TJPA - 0041783-29.2010.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 14:08
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 14:08
Juntada de Certidão
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25/04/2025 10:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/04/2025 04:03
Decorrido prazo de SINTONIA COMERCIO E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA em 10/04/2025 23:59.
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24/04/2025 04:03
Decorrido prazo de SNAP-ON DO BRASIL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 10/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:13
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0041783-29.2010.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Embargada/ Réu, por meio de seus patronos, a apresentar Contrarrazões aos Embargos de Declaração interpostos nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém, 22 de abril de 2025.
JULLY KACIANNY VASCONCELOS DOS SANTOS 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
22/04/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 11:12
Juntada de ato ordinatório
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22/03/2025 00:24
Publicado Sentença em 20/03/2025.
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22/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA 1.
RELATÓRIO.
Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais proposta por SINTONIA COMÉRCIO E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA- EPP em face de SNAPON DO BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.
Em síntese, a parte autora conforme exposto na inicial alega que efetuou a compra de uma rampa em agosto de 2008, para começar a pagar em setembro, mediante 06 parcelas de R$ 1.850,00 e uma parcela de R$ 1.900,00, totalizando R$ 13.000,00.
Que houve atraso na entrega, e a requerida mesmo sem ter entregue a mercadoria e estando em mora com a entrega, chegou a protestar a autora devido a falta de quitação da 4 parcela do acordo, prestação que a autora teve que pagar para tirar o protesto.
Juntou documentos.
Citada a ré apresentou contestação juntando documentos.
Foi realizada a instrução do feito com produção de prova oral em audiência e prova pericial.
Os autos retornaram conclusos. É o relato suficiente.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO.
O feito em questão comporta o julgamento no estado em que se encontra, nos termos dos artigos 355, I do Código de Processo Civil, haja vista que a questão controvertida nos autos ainda que de fato e de direito, de modo que despicienda a necessidade de alongar o curso processual, a ensejar maior demora na resolução da lide, que já se arrasta por aproximadamente 15 (quinze) anos sem resolução.
Ademais, o E.
Supremo Tribunal Federal já se posicionou no sentido de que a necessidade de produção de prova há de ficar evidenciada para que o julgamento antecipado da lide implique em cerceamento de defesa.
A antecipação é legítima se os aspectos decisivos da causa estão suficientemente líquidos para embasar o convencimento do magistrado (RTJ 115/789).
O processo transcorreu sem irregularidades, estando presentes os pressupostos processuais e condições da ação, pelo que passo a apreciar o mérito, que se resume em verificar a responsabilidade da demandada por danos morais e materiais decorrente da falha na prestação do serviço de venda de maquinário para serviço automotivo.
DA RELAÇÃO DE CONSUMO O Superior Tribunal de Justiça adota a Teoria Finalista Aprofundada, permitindo a aplicação do CDC em casos de vulnerabilidade técnica ou financeira, mesmo para pessoas jurídicas.
Aplica-se o CDC em benefício das pessoas jurídicas quando estas adquirem de outras empresas insumos visando o aperfeiçoamento de sua atividade produtiva, na hipótese de restar demonstrada a vulnerabilidade técnica em face da fabricante, em razão da aplicação da teoria finalista mitigada, adotada pela doutrina e jurisprudência pátrias para a interpretação do art. 2º do microssistema protetivo.
Por sua vez, o art. 29 do CDC permite que determinadas pessoas sejam equiparadas à figura do consumidor, mesmo que não sejam destinatárias finais, contudo é necessário que se verifique a vulnerabilidade frente ao fornecedor ou prestador de serviços Com efeito, tratando-se a autora de empresa local de pequeno porte do ramo de prestação de serviço automotivo, entendo como caracterizada a vulnerabilidade técnica diante da ré a ensejar a incidência do CDC.
Nesse sentido: "A pessoa jurídica que adquire bem para uso em suas atividades, sem finalidade de revenda, pode ser considerada destinatária final, atraindo a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e a inversão do ônus da prova." Dispositivos relevantes citados: CF/1988 , art. 5º , XXXII ; CDC , art. 2º .
