TJPA - 0831033-12.2022.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 10:12
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 10:12
Transitado em Julgado em 31/10/2024
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25/09/2024 08:56
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/09/2024 01:58
Decorrido prazo de PARA SEGURANCA LTDA em 03/09/2024 23:59.
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06/09/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2024 06:26
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA SILVA NOGUEIRA em 23/08/2024 23:59.
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30/07/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 11:32
Arquivamento
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30/07/2024 10:54
Conclusos para julgamento
-
30/07/2024 10:54
Cancelada a movimentação processual
-
08/07/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 02:06
Decorrido prazo de KLERYSSON ALFAIA DAMASCENO em 24/06/2024 23:59.
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20/05/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 10:06
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA SILVA NOGUEIRA em 22/04/2024 23:59.
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12/04/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2024 08:54
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA SILVA NOGUEIRA em 25/01/2024 23:59.
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04/02/2024 08:54
Decorrido prazo de PARA SEGURANCA LTDA em 25/01/2024 23:59.
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01/02/2024 08:51
Conclusos para despacho
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17/01/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 13:51
Juntada de Petição de termo de ciência
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01/12/2023 02:24
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 00:00
Intimação
Trata-se de Habilitação de Crédito já devidamente processada, na forma da lei.
Considerando a manifestação da Administradora Judicial nos autos, defiro a presente habilitação na forma ali apontada; Registre-se que todo e qualquer pagamento será efetuado mediante recibo e contas a serem prestadas nos autos do Processo Principal, em apenso.
Ao arquivo provisório até a extinção do Processo Principal.
Após, ao arquivo definitivo.
Sem custas, em face da gratuidade que ora defiro.
P.R.I.C.
Belém, 14 de novembro de 2023. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital -
29/11/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 13:48
Homologado o pedido
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14/11/2023 12:20
Conclusos para julgamento
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14/11/2023 12:20
Cancelada a movimentação processual
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12/09/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 11:59
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/06/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 12:35
Conclusos para despacho
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08/09/2022 12:33
Juntada de Certidão
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23/07/2022 01:13
Decorrido prazo de PARA SEGURANCA LTDA em 12/07/2022 23:59.
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23/07/2022 01:11
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA SILVA NOGUEIRA em 12/07/2022 23:59.
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23/07/2022 01:09
Decorrido prazo de KAY DIONE CARRILHO BENTES DONIS ROMERO em 12/07/2022 23:59.
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30/06/2022 11:40
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/06/2022 01:04
Publicado Despacho em 24/06/2022.
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25/06/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2022
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22/06/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 12:05
Cancelada a movimentação processual
-
02/06/2022 09:11
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 16:29
Conclusos para decisão
-
16/03/2022 16:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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