TJPA - 0822818-04.2023.8.14.0401
1ª instância - 2ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 13:41
Transitado em Julgado em
-
25/04/2025 11:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 12:18
Julgado improcedente o pedido
-
02/04/2025 11:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA em/para 02/04/2025 09:30, 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
-
25/03/2025 10:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2025 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2025 01:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/02/2025 23:59.
-
04/03/2025 01:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2025 08:39
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 22:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/01/2025 23:59.
-
06/02/2025 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2025 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2025 22:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2025 22:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2025 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/01/2025 20:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2025 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2025 09:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2025 09:41
Mandado devolvido cancelado
-
21/01/2025 09:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/01/2025 09:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/01/2025 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/01/2025 09:43
Expedição de Mandado.
-
20/01/2025 09:38
Expedição de Mandado.
-
20/01/2025 09:33
Expedição de Mandado.
-
20/01/2025 09:18
Expedição de Mandado.
-
01/01/2025 06:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2024 23:59.
-
21/12/2024 21:41
Publicado Despacho em 16/12/2024.
-
21/12/2024 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024
-
17/12/2024 13:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ (www.tjpa.jus.br) 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM [email protected] Fone: (91) 3205-2129 FÓRUM CRIMINAL DESEMB.
ROMÃO AMOEDO NETO, Rua Tomázia Perdigão, 310, Cidade Velha, CEP. 66.015-260 Processo nº 0822818-04.2023.8.14.0401 Para continuação da audiência, designo dia 02 de abril de 2025, às 9:30h.
Intimem-se a vítima no primeiro endereço fornecido pelo MP, na petição retro, uma vez que o segundo endereço já estou infrutífero.
Intime-se o réu, que deverá apresentar suas testemunhas de defesa..
Cump. -
12/12/2024 10:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2024 09:41
Audiência Instrução e Julgamento designada para 02/04/2025 09:30 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
-
12/12/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 08:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2024 03:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 10:15
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 07/10/2024 10:00 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
-
01/10/2024 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2024 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 10:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2024 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2024 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2024 01:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 11:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2024 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2024 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2024 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2024 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/08/2024 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/08/2024 10:19
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 10:19
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 10:19
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 10:19
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2024 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 01:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/08/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:23
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
20/07/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ (www.tjpa.jus.br) 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM [email protected] Fone: (91) 3205-2129 FÓRUM CRIMINAL DESEMB.
ROMÃO AMOEDO NETO, Rua Tomázia Perdigão, 310, Cidade Velha, CEP. 66.015-260 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: DEAM ICOARACI REU: ALEXANDRE DE LIMA CORDEIRO Processo nº: 0822818-04.2023.8.14.0401 Oferecida Resposta Escrita pela defesa do réu, observo não haver hipótese manifesta de Absolvição Sumária a considerar, tendo em vista que todas as questões apresentadas na resposta escrita confundem-se com o mérito da questão.
Desse modo, ratifico o Recebimento da Denúncia e designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 7 DE OUTUBRO de 2024, às 10 h.
Expeçam-se mandados e/ou ofícios competentes para oitiva das testemunhas arroladas pelo MP e pela Defesa, devendo ser diligenciado pelo Sr.
Oficial de Justiça junto aos familiares das referidas testemunhas, caso não sejam encontradas nos seus respectivos endereços.
Intime-se o denunciado para a audiência de instrução e julgamento, e demais formalidades de lei.
Intime-se o Ministério Público e a Defesa.
Cumpram-se as eventuais diligências requeridas pela Defesa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Belém, 17 de julho de 2024.
MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA Juiz de Direito, Titular da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. -
17/07/2024 12:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 12:02
Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/10/2024 10:00 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
-
17/07/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2024 21:38
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 01:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 08:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/05/2024 10:06
Expedição de Mandado.
-
11/02/2024 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 03:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 03:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 03:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 05:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 19:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
04/02/2024 19:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/01/2024 23:59.
-
04/02/2024 19:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/01/2024 23:59.
-
02/02/2024 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2024 00:39
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2024 10:46
Expedição de Mandado.
-
09/01/2024 10:34
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
20/12/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 09:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ (www.tjpa.jus.br) 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM [email protected] Fone: (91) 3205-2129 FÓRUM CRIMINAL DESEMB.