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1856105/RJ , Rel.
Min.
Nancy Andrighi , 3ª Turma, j. 02.05.2022.
Reconhecida pela teoria finalista mitigada a relação de consumo, incide, inicialmente, a regra disposta no art. 6º, VI, do CDC, ou seja, “São direitos básicos do consumidor: VI – a efetiva prevenção e reparação dos danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos”, e também do art. 14, quando prescreve: “Art. 14.
O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.
Assim é objetiva a responsabilidade do fornecedor de serviços, independendo, portanto, da comprovação de eventual culpa ou dolo para reparação dos danos causados.
Firmada a relação de consumo, impõe-se o indeferimento da exceção de incompetência territorial, aplicando-se o domicílio do consumidor como foro prevalente nos termos do CDC.
Pois bem.
Nos contratos bilaterais, a parte lesada pelo inadimplemento é autorizada a exigir-lhe o cumprimento, cabendo a indenização por perdas e danos, nos termos do disposto nos artigos 402, c/c475, do Código Civil.
Ressalte-se que os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé (art. 422 do Código Civil), sendo que a lesão aos deveres decorrentes de referido princípio acarreta o inadimplemento do contrato.
Ressalto que inequívoco o atraso na entrega do produto adquirido, pois, ainda que este tenha permanecido acautelado em depósito de terceiro (Supermecado Formosa), é incontroverso nos autos que quando da sua instalação, fora constatada a falta de peças, por possível subtração, durante o período que o maquinário permaneceu sob depósito.
Ademais, não há como se transferir ao adquirente a responsabilidade pela guarda do maquinário antes da entrega, sendo irrelevante se houve pedido do adquirente de postergar a entrega ou não, vez que de certo, enquanto não promovida a entrega de fato do produto, o mesmo continua sob cautela do fornecedor, sob pena de se acolher entendimento em sentido contrário, que implicaria verdadeiramente em aceitar a transferência dos riscos do negócio a terceiros, hipótese que inclusive é passível de nulidade, por força do art. 51, III, do CDC.
Necessário frisar que o fornecedor sequer confirmou a data de entrega, pois o termo de recebimento fora assinado de modo fraudulento conforme se depreende da perícia realizada nos autos, Id. nº 48837723, ao concluir que “Quanto à assinatura do recebedor, aposta sobre os dizeres SINTONIA COMÉRCIO E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA.
JORGE SILVA DE JESUS.
CRC/PA 69/70 – CPF nº 049.26.16-04, não se identifica com os padrões gráficos do sócio senhor Jorge Silva de Jesus, tendo sido lançada por outro punho escritor”.
Nesse sentido, incide a previsão do Art. 14, II do CDC, e entendo que a reclamada é responsável pelos danos causados ao autor.
Com efeito, o dever de reparar imposto a quem causa dano a outrem é princípio geral de direito, no qual se aporta toda a teoria da responsabilidade, presente no ordenamento jurídico pátrio (art. 159 do Código Civil) segundo o qual: "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imperícia, violar direito, ou causar dano a outrem, fica obrigado a reparar o dano".
A teoria da responsabilidade civil baseia-se, pois, na aferição da antijuricidade da conduta do agente, no dano a pessoa ou coisa da vítima e na relação de causalidade entre a conduta e o dano.
Nesse sentido, em relação ao pleito de indenização, para a configuração da responsabilidade civil mister concorram três elementos: (I) a conduta comissiva ou omissiva do agente; (II) a existência de dano e; (III) o nexo de causalidade entre ambas.
Portanto, presentes tais elementos, resta configurado o ato ilícito e, consequentemente, existe o dever de reparação, a teor dos artigos 186 e 927 do Código Civil.
Deve-se salientar, conforme exposto acima, que a responsabilidade da requerida, em se tratando de relação consumerista, é objetiva, o que, consequentemente, afasta a necessidade de investigação de culpa na conduta da ré.
