TJPA - 0803511-75.2023.8.14.0074
1ª instância - 2ª Vara de Tail Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 21:43
Decorrido prazo de MICHELE COSTA OLIVEIRA em 29/08/2024 23:59.
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15/09/2024 03:41
Decorrido prazo de MICHELE COSTA OLIVEIRA em 11/09/2024 23:59.
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02/09/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
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02/09/2024 10:45
Juntada de Alvará
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22/08/2024 10:11
Juntada de Petição de diligência
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22/08/2024 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2024 02:53
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TAILÂNDIA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei e em cumprimento ao Provimento nº 006/2009-CJCI, que autorizam a prática de atos de mero expediente sem caráter decisório, independente de despacho, fica a parte autora, devidamente intimada através de sua causídica, a se manifestar acerca do estorno do valor transferido para a conta bancária da advogada por "divergência de dados", conforme extrato da subconta em anexo, podendo apresentar nova conta bancária para transferência do valor, no prazo de 05 dias.
Tailândia/PA, 20 de agosto de 2024.
ALIANE DA COSTA DIAS Diretor de Secretaria da 2ª Vara cível Matrícula 195472 -
20/08/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 00:07
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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15/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/08/2024 10:08
Expedição de Mandado.
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14/08/2024 10:07
Juntada de Mandado
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14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0803511-75.2023.8.14.0074 EXEQUENTE: MICHELE COSTA OLIVEIRA Nome: MICHELE COSTA OLIVEIRA Endereço: Rua Francisco Jacob, 02 qd 34 lt 32, Arboreto, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 EXECUTADO: SILVANO ALBUQUERQUE GOMES Nome: SILVANO ALBUQUERQUE GOMES Endereço: Pa150, s/n, Auto Elétrica Gomes, Bairro industrial, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 DECISÃO R.
H.
Em atenção a manifestação de ID 122291725 e a existência de valores bloqueados nos autos, defiro a expedição de alvará para levantamento da quantia, na forma solicitada.
Uma vez que não foram encontrados outros bens e valores passíveis de constrição, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil determino a suspensão do curso do processo de execução pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a fluência do lapso prescricional.
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos (CPC, artigo 921, § 2º).
Intime-se pessoalmente a parte exequente dando ciência desta decisão.
Cumpra-se.
Tailândia/PA, 7 de agosto de 2024.
CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Tailândia/PA.
SERVE CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/OFÍCIO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO -
13/08/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 14:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/08/2024 09:46
Conclusos para decisão
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07/08/2024 09:46
Cancelada a movimentação processual
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07/08/2024 02:51
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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05/08/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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27/07/2024 15:32
Decorrido prazo de SILVANO ALBUQUERQUE GOMES em 12/07/2024 23:59.
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27/07/2024 15:32
Decorrido prazo de MICHELE COSTA OLIVEIRA em 19/07/2024 23:59.
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05/07/2024 18:39
Juntada de Petição de diligência
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05/07/2024 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/07/2024 08:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/07/2024 01:43
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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05/07/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0803511-75.2023.8.14.0074 EXEQUENTE: MICHELE COSTA OLIVEIRA Nome: MICHELE COSTA OLIVEIRA Endereço: Rua Francisco Jacob, 02 qd 34 lt 32, Arboreto, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 EXECUTADO: SILVANO ALBUQUERQUE GOMES Nome: SILVANO ALBUQUERQUE GOMES Endereço: Pa150, s/n, Auto Elétrica Gomes, Bairro industrial, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 DECISÃO R.
H.
Tendo em vista o disposto nos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, determino, em primeiro lugar, por meio do sistema denominado SISBAJUD, na modalidade teimosinha, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o limite do valor executado.
Como houve valores bloqueados, torno-os indisponíveis e transfiro, nesta data, para conta do Juízo.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou pessoalmente, caso não haja advogado habilitado, (CPC, artigo 854, § 2º) para os fins dispostos no parágrafo 3º do artigo 854.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, será expedido alvará de levantamento dos valores em benefício da parte exequente.
Ante a insuficiência de recursos bloqueados, fica a exequente intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão do processo executivo por inexistência de bens penhoráveis (art. 921, inciso III do CPC).
Int. e Cumpra-se.
Tailândia/PA, 2 de julho de 2024.
CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Tailândia/PA.
SERVE CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/OFÍCIO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO -
03/07/2024 10:35
Expedição de Mandado.
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03/07/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 22:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2024 13:11
Juntada de Certidão
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21/05/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
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12/04/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 08:34
Conclusos para decisão
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10/04/2024 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2024 14:04
Juntada de Ofício
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09/04/2024 13:42
Juntada de Certidão
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08/04/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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07/02/2024 08:13
Juntada de Petição de diligência
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07/02/2024 08:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/02/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/12/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0803511-75.2023.8.14.0074 EXEQUENTE: MICHELE COSTA OLIVEIRA Nome: MICHELE COSTA OLIVEIRA Endereço: Rua Francisco Jacob, 02 qd 34 lt 32, Arboreto, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 EXECUTADO: SILVANO ALBUQUERQUE GOMES Nome: SILVANO ALBUQUERQUE GOMES Endereço: Pa150, s/n, Auto Elétrica Gomes, Bairro industrial, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 DECISÃO R.H.
Defiro a gratuidade da justiça.
Tendo em vista o título executivo acostado aos autos, admito a instauração do processo de execução.
Com fulcro nos arts. 85, § 1º e 827 do CPC, fixo honorários advocatícios em 10%(dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, a serem pagos pelo executado.
Em decorrência, cumpram-se as seguintes determinações: 1. citar o executado para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da data da citação, devendo constar no mandado que (CPC, art. 829): 1.1. no caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (CPC, art. 827, § 1º); 1.2. poderá apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias(CPC, arts. 915, caput); 1.3. tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, o oficial de justiça deverá proceder à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se auto e intimando o executado e seu cônjuge, se casado for (CPC, art. 829, § 1º); 2. não sendo localizado o executado, deverá o oficial de justiça arrestar-lhe tantos bens quantos bastem para garantir a execução (CPC, art.830, caput); 3.
Oficiar a Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda para informar, no prazo de 15 dias, o valor de eventual débito da MOTOCICLETA BIZ 125, HONDA, PLACA RWL2538 em nome de SILVANO ALBUQUERQUE GOMES, inscrito no CPF n. *23.***.*46-92; 4. retornar conclusos após o cumprimento dos itens anteriores.
P.R.I.
Tailândia/PA, 11 de dezembro de 2023.
CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Tailândia/PA.
SERVE CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/OFÍCIO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO -
13/12/2023 09:21
Expedição de Mandado.
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13/12/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 21:53
Concedida a gratuidade da justiça a MICHELE COSTA OLIVEIRA - CPF: *19.***.*85-90 (EXEQUENTE).
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12/12/2023 21:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/12/2023 20:16
Conclusos para decisão
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05/12/2023 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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