TJPA - 0801168-16.2023.8.14.0007
1ª instância - Vara Unica de Baiao
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
07/09/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 12:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por DAVID WEBER AGUIAR COSTA em/para 05/09/2025 12:00, Vara Única de Baião.
-
03/09/2025 12:41
Juntada de informação
-
03/09/2025 10:46
Juntada de Petição de certidão
-
03/09/2025 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2025 23:22
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2025 23:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2025 12:48
Decorrido prazo de DELEGACIA ESPECIALIZADA DE CONFLITOS AGRARIOS - DECA ALTAMIRA - XINGU em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 11:11
Decorrido prazo de IVAN LOPES LORDAO NETO em 25/08/2025 23:59.
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21/08/2025 08:44
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/08/2025 22:00
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/08/2025 21:10
Juntada de Petição de diligência
-
20/08/2025 21:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2025 19:16
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2025 19:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2025 17:15
Juntada de Petição de certidão
-
14/08/2025 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2025 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2025 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2025 00:30
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Baião AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Processo nº 0801168-16.2023.8.14.0007 Requerente: Nome: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE CONFLITOS AGRARIOS - DECA ALTAMIRA - XINGU Endereço: Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, 2725, Esplanada do Xingú, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-005 Requerido(a): Nome: IVAN LOPES LORDAO NETO Endereço: RUA KY, 10, JARDIM MARILUZ, Jaqueira, TUCURUí - PA - CEP: 68458-000 Nome: FRANCINALDO DA CONCEICAO Endereço: TRANSCAMETA, VICINAL LAGO VERDE, KM57, FAZ NOSSA SENHORA DE FATIMA, ZONA RURAL, BAIãO - PA - CEP: 68465-000 DECISÃO
VISTOS. 1.
DA RESPOSTA À ACUSAÇÃO: A defesa do(s) acusado(a/s), não fez argumentações, em sede preliminar, que implicassem em situação prejudicial do mérito, nem indicou a ocorrência de qualquer das nulidades ou incidentes processuais que fizesse óbice ao prosseguimento da ação penal.
Assim, considerando o teor da Resposta à Acusação, não sendo o caso de absolvição sumária ou nulidade, acompanho o parecer ministerial e designo o dia 05/09/2025, às 12h00min, para audiência de instrução e julgamento, nos termos do artigo 399 do Código de Processo Penal, para oitiva das testemunhas arroladas e, em seguida, interrogado o acusado.
Providencie a Secretaria Judicial a expedição dos documentos necessários à realização da referida audiência, inclusive carta precatória, se for o caso.
Intime(m)-se a(s) vítima(s) e testemunha(s) arroladas na denúncia e na defesa.
Dê-se ciência ao Representante do Ministério Público e à defesa.
P.R.I.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/ofício/alvará, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Baião-PA, datado eletronicamente.
DAVID WEBER AGUIAR COSTA Juiz de Direito Titular da Comarca de Baião-PA LINK DA AUDIÊNCIA do dia 05/09/2025, às 12h00min.
Telefone: (91) 9.8255-7956. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWYyNTZmNTgtOTg5OC00ZDUwLTk0OTctN2ZhMzEwNDVjODRj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%225edcf4d2-d70e-4fa1-a23a-7cd43314a4fe%22%7d -
08/08/2025 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2025 11:07
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 11:05
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 11:02
Juntada de Mandado
-
08/08/2025 10:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2025 10:50
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 10:39
Juntada de Mandado
-
08/08/2025 10:01
Juntada de Informações
-
08/08/2025 09:48
Expedição de Ofício.
-
08/08/2025 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2025 08:49
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 08:47
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 13:37
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 05/09/2025 12:00, Vara Única de Baião.
-
03/07/2025 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 12:12
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2024 00:00
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 565 foi retirado e o Assunto de id 664 foi incluído.