O dever de indenizar por parte da demandada está nitidamente configurado ao se observar que sua conduta foi a responsável pelo constrangimento (dano) sofrido pelo autor.
Assim, presentes os requisitos da conduta, nexo de causalidade e a ocorrência do dano.
Esclareço que o dano moral decorre da violação a direitos não patrimoniais, como a honra, a imagem, a privacidade, a autoestima, o nome, a integridade psíquica, dentre outros, consistindo em ofensa aos princípios éticos e morais que norteiam nossa sociedade.
O dano moral, ao contrário do dano material, não reclama prova específica do prejuízo objetivo, vez que este decorre do próprio fato.
Porém no caso, resta configurado o chamado DANO IN RE IPSA, pois decorrente de relação consumerista .
Em relação ao quantum da indenização, entendo que este deve ser fixado em consonância com o princípio da razoabilidade, bem como apresentar uma proporcionalidade com a lesão à honra, à moral ou à dignidade do ofendido, devendo ainda atentar-se para as circunstâncias que envolveram os fatos, analisando a extensão do dano sofrido, bem como levando em conta as condições pessoais e econômicas dos envolvidos, de modo que a reparação não cause enriquecimento indevido de quem recebe, nem impunidade e reincidência de quem paga (função pedagógica do dano moral, ver AgRg no Recurso Especial nº 1388548/MG (2013/0201056-0), 3ª Turma do STJ, Rel.
Sidnei Beneti. j. 06.08.2013, unânime, DJe 29.08.2013).
Nesse norte, penso que é justo e razoável a fixação dos danos morais no patamar de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Indefiro o pedido de danos materiais modalidade lucros cessantes vez que não comprovado nos autos que o maquinário objeto da presente demanda (rampa) fosse imprescindível para realização dos serviços, não tendo restado demostrado que de fato o maquinário impediu a prestação do serviço pelo autor.
Afasto a condenação das partes em litigância de má-fé vez que evidenciada a existência de posições antagônicas entre os demandantes. 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da parte autora, condenando a ré a pagar a quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de danos morais, montante no qual deve incidir juros de 1% ao mês e correção monetária, com adoção do INPC, contados a partir do arbitramento do valor estipulado nesta sentença até seu efetivo pagamento (Súmula 362 do STJ), pelo que julgo extinto o processo com resolução de mérito (art. 487, I do NCPC).
Na forma do artigo 86 do CPC, tendo a autora decaído de parcela menor do pedido, condeno a parte requerida a arcar com o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém (PA) 06 de FEVEREIRO de 2025.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível da Capital -
18/03/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 17:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/02/2025 11:55
Julgado procedente em parte o pedido
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27/09/2024 13:21
Conclusos para julgamento
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27/09/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 20:10
Juntada de documento de migração
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27/07/2024 10:27
Decorrido prazo de SINTONIA COMERCIO E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 22:45
Expedição de Certidão.
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06/07/2024 12:01
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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02/07/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 15:44
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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17/04/2024 15:43
Realizado cálculo de custas
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09/02/2024 04:23
Decorrido prazo de SNAP-ON DO BRASIL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 04:23
Decorrido prazo de SINTONIA COMERCIO E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA em 08/02/2024 23:59.
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08/02/2024 08:01
Decorrido prazo de SINTONIA COMERCIO E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA em 01/02/2024 23:59.
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08/02/2024 08:01
Decorrido prazo de SNAP-ON DO BRASIL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 01/02/2024 23:59.
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10/01/2024 08:59
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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11/12/2023 02:25
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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08/12/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0041783-29.2010.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SINTONIA COMERCIO E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA Nome: SINTONIA COMERCIO E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA Endereço: desconhecido REU: SNAP-ON DO BRASIL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Nome: SNAP-ON DO BRASIL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Endereço: desconhecido DECISÃO - MANDADO
VISTOS.
CHAMO O FEITO À ORDEM: PARA CONVERTER O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. 1.