ROMÃO AMOEDO NETO, Rua Tomázia Perdigão, 310, Cidade Velha, CEP. 66.015-260 INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE: DEAM ICOARACI INDICIADO: ALEXANDRE DE LIMA CORDEIRO Processo nº: 0822818-04.2023.8.14.0401 DECISÃO/MANDADO 1 – O Ministério Público ofereceu denúncia contra, ALEXANDRE DE LIMA CORDEIRO, pelo crime descrito no art. 129, §13º do CPB. 2 - Ante o exposto, RECEBO A DENÚNCIA porque presentes os pressupostos processuais e as condições para o regular exercício da ação. 3 - Cite-se o réu ALEXANDRE DE LIMA CORDEIRO, brasileiro, natural de Irituia/PA, RG nº 5492730 PC/PA, nascido em 18/07/1987, filho de AMARO CORDEIRO FILHO e ERENILDE CORDEIRO DE LIMA, residente à Rua Monte Sinai, residencial Viver Independência, Bloco 03, Quadra 01, Apto 202, Coqueiro, Cabanagem, Belém-PA, CEP: 66650230.Contato: (91) 99116-0073, a fim de que ofereça RESPOSTA ESCRITA, no prazo de 10 dias, em relação aos fatos alegados na denúncia oferecida pelo Ministério Público, a qual segue em anexo, podendo arrolar testemunhas, arguir preliminares e alegar tudo o que interessar a sua defesa, ASSIM COMO DEVERÁ DIZER SE POSSUI ADVOGADO PARTICULAR OU SE DESEJA O PATROCÍNIO DA DEFENSORIA PÚBLICA. 4 – Apresentada a resposta, conclusos para que este Juízo possa analisar as hipóteses de absolvição sumária e, após se for o caso, ratificar o recebimento da denúncia e designar audiência de instrução e julgamento. 5 – Não apresentada a resposta, desde que, pessoalmente citado e não tenha advogado habilitado nos autos, fica, desde já, nomeada a Defensora Pública vinculada a este juízo para apresentá-la.
Caso haja advogado habilitado nos autos e transcorrido o prazo de dez dias não tenha sido apresentada a resposta escrita, notifique-se o patrono do réu, via Diário de Justiça, para que apresente a peça defensiva, sob pena de tais fatos serem encaminhados à OAB/PA para que tome as providências que entender cabíveis. 6 – Juntem-se aos autos as certidões de praxe. 7 – Certifique-se se houve o encaminhamento de laudos periciais eventualmente necessários à comprovação da materialidade delitiva.
Caso não tenham sido encaminhados, solicitem-nos e, em caso de não atendimento, reitere-se a solicitação com prazo de 05 dias. 8 – Cumpram-se as diligências requeridas pelo Ministério Público. 9 - Não sendo o réu localizado para ser citado pessoalmente, vistas ao Ministério Público para se manifestar.
Fornecido novo endereço, cite-se independente de novo despacho. 10 – Infrutíferas as tentativas de citação real do acusado, cite-se através de edital, observando-se o determinado no Manual de Rotinas no que se refere a consulta prévia ao SIEL e ao INFOPEN antes de ser expedido o referido edital.
Expeça-se Edital de Citação, com o prazo de 15 dias. 11 - Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, de acordo com o Provimento 003/2009 alterado pelo Provimento 11/2009 da CJRMB.
Cumpra-se na forma da lei.
Expeça-se Carta Precatória, se necessário.
Cumpra-se.
Belém, 18 de dezembro de 2023.
MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher -
18/12/2023 11:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 11:06
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
11/12/2023 01:32
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
07/12/2023 14:00
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 13:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 10:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 00:00
Intimação
Autos nº: 0822818-04.2023.8.14.0401 Despacho.
Tendo em vista a prevenção, firmo a competência para apreciar o feito.
Vista ao Ministério Público para o que entender de direito.
Belém,6 de dezembro de 2023 MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA Juiz de Direito, titular da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. -
06/12/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2023 08:31
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 08:31
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Ciência • Arquivo
Termo de Ciência • Arquivo
Termo de Ciência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Ciência • Arquivo
Termo de Ciência • Arquivo
Termo de Ciência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002749-09.2012.8.14.0097
Igor Lopes Frota
Ministerio Publico do Estado do para
Advogado: Geraldo de Mendonca Rocha
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/09/2022 17:48
Processo nº 0818855-27.2023.8.14.0000
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Turma Recursal Permanente do Juizado Esp...
Advogado: Socrates Aleixo Silva
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/12/2023 19:37
Processo nº 0877804-14.2023.8.14.0301
Tracsul Equipamentos LTDA - ME
Advogado: Eduardo Tadeu Francez Brasil
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/08/2023 17:01
Processo nº 0830681-30.2017.8.14.0301
Joao Correa Caseiro
Advogado: Thamiris de Pinho Moraes Magalhaes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/10/2017 21:47
Processo nº 0800965-50.2023.8.14.0073
Raimundo Nonato Galvao Rodrigues
Advogado: Francisco Goncalves Oliveira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/10/2023 09:37