TJPA - 0906656-48.2023.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2024 02:59
Decorrido prazo de GABRIEL LOURINHO BORGES em 18/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:33
Decorrido prazo de F. P. DO NASCIMENTO - ME em 10/07/2024 23:59.
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24/06/2024 12:10
Arquivado Definitivamente
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24/06/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 03:16
Publicado Sentença em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0906656-48.2023.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Estabelecimentos de Ensino] Nome: GABRIEL LOURINHO BORGES Endereço: Alameda Nova, 82, (Da Av Perimetral), Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66077-605 Nome: F.
P.
DO NASCIMENTO - ME Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 2499, 1 Andar, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-100 SENTENÇA Após ser iniciado o cumprimento de sentença, mas antes fosse intimada para efetuar o pagamento da dívida atualizada no valor de R$ 1.048,67 a parte executada juntou comprovante de transferência realizada diretamente ao exequente.
Assim, considerando a satisfação da obrigação, extingo a execução (art. 924, II, e 925, do Código de Processo Civil).
Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei dos Juizados Especiais).
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia deste ato, caso necessário, poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal.
Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal, ficando desde logo atribuído ao recurso apenas o efeito devolutivo.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Everaldo Pantoja e Silva juiz de Direito, respondendo pela 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23112223501406000000098612307 Procuração Procuração 23112223501446300000098612308 Declaração de Hipossuficiencia Documento de Comprovação 23112223501474700000098612310 Documento de identidade Documento de Identificação 23112223501501400000098612313 Comprovante de Residencia Documento de Comprovação 23112223501533600000098612311 CONTRATO CURSO DE EXTENSÃO E PÓS-GRADUAÇÃO - Gabriel Lourinho Borges Documento de Comprovação 23112223501562000000098612312 Conversas no aplicativo WhatsApp Documento de Comprovação 23112223501593200000098612315 Decisão Decisão 23112816581956700000098819551 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23120511263050300000099305687 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23120511263050300000099305687 Notificação Notificação 23120511263050300000099305687 Citação Citação 23120511291712100000099305699 AR Identificação de AR 23122908442381900000100212817 AR Identificação de AR 23122908442389100000100212818 Citação Citação 23120511291712100000099305699 Diligência Diligência 24011919371631500000100946633 Mandado 0906656-48.2023 F P do Nascimento ME Devolução de Mandado 24011919371649500000100946634 Habilitação nos autos Petição 24031111423233900000103963688 DOC 02.
Ato Constitutivo - FP DO NASCIMENTO EIRELI Documento de Identificação 24031111423272000000103963691 DOC 03.
Procuracão FP do Nascimento Procuração 24031111423358200000103963693 DOC 04.
Carta de Preposicao Bruna Documento de Comprovação 24031111423414800000103963694 Contestação Contestação 24031111453957800000103963700 0001- Financeiro Documento de Comprovação 24031111453998000000103963705 0002- CONTRATO CURSO DE EXTENSÃO E POS-GRADUAÇÃO Documento de Comprovação 24031111454057000000103963706 0003- Solicitacoes no sistema Documento de Comprovação 24031111454120800000103963707 0004- Valores em aberto Documento de Comprovação 24031111454177900000103963708 Audiência Una - Processo 0906656-48.2023.8.14.0301-20240311 123439-Gravação De Reunião Mídia de audiência 24031114155562200000103983430 Audiência Una - Processo 0906656-48.2023.8.14.0301-20240311 122145-Gravação De Reunião Mídia de audiência 24031114155657200000103980378 Sentença Sentença 24031114155744600000103980371 Sentença Sentença 24031114155744600000103980371 Habilitação nos autos Petição 24031408100109300000104343861 Petição de Jutada de Documentos Petição 24032018102335700000104807322 comprovante de pagamento- PIX Documento de Comprovação 24032018102355100000104807323 Petição de descumprimento de acordo Petição 24052112044733600000108717100 Despacho Despacho 24060415121925900000109471660 Petição de Resposta Petição 24060522474028100000109644580 comprovante de pagamento Documento de Comprovação 24060522474077700000109645249 -
17/06/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 13:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/06/2024 13:46
Conclusos para julgamento
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10/06/2024 13:46
Cancelada a movimentação processual
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10/06/2024 13:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/06/2024 10:04
Processo Reativado
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07/06/2024 03:36
Publicado Despacho em 06/06/2024.
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07/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 10:41
Arquivado Definitivamente
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14/03/2024 04:04
Publicado Sentença em 14/03/2024.
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14/03/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0906656-48.2023.8.14.0301 Parte autora: GABRIEL LOURINHO BORGES Identidade: 7207793 - PC/PA CPF: *29.***.*39-48 Advogado(a): EDUARDO BORGES AMORIM OAB/PA: 34.842 Parte ré: F.
P.
DO NASCIMENTO - ME CNPJ: 06.***.***/0001-88 Preposto(a): BRUNA NAZARÉ DE LIMA GALÚCIO Identidade: 5404473 - PC/PA CPF: *82.***.*21-20 Advogado(a): JENNIFER KELLY MONTEIRO DE NAZARÉ OAB/PA: 17.386 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos onze (11) dias do mês de março do ano de 2024, às 12h20, na sala de audiência do 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, presente o(a) conciliador(a) Carlos Otávio Ferreira Puty Neto, e sob a presidência do juiz de Direito Leonardo de Farias Duarte, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995.