Inobstante o determinado na decisão de id Num. 48837725 - Pág. 8 e boleto de Id Num. 48837725 - Pág. 13/14, não consta nos autos informação ou certidão de pagamento das custas finais pelo autor, que constam ainda em aberto no LIBRA, mas nada consta no PJE.
Isto posto, REMETAM-SE OS AUTOS À UNAJ para certidão acerca da quitação ou não das custas finais, juntando-se aos autos o respectivo boleto atualizado, se for o caso. 2.
Neste caso, INTIME-SE O AUTOR para, no prazo impreterível e improrrogável de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas finais, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido do processo, com fulcro no art. 485, IV do CPC. 3.
Sem prejuízo, no mesmo prazo, proceda a UPJ a regularização da migração com a juntada COMPLETA dos seguintes documentos, visto que evidentemente está faltando páginas (versos): - Termo de Audiência de fls. 436/437 (Id Num. 48837724 - Pág. 16); - Decisão de fls. fls. 502 (Num. 48837724 - Pág. 73); - Termo de Audiência de Instrução de fls. 514/515 (Id Num. 48837725 - Pág. ¾); - Memoriais Finais do Autor de fls. 516/517 (Id Num. 48837725 - Pág. 5/6); - Decisão de fls. 523 (Id Num. 48837725 - Pág. 12); - Memoriais Finais de fls. 344/345 (Id Num. 101792961 - Pág. 4). 4.
Vencido o prazo do item 2, certifique-se e retornem os autos conclusos para SENTENÇA, COM URGÊNCIA por se tratar de Meta 2 do CNJ.
Int.
Dil.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** DOC.01 INICIAL, DOCUMENTOS, ATOS INSTR_parte_0001.pdf Petição Inicial 22013112402100000000046330614 DOC.01 INICIAL, DOCUMENTOS, ATOS INSTR_parte_0002.pdf Documento de Migração 22013112402100000000046330616 DOC.01 INICIAL, DOCUMENTOS, ATOS INSTR_parte_0003.pdf Documento de Migração 22013112402200000000046330619 DOC.01 INICIAL, DOCUMENTOS, ATOS INSTR_parte_0004.pdf Documento de Migração 22013112402400000000046330620 DOC.02 CONTESTACOES, DOCUMENTOS, ATOS INSTR_parte_0001.pdf Documento de Migração 22013112402400000000046330622 DOC.02 CONTESTACOES, DOCUMENTOS, ATOS INSTR_parte_0002.pdf Documento de Migração 22013112402500000000046330624 DOC.02 CONTESTACOES, DOCUMENTOS, ATOS INSTR_parte_0003.pdf Documento de Migração 22013112402600000000046331120 DOC.02 CONTESTACOES, DOCUMENTOS, ATOS INSTR_parte_0004.pdf Documento de Migração 22013112402600000000046331121 DOC.02 CONTESTACOES, DOCUMENTOS, ATOS INSTR_parte_0005.pdf Documento de Migração 22013112402800000000046331122 DOC.02 CONTESTACOES, DOCUMENTOS, ATOS INSTR_parte_0006.pdf Documento de Migração 22013112402800000000046331123 DOC.03 CONTESTACAO, EMBARGOS, DOCUMENTOS_parte_0001.pdf Documento de Migração 22013112402900000000046331124 DOC.03 CONTESTACAO, EMBARGOS, DOCUMENTOS_parte_0002.pdf Documento de Migração 22013112403000000000046331125 DOC.03 CONTESTACAO, EMBARGOS, DOCUMENTOS_parte_0003.pdf Documento de Migração 22013112403100000000046331126 Requerendo sentença Petição 22033116285468200000053453380 Requerendo sentença Petição 22033116285485200000053453381 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22080208305357300000069681171 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22080208305357300000069681171 manifestação à digitalização Petição 22080311180295600000069861110 Certidão Certidão 23011811321155200000080800183 Certidão Certidão 23021410340513200000082288771 Certidão Certidão 23100310302362200000095905633 PÁGINAS 24 A 28 Documento de Comprovação 23100310302377500000095905634 -
06/12/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/12/2023 09:17
Conclusos para decisão
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06/12/2023 09:17
Cancelada a movimentação processual
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06/12/2023 09:16
Cancelada a movimentação processual
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03/10/2023 10:30
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 10:34
Expedição de Certidão.
