TJPA - 0800341-36.2022.8.14.0008
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Barcarena
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 10:50
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0804288-98.2022.8.14.0008
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21/03/2024 14:43
Conclusos para decisão
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21/03/2024 14:42
Conclusos para decisão
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04/02/2024 02:15
Decorrido prazo de IMERYS RIO CAPIM CAULIM S.A. em 25/01/2024 23:59.
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04/12/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 03:20
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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01/12/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA 0800341-36.2022.8.14.0008 Nome: JOUSE DOS SANTOS JUNIOR Endereço: comunidade Curuperé I, sn, Sitio são sebastião, vila do conde, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: IMERYS RIO CAPIM CAULIM S.A.
Endereço: Rodovia PA 483, km 20, Vila do Conde, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 DESPACHO 1.
INTIMEM-SE as partes para que ESPECIFIQUEM as provas que pretendam produzir em eventual audiência de instrução e julgamento ou se entender ser caso de julgamento antecipado da lide.
Caso requeiram prova pericial tal pedido deve ser específico, esclarecendo ao Juízo o tipo e o objeto da perícia, apresentando, também, os quesitos a serem respondidos pela perícia técnica.
Tratando-se de prova testemunhal, cabem às partes especificar qual fato pretende provar por meio de testemunhas e não apenas declinar que pretendem produzir prova testemunhal, valendo tal exigência, também, para o depoimento pessoal; Em relação à prova documental, cabe destacar que compete à parte instruir a petição inicial (art. 320 do CPC-15), ou a resposta (art. 336, CPC-15), com os documentos destinados a provar-lhe as alegações, sendo lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, desde que destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos (art. 435 do CPC-15).
O protesto genérico de provas implicará em seu indeferimento; Para tanto, CONCEDO o prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para manifestação.
Certifique-se; 2.
Após, RETORNEM os autos conclusos para fixação de pontos controvertidos, saneamento e designação de audiência de instrução e julgamento (artigo 357, do CPC), ou ainda julgamento antecipado do mérito.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/notificação/ofício/carta precatória para as comunicações necessárias Barcarena/PA, data registrada no sistema TALITA DANIELLE FIALHO MESSIAS DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena/PA (assinado com certificado digital) -
29/11/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 11:45
Conclusos para despacho
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10/03/2023 11:44
Conclusos para despacho
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04/08/2022 11:29
Juntada de Petição de réplica
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21/07/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 17:34
Ato ordinatório praticado
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21/07/2022 17:34
Expedição de Certidão.
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29/06/2022 20:19
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2022 08:54
Audiência Conciliação realizada para 07/06/2022 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
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06/06/2022 21:22
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 11:30
Juntada de Petição de diligência
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01/06/2022 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/05/2022 19:17
Juntada de Petição de certidão
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03/05/2022 18:02
Juntada de Petição de termo de ciência
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03/05/2022 18:02
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/05/2022 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/05/2022 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/04/2022 13:34
Audiência Conciliação designada conduzida por 07/06/2022 09:30 em/para 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena, #Não preenchido#.
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26/04/2022 13:33
Expedição de Mandado.
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26/04/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2022 10:04
Cancelada a movimentação processual
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21/03/2022 11:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/02/2022 17:23
Conclusos para decisão
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13/02/2022 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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