TJPA - 0800966-91.2023.8.14.0022
1ª instância - Vara Unica de Igarape Miri
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 13:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 12:29
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 12:29
Baixa Definitiva
-
06/08/2025 09:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 14:41
Extinta a Punibilidade por morte do agente
-
08/07/2025 09:37
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
19/04/2025 12:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 20:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2025 22:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2025 22:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2025 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
25/12/2024 01:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 06:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/12/2024 12:08
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 13/12/2024 09:00 Vara Única de Igarapé Miri.
-
13/12/2024 09:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2024 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2024 08:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2024 08:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2024 02:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/11/2024 23:59.
-
04/12/2024 01:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2024 10:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2024 03:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 02:34
Publicado Despacho em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE IGARAPÉ-MIRI/PA Processo nº 0800966-91.2023.8.14.0022 Classe: Ação Penal - Procedimento do Tribunal do Júri Autor: Ministério Público do Estado do Pará Réu: Weslley Sardinha da Silva Capitulação penal: art. 129, §13, do CP e art. 14, da Lei n. 10.826/03 DESPACHO 1- Considerando a necessidade de readequação da pauta, REDESIGNO para o dia 13/12/2024, às 09H00MIN, a realização da audiência de instrução e julgamento. 2- Intime-se pessoalmente o acusado, e seu defensor. 4- Dê ciência ao MP. 5- Expedientes Necessários. 6- Cumpra-se.
Igarapé-Miri (PA), 17 de junho de 2024.
Arnaldo José Pedrosa Gomes Juiz de Direito -
22/10/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/10/2024 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/10/2024 13:24
Juntada de Ofício
-
22/10/2024 11:55
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 11:48
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 11:20
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 11:10
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 10:27
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 13/12/2024 09:00 Vara Única de Igarapé Miri.
-
22/10/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 08:47
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 13:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2024 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2024 08:11
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 03:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 05:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 08:20
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 15:21
Juntada de Ofício
-
12/07/2024 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2024 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2024 12:45
Expedição de Mandado.
-
12/07/2024 10:52
Expedição de Mandado.
-
12/07/2024 10:24
Expedição de Mandado.
-
12/07/2024 10:16
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 14:20
Audiência Instrução e Julgamento designada para 16/10/2024 13:00 Vara Única de Igarapé Miri.
-
20/03/2024 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/03/2024 19:20
Conclusos para decisão
-
16/03/2024 19:20
Cancelada a movimentação processual
-
07/03/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2024 14:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 14:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/01/2024 23:59.
-
04/02/2024 14:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2023 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/12/2023 14:38
Expedição de Mandado.
-
11/12/2023 14:33
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 01:37
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
07/12/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE IGARAPÉ-MIRI Forum Des.
Manoel Maroja Neto- Trav.
Quintino Bocaiuva, s/n, Centro, Igarapé-Miri/PA, CEP 68430-000, Tel./fax (91) 3755-1866, e-mail: [email protected] Processo nº 0800966-91.2023.8.14.0022 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: Ministério Público do Estado do Pará Réu: Weslley Sardinha da Silva Capitulação Penal: art. 129, §13, do CP; art. 14 da Lei n. 10.826/03 DECISÃO 1.
DO RECEBIMENTO DE DENÚNCIA 1.1 - Recebo a presente denúncia de id. 104854706, tendo em vista o preenchimento dos requisitos previstos no art. 41 do Código de Processo Penal, a saber, exposição do fato criminoso e suas circunstâncias, qualificação do acusado, classificação do crime e rol de testemunhas.
Também não é caso de rejeição da peça acusatória, pois ausentes estão as causas dispostas no art. 395 do referido diploma legal, uma vez que a petição não é inepta e não falta ao caso pressuposto processual e/ou condição para o exercício da ação penal.
Há possibilidade jurídica para o pedido e interesse de agir (necessidade e utilidade do jus puniendi), não sendo hipótese de prescrição, enquanto a parte autora possui legitimação ad causam e ad processum.
Subsiste, ainda, a justa causa para o exercício da ação penal.
Em consequência, inicia-se a primeira causa interruptiva da prescrição da pretensão punitiva estatal. 1.2 - Cite-se o acusado para responder à acusação, por escrito e por meio de advogado, no prazo de 10 (dez) dias (art. 396 do Código de Processo Penal). 1.3 - Caso o denunciado, citado, não apresentem defesa escrita no prazo legal, nomeio, desde logo, o Defensor Público nesta comarca, devendo-se, então, intimá-lo acerca da nomeação, bem como para apresentar resposta escrita à acusação, no prazo de 10 (dez) dias (art. 408, do CPP). 1.4 - Expeça-se Certidão de antecedentes criminais do acusado. 1.5 - Apresentada a resposta à denúncia, voltem-me os autos conclusos para análise de eventual aplicação do art. 397 do Código de Processo Penal[1]. 1.6 - Expedientes necessários.
P.R.I.
Igarapé-Miri (PA), 05 de dezembro de 2023.
Arnaldo José Pedrosa Gomes Juiz de Direito [1] Art. 397.
Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:.
I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou IV - extinta a punibilidade do agente. -
05/12/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 11:29
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
29/11/2023 15:26
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 15:24
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 15:16
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
23/11/2023 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2023 01:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/09/2023 23:59.
-
10/08/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 12:17
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
10/08/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 20:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 20:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 14:36
Juntada de Termo de Compromisso
-
27/07/2023 11:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2023 13:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 12:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2023 12:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2023 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
15/07/2023 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2023 13:44
Expedição de Mandado.
-
15/07/2023 13:41
Expedição de Mandado.
-
15/07/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2023 13:22
Juntada de Ofício
-
15/07/2023 11:50
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
15/07/2023 11:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2023 11:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2023 07:56
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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