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18/01/2023 11:32
Expedição de Certidão.
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14/08/2022 04:39
Decorrido prazo de SNAP-ON DO BRASIL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 11/08/2022 23:59.
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14/08/2022 04:39
Decorrido prazo de SINTONIA COMERCIO E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA em 11/08/2022 23:59.
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04/08/2022 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 04/08/2022.
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04/08/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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03/08/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 08:30
Ato ordinatório praticado
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31/03/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
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31/01/2022 12:41
Processo migrado do sistema Libra
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31/01/2022 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/01/2022 12:21
Remessa
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01/10/2021 14:36
REMESSA INTERNA
-
01/10/2021 14:35
REMESSA INTERNA
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21/09/2021 14:03
Remessa
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21/09/2021 13:51
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
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21/09/2021 13:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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14/09/2021 12:20
A SECRETARIA DE ORIGEM
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14/09/2021 11:58
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA FINAL
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14/09/2021 11:58
FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO - FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO
-
09/08/2021 12:23
À UNAJ
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04/08/2021 10:08
AGUARDANDO REMESSA
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05/07/2021 09:20
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
23/06/2021 11:12
AGUARDANDO PRAZO
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23/06/2021 10:20
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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23/06/2021 09:12
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
22/06/2021 14:51
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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22/06/2021 14:36
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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22/06/2021 14:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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22/06/2021 14:05
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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15/06/2021 12:41
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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15/06/2021 12:38
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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05/05/2021 10:30
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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04/03/2021 18:50
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12677 - SECRETARIA DA 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
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25/01/2021 09:27
CONCLUSOS
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25/01/2021 09:24
CONCLUSOS
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17/08/2020 10:48
CONCLUSOS
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05/08/2020 10:18
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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05/08/2020 10:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/08/2020 10:14
CERTIDAO - CERTIDAO
-
05/08/2020 09:53
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/08/2020 09:53
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/08/2020 09:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/08/2020 11:32
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1872-70
-
04/08/2020 11:32
Remessa
-
04/08/2020 11:32
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/08/2020 11:32
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/08/2020 10:27
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
03/08/2020 10:27
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
03/08/2020 09:49
CARGA RAPIDA DE PROCESSO - PROC. LEVADO PELO ADV. ACIMA CITADO, CONTENDO 519 FLS. 2(DOIS) VOLUME. TEL: 92266104
-
31/07/2020 13:36
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
31/07/2020 08:56
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
31/07/2020 08:56
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
28/07/2020 09:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/07/2020 09:19
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
10/02/2020 13:49
CONCLUSOS URGENTES
-
10/02/2020 13:49
CONCLUSOS URGENTES
-
16/12/2019 12:34
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
16/12/2019 12:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/12/2019 12:06
CERTIDAO - CERTIDAO
-
20/11/2019 12:33
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
20/11/2019 10:28
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/11/2019 10:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/11/2019 10:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/10/2019 11:55
AGUARDANDO PRAZO
-
24/10/2019 15:38
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5798-73
-
24/10/2019 15:38
Remessa
-
24/10/2019 15:38
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/10/2019 15:38
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/10/2019 10:49
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
23/10/2019 09:49
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
17/10/2019 13:27
AO JUIZO PARA REALIZACAO DE AUDIENCIA
-
12/09/2019 11:25
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/09/2019 11:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/09/2019 11:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/09/2019 11:25
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/09/2019 11:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/09/2019 11:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
