TJPA - 0807103-38.2023.8.14.0039
1ª instância - Vara do Juizado Civel e Criminal de Paragominas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 10:06
Arquivado Definitivamente
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11/04/2024 13:22
Transitado em Julgado em 01/04/2024
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01/04/2024 12:43
Homologada a Transação
-
01/04/2024 10:20
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 10:20
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 00:40
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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16/03/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Processo n° 0807103-38.2023.8.14.0039 Autor: RICARDO ALEXANDRE DA SILVA RAIMUNDO Réu: ROMULO ROGERIO PESTANA GUEDES DECISÃO
Vistos.
O autor protocolou acordo em PDF, conforme ID n. 110625096, contudo, na petição que encaminhou o acordo, o autor pugnou pela citação do réu para prosseguimento do feito.
Destaco que o réu não foi citado até o momento, conforme certidão do Oficial de Justiça juntado nos autos.
Analisando o acordo, pode-se observar que o mesmo está assinado apenas pelo autor e seu advogado.
Não consta assinatura do réu e nem de advogado com representação processual.
Assim, determino seja intimado o autor, por meio de seu advogado, para que no prazo de 10 dias apresente termo de acordo devidamente assinado e em conformidade forma com a legislação atual.
A desconformidade implicará na negativa de homologação pelo juízo.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após conclusos.
Paragominas (PA), 14 de março de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PELO MM JUIZ -
14/03/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 09:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2024 09:10
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 09:10
Cancelada a movimentação processual
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14/03/2024 09:05
Conclusos para julgamento
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14/03/2024 08:58
Audiência Una cancelada para 20/06/2024 09:50 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Paragominas.
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08/03/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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24/02/2024 07:27
Decorrido prazo de RICARDO ALEXANDRE DA SILVA RAIMUNDO em 22/02/2024 23:59.
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15/02/2024 00:35
Publicado Intimação em 15/02/2024.
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11/02/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAGOMINAS/PA FÓRUM DR.
CÉLIO DE REZENDE MIRANDA, RUA ILHÉUS, S/N, BAIRRO INDUSTRIAL – CEP 68626-060, PARAGOMINAS/PA.
Telefone: 91-3729-9717, WHATSAPP 91 9 8010-0916. e-mail: [email protected] INTIMAÇÃO - SOBRE MANDADO CITAÇÃO/INTIMAÇÃO INFRUTÍFERO Processo n° 0807103-38.2023.8.14.0039 Pelo presente, intimo o(s) destinatário(s) abaixo identificado(s), RICARDO ALEXANDRE DA SILVA RAIMUNDO Rua Bernardo Saião, 87, Escritório de Advocacia, Centro, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-150 para se manifestar sobre a tentativa de citação/intimação infrutífera id 108700516, no prazo de 05(cinco) dias.
Eu, abaixo identificado, nos termos do art. 1º, § 3º do Provimento nº 06/2006 da CJRMB e Provimento n° 006/2009 da CJCI, digitei e subscrevi.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional E-CNJ (PJE), cujo endereço na web é http://pje.i.tj.pa.gov.br:8080/pje/login.seam.
Paragominas, 08/02/2024 MARIA ADRIANA GOMES / Diretor de Secretaria -
08/02/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 17:55
Juntada de Petição de diligência
-
07/02/2024 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/12/2023 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/12/2023 01:46
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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07/12/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAGOMINAS/PA FÓRUM DR.
CÉLIO DE REZENDE MIRANDA, RUA ILHÉUS, S/N, BAIRRO INDUSTRIAL – CEP 68626-060, PARAGOMINAS/PA.
Telefone: 91-3729-9717, WHATSAPP 91 9 8010-0916. e-mail: [email protected] INTIMAÇÃO DE PAUTA E DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - DJEN Processo n° 0807103-38.2023.8.14.0039 Assunto: [Indenização por Dano Material] Valor da Causa: 13.368,94 DESTINATÁRIO: RICARDO ALEXANDRE DA SILVA RAIMUNDO Rua Bernardo Saião, 87, Escritório de Advocacia, Centro, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-150 .
Audiência Una: Tipo: Una Sala: SALA VIRTUAL - JECC PARAGOMINAS Data: 20/06/2024 Hora: 09:50 , ( x )na sala de audiências VIRTUAL, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, cujo acesso deverá ocorrer através de link disponibilizado nos próprios autos e enviado ao endereço de e-mail fornecido pelas partes; ( )na sala de audiências FÍSICA do JECCRIM de Paragominas, localizada no FÓRUM DR.
CÉLIO DE REZENDE MIRANDA, RUA ILHÉUS, S/N, BAIRRO INDUSTRIAL – CEP 68.625-970, PARAGOMINAS/PA; Pelo presente, está V.
