TJPA - 0006976-57.2017.8.14.0003
1ª instância - Vara Unica de Alenquer
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 09:03
Arquivado Definitivamente
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16/09/2024 16:21
Transitado em Julgado em 23/01/2024
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04/02/2024 02:57
Decorrido prazo de UNIDADE LOTERICA CACAU E LIMA LTDA ME em 24/01/2024 23:59.
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03/02/2024 07:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/01/2024 23:59.
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03/02/2024 07:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/01/2024 23:59.
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03/02/2024 07:57
Decorrido prazo de UNIDADE LOTERICA CACAU E LIMA LTDA ME em 01/02/2024 23:59.
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30/11/2023 04:21
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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30/11/2023 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0006976-57.2017.8.14.0003 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) REQUERENTE(S): Nome: UNIDADE LOTERICA CACAU E LIMA LTDA ME Endereço: desconhecido REQUERIDO(A)(S): Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: desconhecido DECISÃO Vistos, etc.
Distribuída a presente ação, este Juízo determinou que a parte autora comprovasse sua condição de hipossuficiente ou o recolhimento de custas.
Devidamente intimada por seu patrono, a parte autora manteve-se inerte.
O art. 290 do Código de Processo Civil especifica que: “Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias” Isto posto, considerando as razões acima expendidas, com fundamento no art. 290 do Código de Processo Civil, determino o CANCELAMENTO da distribuição da presente ação, devendo os documentos anexados ficaram à disposição da parte autora.
Transitado em julgado esta decisão, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais.
Considerando que se trata de inicial e não houve atos processuais realizados, não há incidência das custas nos termos da Lei n. 8313/2015.
P.R.I.
Alenquer, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA -
28/11/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 16:34
Determinado o cancelamento da distribuição
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20/09/2022 13:25
Conclusos para decisão
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20/09/2022 13:24
Expedição de Certidão.
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20/09/2022 13:00
Apensado ao processo 0000504-40.2017.8.14.0003
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10/06/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 11:19
Ato ordinatório praticado
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17/03/2022 10:28
Processo migrado do sistema Libra
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11/03/2022 11:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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11/03/2022 11:57
CERTIDAO - CERTIDAO
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11/03/2022 11:54
OUTROS
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04/11/2021 14:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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04/11/2021 14:35
CERTIDAO - CERTIDAO
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20/07/2021 10:48
OUTROS
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10/06/2019 12:01
OUTROS
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21/08/2018 10:27
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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25/06/2018 11:29
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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04/04/2018 12:52
A SECRETARIA
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03/04/2018 14:09
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0718-21
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03/04/2018 14:09
Remessa
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03/04/2018 14:09
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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03/04/2018 14:09
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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22/11/2017 08:18
AGUARDANDO MANDADO
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17/10/2017 11:22
REMESSA PARA OUTRAS DILIGENCIAS
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22/09/2017 10:57
AGUARDANDO PRAZO
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21/09/2017 12:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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21/09/2017 12:08
CERTIDAO - CERTIDAO
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20/09/2017 14:30
RESENHA
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19/09/2017 16:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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19/09/2017 16:54
Mero expediente - Mero expediente
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19/09/2017 16:54
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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31/08/2017 08:10
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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30/08/2017 15:31
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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30/08/2017 15:28
P/ AUTUACAO
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30/08/2017 14:22
A SECRETARIA DE ORIGEM
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25/08/2017 11:51
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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25/08/2017 11:51
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: ALENQUER, Vara: VARA UNICA DE ALENQUER, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE ALENQUER, JUIZ RESPONDENDO: FRANCISCO DANIEL BRANDAO ALCANTARA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2017
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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