31/07/2019 09:11
Remessa
-
31/07/2019 09:11
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
31/07/2019 09:11
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/07/2019 09:46
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2811-42
-
30/07/2019 09:46
Remessa
-
30/07/2019 09:46
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/07/2019 09:46
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/07/2019 11:17
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
26/07/2019 08:15
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
23/07/2019 08:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/07/2019 08:42
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
23/07/2019 08:41
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
22/07/2019 11:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/07/2019 11:53
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
22/07/2019 11:53
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
15/07/2019 11:03
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
07/12/2018 10:01
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
24/04/2018 13:15
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
17/04/2018 15:22
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
05/04/2018 09:33
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
22/03/2018 08:53
AGUARDANDO RESPOSTA - OUTROS
-
15/01/2018 07:55
AGUARDANDO PRAZO
-
09/01/2018 12:03
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
09/01/2018 12:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/01/2018 12:03
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
23/08/2017 09:26
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
18/08/2017 10:16
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/08/2017 12:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/08/2017 12:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/08/2017 12:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/08/2017 08:43
Remessa
-
10/08/2017 08:43
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/08/2017 08:43
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/08/2017 10:44
AGUARDANDO PRAZO
-
04/08/2017 08:48
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
01/08/2017 11:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/08/2017 11:54
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
01/08/2017 11:54
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
11/10/2016 09:22
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
06/10/2016 11:33
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
02/09/2016 12:04
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
31/08/2016 09:37
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
30/08/2016 09:25
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
26/08/2016 08:48
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
26/08/2016 08:39
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
26/08/2016 08:35
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
24/08/2016 10:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/08/2016 10:54
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
24/08/2016 10:11
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
22/08/2016 11:47
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
22/08/2016 11:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/08/2016 11:36
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
02/08/2016 11:29
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
08/07/2016 10:36
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
08/07/2016 10:13
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
08/07/2016 10:13
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/07/2016 10:13
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/07/2016 10:17
AGUARDANDO JUNTADA
-
05/07/2016 08:26
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
30/06/2016 14:09
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
30/06/2016 13:49
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
30/06/2016 10:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/06/2016 10:47
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
24/05/2016 13:35
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
18/05/2016 18:59
Remessa
-
18/05/2016 18:59
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/05/2016 18:59
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/05/2016 09:03
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
11/05/2016 09:00
CONCLUSOS
-
11/05/2016 08:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/05/2016 08:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/05/2016 08:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/05/2016 13:41
AGUARDANDO JUNTADA
-
10/05/2016 13:21
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/05/2016 13:21
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/05/2016 13:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/05/2016 08:15
Remessa
-
03/05/2016 08:15
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/05/2016 08:14
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/04/2016 14:04
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
27/04/2016 13:27
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
27/04/2016 11:19
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
27/04/2016 08:09
Remessa
-
27/04/2016 08:09
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/04/2016 08:08
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/04/2016 13:09
AO JUIZO PARA REALIZACAO DE AUDIENCIA
-
16/12/2015 12:13
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
14/12/2015 08:57
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
14/12/2015 08:55
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
10/12/2015 12:30
PRELIMINAR - PRELIMINAR
-
10/12/2015 12:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/12/2015 12:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/12/2015 12:29
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
20/05/2015 10:05
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
20/05/2015 10:04
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
20/05/2015 10:04
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
14/05/2015 11:30
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
13/05/2015 10:50
CONCLUSOS
-
16/04/2015 17:39
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
16/04/2015 17:38
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/04/2015 17:38
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/04/2015 17:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/04/2015 09:22