-
27/05/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 12:53
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 12:53
Cancelada a movimentação processual
-
23/05/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 16:43
Juntada de Petição de parecer
-
22/04/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 15:09
Cancelada a movimentação processual
-
17/04/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 06:03
Decorrido prazo de DELEGACIA ESPECIALIZADA DE CONFLITOS AGRARIOS - DECA ALTAMIRA - XINGU em 26/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 23:26
Juntada de Petição de certidão
-
21/02/2024 23:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2024 19:23
Juntada de Petição de certidão
-
19/02/2024 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2024 18:03
Juntada de Petição de certidão
-
19/02/2024 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2024 22:13
Juntada de Petição de parecer
-
11/02/2024 02:49
Decorrido prazo de SAMIR ANTHUNES MATTOS CORDEIRO em 24/01/2024 23:59.
-
11/02/2024 02:48
Decorrido prazo de SAMIR ANTHUNES MATTOS CORDEIRO em 24/01/2024 23:59.
-
19/01/2024 12:31
Juntada de Petição de certidão
-
19/01/2024 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 16:01
Juntada de Petição de revogação de prisão
-
18/12/2023 00:20
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
16/12/2023 07:34
Decorrido prazo de SAMIR ANTHUNES MATTOS CORDEIRO em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
-
14/12/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 09:35
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 09:27
Desmembrado o feito
-
14/12/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/12/2023 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/12/2023 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/12/2023 09:21
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 09:21
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 09:10
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 09:09
Juntada de Ofício
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13/12/2023 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2023 14:12
Conclusos para decisão
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07/12/2023 00:45
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
07/12/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 10:45
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Baião Processo nº 0801168-16.2023.8.14.0007 Classe:INQUÉRITO POLICIAL (279) Assunto: [Crimes Previstos na Legislação Extravagante, Medidas Assecuratórias] AUTOR: Nome: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE CONFLITOS AGRARIOS - DECA ALTAMIRA - XINGU Endereço: Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, 2725, Esplanada do Xingú, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-005 RÉU: Nome: IVAN LOPES LORDAO NETO Endereço: RUA KY, 10, JARDIM MARILUZ, Jaqueira, TUCURUí - PA - CEP: 68458-000 Nome: FRANCINALDO DA CONCEICAO Endereço: TRANSCAMETA, VICINAL LAGO VERDE, KM57, FAZ NOSSA SENHORA DE FATIMA, ZONA RURAL, BAIãO - PA - CEP: 68465-000 Nome: MARIA DO CARMO PINHEIRO CHAVES Endereço: RUA SEVERINO FERREIRA, 20, CONQUISTA, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 DECISÃO Recebo a denúncia diante do preenchimento dos requisitos indicados no artigo 41 do Código de Processo Penal.
Determino a citação do denunciado para responder por escrito a acusação no prazo de 10 dias.
Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, o denunciado poderá arguir preliminares e invocar todas as razões da defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas que pretendem produzir e arrolar testemunhas, na forma do artigo 396-A do Código de Processo Penal.
Apresentada resposta escrita, venham os autos conclusos para ratificação ou rejeição da denúncia (artigo 399 do Código de Processo Penal).
Caso o(s) Denunciado(s) não tenha(m) condições de arcar com os custos para constituir advogado particular, deve o Oficial de Justiça informar em sua certidão para que a Secretaria habilite, desde logo, a Defensoria Pública, intimando-a para apresentar resposta à acusação, sendo o prazo em dobro.
Por fim, cumpra-se com as diligências requeridas pelo MP na denúncia.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO.
Datado e assinado eletronicamente EMÍLIA PARENTE S.
DE MEDEIROS Juíza de Direito -
05/12/2023 18:22
Juntada de Petição de certidão
-
05/12/2023 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/12/2023 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/12/2023 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/12/2023 10:29
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 10:29
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 09:33
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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04/12/2023 14:15
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de proibição de manter contato com pessoa determinada
-
04/12/2023 09:55
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 11:20
Recebida a denúncia contra IVAN LOPES LORDAO NETO - CPF: *19.***.*22-68 (INDICIADO) e FRANCINALDO DA CONCEICAO - CPF: *50.***.*43-49 (INDICIADO)
-
06/11/2023 14:02
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 20:25
Juntada de Petição de denúncia
-
27/10/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2023 22:03
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2023 19:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/10/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 18:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/09/2023 17:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/09/2023 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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