TJPA - 0802878-13.2019.8.14.0201
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2022 10:38
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2022 10:38
Cancelada a movimentação processual
-
07/02/2022 01:35
Juntada de Petição de certidão
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10/09/2021 17:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/09/2021 19:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/09/2021 06:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 09:26
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 15:31
Juntada de Petição de petição
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17/08/2021 11:45
Juntada de
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12/08/2021 09:26
Juntada de Alvará
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12/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI Defiro o requerido através da petição de evento nº 30810050, considerando a procuração apostilada apresentada (evento nº 30810052).
Nos termos da petição (evento nº 30810050), expeça-se o competente Alvará Judicial em nome exclusivo do inventariante, Sr.
MARCO ANTÔNIO OLIVEIRA DE MACÊDO, a fim de levantar os valores depositados em nome da falecida, comprometendo-se a entregar as quotas iguais a cada herdeiro, conforme determinado em sentença 24780257.
Intimem-se os herdeiros para ciência desta decisão.
Icoaraci (PA), 11 de agosto de 2021.
CHARLES MENEZES BARROS Juiz de Direito -
11/08/2021 14:00
Juntada de Petição de petição
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11/08/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2021 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2021 11:15
Conclusos para decisão
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04/08/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
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09/07/2021 00:00
Intimação
Em atenção à petição contida no ID do documento: 28981773, entendo que é necessário que os demais herdeiros outorguem procuração com poderes específicos para que o inventariante possa levantar integralmente o valor depositado.
O fato de morarem em Portugal e estarmos enfrentando uma pandemia não são obstáculos para a confecção da procuração, que pode ser feito em qualquer cartório de Portugal e apostilado perante a Procuradoria Geral da República para que produzam efeitos no Brasil.
Portanto, indefiro o pedido contido no ID do documento: 28981773, ressaltando a possibilidade de juntada de procuração apostilada para reapreciação do pedido, conforme acima informado.
Após, arquive-se com as cautelas legais.
Intime-se.
Cumpra-se.
Icoaraci (PA), 6 de julho de 2021.
CHARLES MENEZES BARROS Juiz de Direito da 2ª Vara Cível e empresarial de Icoaraci -
08/07/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2021 11:00
Processo Desarquivado
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07/07/2021 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/07/2021 12:24
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
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30/06/2021 11:36
Arquivado Definitivamente
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30/06/2021 11:35
Juntada de
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25/06/2021 13:14
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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23/06/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
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17/06/2021 09:57
Juntada de
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06/05/2021 11:16
Classe Processual alterada de USUCAPIÃO (49) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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05/05/2021 20:08
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2021 09:49
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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05/05/2021 09:49
Juntada de Certidão
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03/05/2021 09:47
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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30/03/2021 11:41
Juntada de Petição de petição
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25/03/2021 18:43
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2021 18:43
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2021 17:24
Julgado procedente o pedido
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15/03/2021 11:43
Conclusos para julgamento
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15/03/2021 11:43
Cancelada a movimentação processual
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22/02/2021 12:02
Juntada de Petição de petição
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03/02/2021 12:08
Juntada de
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29/01/2021 09:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2021 12:09
Conclusos para decisão
-
28/01/2021 12:09
Cancelada a movimentação processual
-
21/01/2021 17:15
Juntada de Petição de petição
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03/12/2020 11:11
Juntada de Petição de parecer
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23/11/2020 09:10
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2020 09:10
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2020 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2020 12:03
Conclusos para despacho
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09/11/2020 09:50
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2020 08:49
Juntada de Certidão
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19/10/2020 15:52
Juntada de Petição de petição
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17/10/2020 01:40
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO OLIVEIRA DE MACEDO em 16/10/2020 23:59.
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14/10/2020 13:29
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2020 13:29
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2020 10:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/10/2020 10:53
Conclusos para decisão
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09/10/2020 10:53
Cancelada a movimentação processual
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24/09/2020 15:02
Juntada de Petição de petição
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23/09/2020 11:53
Juntada de
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09/09/2020 14:47
Juntada de Petição de petição
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09/09/2020 10:32
Juntada de
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03/09/2020 11:34
Juntada de
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20/07/2020 12:30
Juntada de
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10/06/2020 10:46
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2020 10:46
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2020 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2019 09:29
Conclusos para despacho
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05/12/2019 10:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/12/2019 10:15
Expedição de Certidão.
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12/11/2019 12:20
Juntada de Petição de petição
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09/11/2019 11:29
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2019 09:08
Declarada incompetência
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04/11/2019 15:26
Conclusos para decisão
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01/11/2019 14:06
Declarada incompetência
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31/10/2019 17:12
Conclusos para decisão
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31/10/2019 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2019
Ultima Atualização
12/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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