Remessa
-
14/04/2015 09:22
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/04/2015 09:22
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/04/2015 07:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/04/2015 07:52
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
31/03/2015 13:06
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
31/03/2015 13:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
31/03/2015 13:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
31/03/2015 13:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/03/2015 09:44
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
25/03/2015 09:37
Remessa
-
25/03/2015 09:37
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/03/2015 09:37
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/01/2015 09:10
AO PERITO - VISTA A PERITA Maria da Conceição Rocha Teixeira, RG:2068516 SSP/PA. contendo 2 vol. e 405 folhas. fone: 3229-0337 // 98723-6247
-
09/12/2014 13:45
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
09/12/2014 13:45
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
09/12/2014 13:45
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
09/12/2014 13:45
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
05/12/2014 08:22
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
04/12/2014 12:39
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
02/12/2014 13:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/12/2014 13:30
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
02/12/2014 13:15
CONCLUSOS
-
02/12/2014 09:05
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
26/11/2014 12:51
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
26/11/2014 12:40
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/11/2014 12:40
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/11/2014 12:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/11/2014 08:21
Remessa
-
25/11/2014 08:21
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/11/2014 08:21
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/11/2014 11:09
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
07/11/2014 13:35
A SECRETARIA DE ORIGEM - Devolução de AR. Mov 06.11
-
23/10/2014 10:09
REMESSA AOS CORREIOS - JH436807792BR - Maria da Conceição - 66635894 - 28GR
-
17/10/2014 13:47
AGUARD. RETORNO DE AR
-
17/10/2014 13:47
AGUARD. RETORNO DE AR
-
17/10/2014 13:38
SETOR CORRESPONDENCIA
-
17/10/2014 13:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/10/2014 13:17
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
17/10/2014 09:19
EXPEDIR OFICIO
-
16/10/2014 13:53
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
15/10/2014 12:07
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
15/10/2014 11:37
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
06/10/2014 11:38
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
06/10/2014 11:38
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
06/10/2014 11:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/10/2014 11:35
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
03/10/2014 12:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/06/2014 10:35
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
13/06/2014 11:57
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - AUTOS FORAM REMETIDOS A PEDIDO DA ADVOGADA, Solange Mota, pedindo que a perícia seja desconsiderada, pois o deposito foi efetuado fora do prazo legal.
-
28/04/2014 11:51
CONCLUSOS
-
28/04/2014 11:51
CONCLUSOS
-
16/04/2014 11:49
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
16/04/2014 11:49
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
15/04/2014 11:51
CONCLUSOS
-
24/03/2014 09:47
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 13ª AREA DE BELÉM, : DORA CRISTINA BARROS COSTA
-
24/03/2014 09:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
18/03/2014 09:05
MANDADO(S) A CENTRAL
-
18/03/2014 09:01
AGUARDANDO MANDADO
-
18/03/2014 09:01
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/03/2014 09:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/03/2014 09:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/03/2014 09:01
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/03/2014 09:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/03/2014 09:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/03/2014 12:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/03/2014 12:00
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
14/03/2014 10:56
Remessa
-
14/03/2014 10:56
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/03/2014 10:56
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/03/2014 09:21
Remessa
-
13/03/2014 09:21
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/03/2014 09:21
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/03/2014 14:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/03/2014 14:10
CERTIDAO - CERTIDAO
-
12/03/2014 13:56
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/03/2014 13:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/03/2014 13:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/03/2014 12:16
Remessa
-
11/03/2014 12:16
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/03/2014 12:16
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/03/2014 10:53
PREPARACAO DE MANDADO
-
04/02/2014 11:15
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
04/02/2014 10:16
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
31/01/2014 12:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/01/2014 12:58
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
31/01/2014 10:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
31/01/2014 10:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
31/01/2014 10:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/10/2013 09:15
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
16/10/2013 09:14
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
16/10/2013 09:14
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
10/09/2013 11:26
Remessa
-
05/08/2013 10:20
Remessa
-
05/08/2013 10:20
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/08/2013 10:20
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/06/2013 15:04
AGUARDADANDO DESPACHO
-
22/04/2013 13:37
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
19/04/2013 13:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/04/2013 13:35
CERTIDAO - CERTIDAO
-
03/04/2013 08:13
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
19/03/2012 17:27