A audiência foi realizada de forma presencial pelo juiz e pelo conciliador.
Foi verificada a presença da parte autora e da ré, de forma telepresencial, as quais chegaram ao seguinte acordo: o autor pagará à ré o valor de R$ 2.860,00, em 3 parcelas R$ 953,34, com vencimento em 18/03/2024, 18/04/2024 e 17/05/2024.
Tais parcelas deverão ser depositadas na conta corrente 01013471-1, agência 4394, Banco Santander (PIX [email protected]).
Em caso de inadimplência, incidirá multa de 10% sobre o montante inadimplido.
Em seguida, foi proferida sentença, nos seguintes termos: dispenso o relatório, conforme previsto no art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Decido.
Considerando que as partes são capazes e o processo versa sobre direito disponível, homologo o acordo realizado em audiência (art. 22, § 1º, da Lei 9.099/1995).
Em consequência, extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, III, b, do Código de Processo Civil).
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 Lei n° 9.099/1995).
Sentença publicada em audiência.
Saem os presentes intimados (art. 19, § 1º, da Lei nº 9.099/1995).
Arquive-se (art. 41 da Lei nº 9.099/95) e dê-se baixa no processo.
Publique-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Link de vídeo 1: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/General/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200906656-48.2023.8.14.0301-20240311_122145-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1&referrer=Teams.TEAMS-WEB&referrerScenario=MeetingChicletGetLink.view.view Link de vídeo 2 (sentença): https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/General/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200906656-48.2023.8.14.0301-20240311_123439-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1&referrer=Teams.TEAMS-WEB&referrerScenario=MeetingChicletGetLink.view.view -
12/03/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 14:15
Homologada a Transação
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11/03/2024 13:36
Audiência Una realizada para 11/03/2024 12:20 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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11/03/2024 11:45
Juntada de Petição de contestação
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19/01/2024 19:37
Juntada de Petição de diligência
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19/01/2024 19:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2024 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/01/2024 09:50
Expedição de Mandado.
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29/12/2023 08:44
Juntada de identificação de ar
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07/12/2023 01:15
Publicado Notificação em 07/12/2023.
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07/12/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0906656-48.2023.8.14.0301 Reclamante: GABRIEL LOURINHO BORGES Reclamada: F.
P.
DO NASCIMENTO - ME LINK PARA SALA DE AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a6e90f18a3eb24055b8a3aa42e50b4cb3%40thread.skype/1701778843181?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22a2417119-a2e3-46fa-ace2-d8deffd18e9f%22%7d OBSERVAÇÕES: Aconselhamos a COPIAR o link e abrir em uma janela em separado, caso o acesso à sala de audiências virtual não seja possível clicando diretamente nele (link).
Não acesse o link por meio de documento baixado em pdf para evitar erro de acesso.
Devem os participantes testar o referido link (com antecedência), a fim de corrigir eventuais problemas técnicos e ingressar na sala virtual no momento da realização da referida audiência.
Em cumprimento ao Provimento 006/2006-CJRMB-TJPA, e tendo em vista os termos das Portarias Conjuntas nº 007/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA, 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA e a Resolução nº 21-GP/2022, está agendada AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO de forma presencial ou virtual (videoconferência ou telepresencial) para o dia 11/03/2024 12:20 horas, a qual poderá ser realizada pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
Desta forma, o ato poderá será realizado presencialmente ou mediante utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphome) ou tablet, por meio do link acima.
As partes estão advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, combinado com o art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos.
Caso não haja acordo, será imediatamente realizada a Instrução do feito, devendo a parte Reclamada ter apresentado, até este momento, defesa escrita ou oral e produzido as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo de três.
Adverte-se, ainda, que as partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto.
Fica, ainda, V.
Senhoria INTIMADA da DECISÃO proferida nos autos pelo MM.
Juiz de Direito da 8ª Vara do Juizado Especial Cível, cuja cópia segue anexa (chave 23112816581956700000098819551).
Fica desde logo deferida a participação das partes de forma telepresencial, sendo que, caso opte por participar por esta maneira, estará responsável pelo acesso a aparelho eletrônico conectado à internet para acessar o link da audiência na plataforma digital Microsoft Team, assim como suas testemunhas.
A parte pode entrar em contato diretamente com esta Secretaria pelo WhatsApp (91) 98439-4616, para solicitar o link da sala de audiência, COM ANTECEDÊNCIA DE CINCO (05) DIAS. É verdade e dou fé.
Endereço da 8ª Vara do Juizado Especial Cível: Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23112223501406000000098612307 Procuração Procuração 23112223501446300000098612308 Declaração de Hipossuficiencia Documento de Comprovação 23112223501474700000098612310 Documento de identidade Documento de Identificação 23112223501501400000098612313 Comprovante de Residencia Documento de Comprovação 23112223501533600000098612311 CONTRATO CURSO DE EXTENSÃO E PÓS-GRADUAÇÃO - Gabriel Lourinho Borges Documento de Comprovação 23112223501562000000098612312 Conversas no aplicativo WhatsApp Documento de Comprovação 23112223501593200000098612315 Decisão Decisão 23112816581956700000098819551 -
05/12/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 04:11
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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30/11/2023 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 16:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/11/2023 23:52
Conclusos para decisão
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22/11/2023 23:52
Audiência Una designada para 11/03/2024 12:20 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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22/11/2023 23:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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