Apartamento 1201 - E, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-005 INTIMADO: Nome: INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Certifico que a audiência de Conciliação designada para o dia 09/02/2024 11:00 horas ocorrerá em sala virtual através do aplicativo TEAMS, cujo link será disponibilizado nos autos.
Belém, PA, 1 de dezembro de 2023.
LUANA HITOMI FEIO OKADA, Servidor Judiciário 5ª Vara do Juizado Especial Cível.
IMPORTANTE: 1.
Esta audiência será VIRTUAL (aplicativo TEAMS), podendo ser acessada por qualquer computador, notebook, tablet ou celular, sendo responsabilidade das partes o ingresso e permanência.
Para tanto, AS PARTES, EM ESPECIAL AS QUE NÃO POSSUEM ADVOGADO CONSTITUÍDO, DEVEM FORNECER E-MAIL para envio do link da referida audiência, ciente de que, caso não o forneça, não receberá o link de acesso à audiência, para sua participação; 2.
Caso a parte não tenha advogado constituído ou não possua aparelho eletrônico (descritos acima) e/ou desconhece como operacioná-los, poderá se dirigir a esta Vara para participar (virtualmente) através de computador disponibilizado em 1 (uma) única sala de reservada para esta necessidade, chegando com 20 minutos de antecedência. 3- "A indicação de e-mail da parte ou advogado se faz necessária para confirmar nos autos, que foi oportunizada a participação na audiência.
Entretanto, pode se indicar e-mail pessoal, de um terceiro de sua confiança, do advogado ou ainda corporativo do Escritório de Advocacia, não há necessidade de ser exclusivo do advogado que participará do ato, uma vez que o link de acesso à audiência será disponibilizado no PJe.
Havendo dúvidas sobre a realização dos atos, as partes e seus advogados podem esclarecê-las por meio do (91) 98116-3930 - celular EXCLUSIVO para informações sobre as audiências ocorridas no dia da pauta, o que não implica em suporte técnico nos equipamentos das partes, o qual é de inteira responsabilidade dos advogados atuantes no feito". -
01/12/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
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13/10/2023 13:36
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2023 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 08:12
Juntada de Outros documentos
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18/09/2023 09:15
Audiência Conciliação designada para 09/02/2024 11:00 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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18/09/2023 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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