AGUARDANDO PERICIA
-
15/03/2012 09:43
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
15/03/2012 09:43
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
07/03/2012 09:23
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 13ª AREA DE BELÉM, : CLAUDENICE VIANA TELES DE MIRANDA
-
07/03/2012 09:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
06/03/2012 15:47
AGUARDANDO MANDADO
-
06/03/2012 15:45
MANDADO(S) A CENTRAL
-
06/03/2012 15:39
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
06/03/2012 15:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/03/2012 08:10
PREPARACAO DE MANDADO
-
02/03/2012 16:23
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
01/03/2012 09:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/03/2012 09:52
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
01/03/2012 09:52
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
25/01/2012 16:05
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
25/01/2012 15:32
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/01/2012 15:32
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/01/2012 15:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/01/2012 10:18
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
13/01/2012 12:20
Remessa
-
13/01/2012 12:20
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/01/2012 12:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/01/2012 11:16
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
14/12/2011 10:02
REMESSA AOS CORREIOS - RM757756697BR - 66635894 - CPC - 14gr
-
14/12/2011 09:29
AGUARD. RETORNO DE AR
-
13/12/2011 10:48
SETOR CORRESPONDENCIA
-
09/12/2011 13:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/12/2011 13:23
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
09/12/2011 10:03
PREPARACAO DE MANDADO
-
11/11/2011 13:39
PROVIDENCIAR OFICIO
-
09/11/2011 14:51
A SECRETARIA
-
09/11/2011 14:50
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
09/11/2011 12:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/11/2011 12:42
Suspensão ou Sobrestamento - Suspensão ou Sobrestamento
-
28/10/2011 07:47
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
27/10/2011 12:59
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/10/2011 12:59
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/10/2011 12:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/09/2011 11:42
Remessa
-
14/09/2011 11:42
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/09/2011 11:42
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/06/2011 10:46
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
20/06/2011 10:46
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/06/2011 10:46
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/06/2011 10:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/05/2011 09:52
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
27/05/2011 09:16
Remessa
-
27/05/2011 09:16
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/05/2011 09:16
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/05/2011 11:05
VISTAS AO ADVOGADO - ADVOGADA (SOLANGE MARIA) TELEFONE 3226-6104 PAGINAS (343)
-
11/05/2011 12:03
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
11/05/2011 12:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/05/2011 12:01
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
04/05/2011 10:00
A SECRETARIA DE ORIGEM - AR
-
29/04/2011 09:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/04/2011 09:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/04/2011 09:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/04/2011 09:53
AGUARD. RETORNO DE AR
-
15/04/2011 09:37
Remessa
-
15/04/2011 09:37
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/04/2011 09:37
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/04/2011 10:49
VISTAS AO ADVOGADO - Dr. Miguel Galbes, tel:(19)32425396, com 292 fls.
-
12/04/2011 10:46
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MIGUEL GONDIN GALBES (4162423), que representa a parte SNAP-ON DO BRASIL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA (3997300) no processo 00417837520108140301.
-
07/04/2011 09:05
REMESSA AOS CORREIOS - RM179320766BR - 13457130 - SNAP - 70gr MP
-
01/04/2011 10:04
AGUARD. RETORNO DE AR
-
01/04/2011 09:12
SETOR CORRESPONDENCIA
-
01/04/2011 09:12
SETOR CORRESPONDENCIA
-
31/03/2011 09:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/03/2011 09:15
Citação INTIMACAO POSTAL - CITACAO / INTIMACAO POSTAL
-
30/03/2011 09:27
OUTROS
-
24/03/2011 10:38
PREPARACAO DE MANDADO
-
21/03/2011 12:35
Remessa - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
21/03/2011 12:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/03/2011 12:35
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
28/02/2011 08:03
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
30/11/2010 12:46
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
30/11/2010 12:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/11/2010 12:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/11/2010 12:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/11/2010 08:28
Remessa
-
29/11/2010 08:28
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/11/2010 08:28
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/11/2010 08:36
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
23/11/2010 09:05
Remessa - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
23/11/2010 09:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/11/2010 09:05
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
10/11/2010 10:04
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/11/2010 10:04
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/11/2010 10:04
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/11/2010 09:54
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Movimento de Tramitação Externa ao Gabinete
-
10/11/2010 09:54
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
05/11/2010 10:13
Remessa
-
05/11/2010 10:13
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/11/2010 10:13
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/10/2010 10:42
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
28/10/2010 10:42
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 3ª VARA CIVEL DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 3ª VARA CIVEL DE BELEM, JUIZ RESPONDENDO: MAIRTON MARQUES CARNEIRO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2010
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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