Sª.
INTIMADO(A) e ciente que deverá comparecer à audiência Una na data, local (físico ou virtual) e hora acima identificados, As partes poderão acessar o link para realização de audiência virtual pela plataforma Microsoft Teams abaixo: QR CODE: LINK: Ingressar no seu computador, aplicativo móvel ou dispositivo de sala Clique para ingressar na reunião ID da Reunião: 283 932 432 382 Senha: N2eHkA Baixar o Teams | Participe na web Esta é uma Reunião/Videoconferência realizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará Saiba mais | Ajuda | Opções de reunião ADVERTÊNCIAS SOBRE O PROCESSO E A LEI Nº 9099/95: 1.
Sendo a parte RÉ PESSOA JURÍDICA, deverão ser apresentados, na audiência, seus atos constitutivos e, fazendo-se representar por preposto, a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia. 2.
A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, conforme Enunciado 141 do FONAJE. 3.
Sendo a parte RÉ CONDOMÍNIO, deverá ser representada na audiência pelo síndico ou preposto com poderes de representação em juízo (art. 1.348 do Código Civil c/c Enunciado 111 do FONAJE), bem como deverá ser apresentada a ata da assembleia que o elegeu síndico e, se for o caso, a ata da assembleia ou convenção que autorizou a transferência dos poderes de representação. 4.
O NÃO COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO ensejará a aplicação da revelia consoante o art. 20 da Lei 9.099/95, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a).
Comparecendo as partes, será buscada, primeiramente, a conciliação.
Caso reste infrutífera, poderá a ação ser julgada antecipadamente, se for o caso, ou se proceder à audiência de instrução e julgamento. 5.
Na audiência, poderá ser oferecida defesa escrita ou oral e produzidas provas admitidas em direito e que forem entendidas como necessárias, inclusive testemunhais.
Serão admitidas, no máximo, três testemunhas, que poderão ser apresentadas no dia da audiência ou intimadas mediante requerimento a este Juízo formalizado, no mínimo, 05 (cinco) dias antes da audiência. 6.
Sendo o valor da causa superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes devem comparecer acompanhadas de advogado (art. 9º, Lei 9.099/95) e, neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o reclamado, implicará em revelia. (Enunciado nº 11/FONAJE). 7.
Nas causas que tratam de relação de consumo, há possibilidade da inversão do ônus da prova(FONAJE - Enunciado 53). 8.
As partes deverão comunicar ao Juízo as mudanças de endereço/telefone/email ocorridas no curso do processo, sob pena de serem consideradas válidas as intimações enviadas ao endereço/telefone/email anterior, registrado(s) nos autos (art. 19, caput e § 2º, da lei 9099/95).
ADVERTÊNCIAS SOBRE A AUDIÊNCIA VIRTUAL: 1- Em cumprimento ao Provimento 006/2006-CJRMB-TJPA, e tendo em vista os termos das Portarias Conjuntas nº 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA e 015/2020-GP/VP/CJRMP/CJCI, está agendada AUDIÊNCIA (virtual) para o dia e hora citados acima, a ser realizada pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams. 2- Desta forma, o ato será realizado mediante utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, sem necessidade de instalação do referido aplicativo, copiando e colando o link enviado em seu navegador. 3- As partes estão advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência por videoconferência, no dia e horário designados, gerará, no caso do (a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, combinado com o art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMP/CJCI, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos. 4- Adverte-se, ainda, que as partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto. 5- Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelos seguintes contatos: 91 3729 9717 / 91 9 8010 0916(WHATSAPP) e [email protected].
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional E-CNJ (PJE), cujo endereço na web é http://pje.i.tj.pa.gov.br:8080/pje/login.seam.
Ao habilitar advogado, recomendamos que Vª Sª., além da já usual juntada de documentos de procuração, substabelecimento e etc, cadastre o(a) procurador(a) no sistema PJE para que o(a) nome(s) do(a-s) causídico(a-s) apareça(-m) como advogado(a-s) do(a-s) parte(s) e possa(m) receber intimações via sistema.
Cumpra-se, na forma da Lei.
Eu, abaixo identificado, nos termos do art. 1º, § 3º do Provimento nº 06/2006 da CJRMB e Provimento n° 006/2009 da CJCI, digitei e subscrevi.
Paragominas, 05/12/2023 FABIO DA LUZ BAIA / Diretor de Secretaria - A.S -
05/12/2023 11:32
Expedição de Mandado.
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05/12/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 09:30
Audiência Una designada para 20/06/2024 09:50 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Paragominas.
-
04/12/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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